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Texto do artigo · p. 8 Reobote, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101268632, a sociedade Reobote, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade com a denominação Reobote, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1446, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Limpeza, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 8 c) Segurança privada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo José João Da Silva, divorciado, natural de Maputo e residente na Avenida Guerra Popular n.º 1446, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548079N, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Katllyn Ithra Ricardo da Silva, solteira, menor, natural de Maputo e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1446, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101624439M, emitido aos 24 de Outubro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo pai acima identificado.
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ricardo José João da Silva, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindos os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador Ricardo José João da Silva ou procurador especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Reobote, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101268632, a sociedade Reobote, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade com a denominação Reobote, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1446, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Limpeza, e prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Promoção de eventos;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Segurança privada.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuídos da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo José João Da Silva, divorciado, natural de Maputo e residente na Avenida Guerra Popular n.º 1446, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548079N, emitido aos 4 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Katllyn Ithra Ricardo da Silva, solteira, menor, natural de Maputo e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1446, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101624439M, emitido aos 24 de Outubro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pelo pai acima identificado.
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ricardo José João da Silva, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 8: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindos os necessários poderes de representação.
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador Ricardo José João da Silva ou procurador especialmente constituídos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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