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Texto do artigo · p. 6 Líder Lonas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101318664, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Líder Lonas, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Justino Alexandre Macuácua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831883A, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 2, casa n.º 30; Anita Alberto Zunguza, natutal de Maputo,
Texto do artigo · p. 6 de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Líder Lonas, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, n.º 174, Maputo província.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeter-minado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção de sombras de parqueamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Tendas para a eventos, lonas de viaturas, gasebos, toldls, guaritas, telas, capotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma duas quotas assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Justino Alexandre Macuácua;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Anita Alberto Zunguza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já fica nomeado, o senhor Justino Alexandre Macuácua e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um mandato renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Líder Lonas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101318664, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Líder Lonas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Justino Alexandre Macuácua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831883A, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 2, casa n.º 30; Anita Alberto Zunguza, natutal de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 6: de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Líder Lonas, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro da Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, n.º 174, Maputo província.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: Duração
  10. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeter-minado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Produção de sombras de parqueamento;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Tendas para a eventos, lonas de viaturas, gasebos, toldls, guaritas, telas, capotas.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma duas quotas assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Justino Alexandre Macuácua;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Anita Alberto Zunguza.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já fica nomeado, o senhor Justino Alexandre Macuácua e com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um mandato renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  29. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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