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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Brind’s, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 101279804, a sociedade Brind’s, Limitada, constituída por documento particular, a 24 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Brind’s, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de venda de produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que, para tal, obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gibran Mohamed Ikbal, solteiro, maior, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102025621, emitido a vinte e dois de Junho de dois e mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 119092507;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nazrana Abdul Gafar, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100074952C, emitido a 30 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 122776468.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamnte, na ordem jurídica interna ou internacional, por Gibran Mohamed Ikbal, que fica desde nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 21 de Março de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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