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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: E.B Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade E.B Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101112748, Egas Luís Berequeto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de E.B Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data daconstituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar convenientes no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços fornecedor, o exercício do comércio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal. Ou exercer qualquer ramo de actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao únicosócio, Egas Luís Barequeto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação do sócio, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou mais sócios, que detenham nomínimo, setenta e cinco por cento do capital social, sob selo branco.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá dentro dos limites legalmente permitidos adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a presunção dos interesses sócias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 9: e passivamenteserá exercida pelo sócio único Egas Luís Berequete, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier, a ser deliberado em assembleia geral e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro que aprova do Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2023. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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