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Texto do artigo · p. 4 Alimi Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101288757, a sociedade Alimi Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AliServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 12 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a firma de Alimi Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ALIServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) O exercício de comercialização de sementes agrícolas, fertilizantes, pesticidas, ferramentas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) Aluguer de equipamentos agrícolas: motosserra, motobomba, pulverizador, roçadeira, soprador, tractor, etc.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Paulina Ribeiro Júlio Lagos Correia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051000725668Q, emitido a 15 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, cidade de Tete, com NUIT 123023897.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu única sócia Paulina Ribeiro Júlio Lagos Correia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 31 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Alimi Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101288757, a sociedade Alimi Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AliServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 12 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a firma de Alimi Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ALIServiços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 4: a) O exercício de comercialização de sementes agrícolas, fertilizantes, pesticidas, ferramentas e equipamentos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de equipamentos agrícolas: motosserra, motobomba, pulverizador, roçadeira, soprador, tractor, etc.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Paulina Ribeiro Júlio Lagos Correia, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Tete, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051000725668Q, emitido a 15 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, cidade de Tete, com NUIT 123023897.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu única sócia Paulina Ribeiro Júlio Lagos Correia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2020. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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