III SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 80/2023
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira,26deAbrilde2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 80
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Aloha Prestige Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Nhochissa. Baliera, Sociedade Agrária de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bunga Inter Agrícola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.E.C – Sociedade Unipessoal, Limitada. CY Logistics, Limitada. Dream Multiservice, Limitada. E.B Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. FOXEN – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grande Nampula, Limitada. Grupo Kesef, Limitada. Healthcare, Limitada. Heng Li Moz, Limitada. Inckas Bar, Limitada. IRC Procurement & Logística, Limitada. M.A.C.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Motor Japan, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Opaka Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada. Panta Rhei Logistics, Limitada. Pwati Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ram Mantic, Limitada. SCM - Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada. Shiny Stone Construction, Limitada. SMC - Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solutions for Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Blue, Limitada. Trandscend Oil Logistics, Limitada. TTI Distrifarma, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Itai Alberto, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Joel Novela Alberto Bvungo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Abril de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Mildo Manuel António, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Amilton Manuel António.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Abril de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Aloha Prestige Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939596, uma entidade Aloha Prestige Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 2: Clausse Tomás Muane, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º100100271815C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, em 26 de Abril de 2021 e residente na Travessia de Tiracol, bairro Central n.º 96.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, que rege-se pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) Aloha Prestige Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 245, distrito de Kampfumu, bairro Central, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de fornecimento ou venda de passagens para viagens, e bem como a prestação de serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras, ainda que tenham um objecto diferente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido uma quota pertencente ao seguinte sócio e na proporção que se segue:
- Texto do artigo, página 2: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondendo a 100% (cem porcento) do capital pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Clausse Tomás Muane, que desde já assume o cargo de presidente da assembleia geral da sociedade, ou de um mandatário especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos de Massinga
- Número ou marcador, página 2: Secção de Registos de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 2: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 2: Deferindo ao requerido na petição apresentada sob o número três do diário de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. Certifico que: A Associação Nhochissa, abreviamente designado por (AN), é uma associação em nome colectivo com sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, está registada nos livros de Registo de Associações sob o número trinta e sete, a folhas número vinte do vinte do livro Q traço um.
- Texto do artigo, página 2: Mais certifico que:A associação é
- Texto do artigo, página 2: representada pelos seguintes membros: Presidente: Manuel Paulo Muduapeje. Secretário- Geral: Joaquim Marcos
- Texto do artigo, página 2: Júnior.
- Texto do artigo, página 2: Tesoureira: Nilvia Ali Jamal Abdula. Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
- Texto do artigo, página 2: Massinga, nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação Nhochissa
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Massinga sob número trinta e sete a folhas vinte do livro Q traço um, a Associação Nhochissa abreviamente designada por (AN), é uma associação em nome colectivo com sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Nhochissa abreviadamente designado por AN, é uma pessoa colectiva de direito privada sem fins lucrativos sediada na província de Inhambane, no distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AN é uma associação de âmbito provincial, com sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane podendo no futuro abrir sucursais ou outras representações à nível nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AN constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início na data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Geral:
- Número ou marcador, página 2: Um) Promoção do desenvolvimento local através de emponderamento das populações vulneráveis em coordenação com as estruturas locais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Promover actividades de geração de renda voltadas para o desenvolvimento de comunidades em coordenação com as estruturas locais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Apoiar Jovens, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade económica em coordenação com as estruturas locais.
- Texto do artigo, página 3: Específicos: A Associação Nhochissa prossegue os
- Texto do artigo, página 3: seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar as camadas vulneráveis (jovens em especial a mulher), a terem um orientação económica e tornarem se autónomos financeiramente sem muitos custos financeiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com as suas acções para a redução das desistências escolares em especial da rapariga através de apoios sociais nas escolas;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar as mulheres e jovens vulneráveis vivendo com HIV SIDA em iniciativas de geração de renda;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoiar os jovens a desenvolverem habilidades culturais como a música e dança; produção de artes com o uso de madeira entre outras inovações;
- Número ou marcador, página 3: e) Advogar junto das autoridades competentes a abertura de espaços para os jovens exporem os seus produtos ou trabalhos em especial nos dias festivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Ajudar as mulheres trabalhadoras de sexo a encontrar uma alternativa económica sustentável;
- Número ou marcador, página 3: g) Identificar promotores de espectáculos para apresentação dos trabalhos discográficos dos jovens ou adultos apoiados pela associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos associados)
- Texto do artigo, página 3: A AN, comporta as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - são aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação; b)Efectivos - são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação, e que concordem com o presente estatuto, regulamentos e programas da associação até garantirem a sua autonomia ou até concluírem o Ensino Técnico Profissional ou Secundário Geral. Estes associados podem continuar a beneficiar do apoio da associação por mais dois anos se verificar se o empenho destes e necessidade comprovada de apoio após a conclusão dos níveis acima mencionados;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários-são todos indivíduos, entidades quer privadas ou públicas, que se tenham distinguindo ou prestados serviços, apoios relevantes em prol da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e outras reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Beneficiar do apoio da associação dependendo da disponibilidade financeira, desempenho e evolução comprovada demonstrada nas anteriores assistências;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar sugestões de como é que os apoios podem ser efectuados para os beneficiários de modo a garantir melhor sustentabilidade dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: d) Os beneficiários têm o direito, havendo disponibilidade financeira, frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela associação sempre que os mesmos sejam organizados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões e as demais orientações da associação dentro da linha de funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 3: b) Usar o financiamento para o que se propôs a realizar;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar comprovativos de uso do financiamento para o que foi proposto se o mesmo for em valores monetários;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar se em associações já é um passo importante;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar os projectos por escrito autorizados pelas estruturas competentes; f)A evolução da actividade do beneficiário deve ser na linha de produção a que o ou os interessado (s) se propôs (propuseram) a seguir;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas feiras ou outros locais de exposição dos seus trabalhos em coordenação com a associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Fazer a publicidade da associação sempre que estiver a beneficiar dos apoios desta, podendo continuar a reconhecer a existência desta mesmo após terminar o período de apoio prestado pela associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Não prejudicar o nome da associação pelo comportamento não previsto aquando do entendimento para aceder aos apoios desta associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de associado aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: b) De forma deliberada e reiterada manifestar o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Usar os apoios de forma não prevista no entendimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Não prestar contas ou não apresentar relatórios da evolução da sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: e) Aquele que tem um comportamento atentatório para a associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Terminado o tempo previsto para assistência bem como associado;
- Número ou marcador, página 3: g) Dificultar a que a associação aprecie o trabalho no campo;
- Número ou marcador, página 3: h) Não deixar ou dificultar a associação que possa apresentar o seu trabalho como um trabalho conjunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados que violariam o presente estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da associação, serão punidos com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão, até apresentarem compromisso de mudança de atitude e que após a avaliação pela associação se conclua que há condições para dar mais uma oportunidade ao associado em causa;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito a Direcção da Coordenação da Associação a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanadas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Esta previsto também que para além das sanções acima anunciados pode se proceder a responsabilização criminal caso se verifique que, para além do não cumprimento do acordado se tenha dado um destino desconhecido os apoio prestados pela associação manchando deste modo o nome da associação perante os seus financiadores.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sócias da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) O Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, aprovar, actualizar os estatutos bem como o seu Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Analisar o desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Avaliar os projectos que estão a ser assistidos pela associação; g)Apreciar o desempenho da coordenação e outros órgãos da associação e propor medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 4: h) Avaliar a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Identificar novos parceiros para a causa da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e as reuniões extraordinárias realizam se sempre que forem convocadas pelo coordenador da associação, requerida por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral só terá lugar quando se verificar a presença de 2/3 dos membros que a requereram.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral) (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias bem como recorrendo aos meios de comunicação social existentes em especial os locais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se até á hora marcada estiverem presentes pelo menos, mais da metade dos membros dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte Composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto
- Texto do artigo, página 4: por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: e) Gerir correctamente os fundos e património da associação; f)Propor á Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Convocar a assembleia Geral quando o presidente não o fizer;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Direcção são consideradas válidas quando estão presente a maioria dos seus membros ou dos membros presentes, se ter decorrido após insistência causada pela ausência da maioria na primeira convocatória, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o Coordenador da associação tem um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho Fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fizer.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne se em sessões ordinárias trimestrais e em sessões
- Texto do artigo, página 5: extraordinárias sempre que se julgue necessário e será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência técnica em matéria de gestão de projectos e é indicado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Técnico pode propor a que se convide um especialista para capacitar ou assistir os associados em uma área que se justifique necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Técnico é composto por um coordenador técnico com domínio na área de informática e mais um colaborador técnico.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Técnico pode comportar mais membros sempre que se justifique e que haja condições materiais e financeiros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da Associação Nochissa provêm de:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoios com outras organizações ou instituições nacionais ou internacionais que se identifiquem com a causa;
- Número ou marcador, página 5: b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação por terceiros ou outras organizações tanto nacionais bem como internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui Património da Associação Nochissa, todos os bens móveis e imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação os adquira.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e trasintórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões e lacunas)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito a livre associação e
- Texto do artigo, página 5: demais legislação com as devidas adaptações bem como pode se recorrer ao regulamento Interno da Associação e outras deliberações da associação.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Massinga, 31 de Maio de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 5: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Baliera, Sociedade Agraria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Baliera, Sociedade Agrária de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101703789, Jone da Silva Bande Sacuzi, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Baliera, Sociedade Agrária de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro 7 de Abril, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de servicos agrários;
- Número ou marcador, página 5: b) Lavoura e plantação;
- Número ou marcador, página 5: c) Fertilização de campos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: d) Fumigação agrícola;
- Número ou marcador, página 5: e) Sacha;
- Número ou marcador, página 5: f) Retancha;
- Número ou marcador, página 5: g) Plantio;
- Número ou marcador, página 5: h) Corte de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 5: i) Colheita;
- Número ou marcador, página 5: j) Transporte dos produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único, Jone da Silva Bande Sacuzi.
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida por Jone da Silva Bande Sacuzi, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 3 de Abril 2023. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 6 de Dezembro de 2022, Mário José Garcia Pronto, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253579I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2016 e válido até 25 de Janeiro de 2026, titular do NUIT 100484722, residente em Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas denominada Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101925145,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Nome e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua José Macamo, n.º 60, 1.º andar, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social, quotas, amortização e aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao socio único Mário José Garcia Pronto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 6: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação do sócio único, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Pagamentos suplementares, acessórios e empréstimos
- Texto do artigo, página 6: O sócio não é exigível que realize qualquer pagamento suplementar ou acessório, podendo, no entanto, conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela sócia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição compete ao sócio único decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador, Mário José Garcia Pronto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Devem ser consignadas em ata as decisões do sócio único, relativas a todos os atos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução, liquidação e partilha
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei e nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 6: b) Impedimento do exercício da atividade profissional objecto da sociedade de advogados por efeito de decisão de órgão competente da ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bunga Inter Agrícola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bunga Inter Agrícola & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101703819, Thene Hale Bunga, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara.Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bunga Inter Agrícola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro 7 de Abril, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços agrários;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavoura e plantação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fertilização de campos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: d) Fumigação agrícola;
- Número ou marcador, página 7: e) Sacha;
- Número ou marcador, página 7: f) Retancha;
- Número ou marcador, página 7: g) Plantio;
- Número ou marcador, página 7: h) Corte de cana-de-açúcar;
- Número ou marcador, página 7: i) Colheita;
- Número ou marcador, página 7: j) Transporte dos produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único, Thene Hale Bunga.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por Thene Hale Bunga, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 31 de Março de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: C.E.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 7: sob NUEL 510 uma entidade denominada C.E.C
- Texto do artigo, página 7: - Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre:
- Texto do artigo, página 7: Lázaro Bernardo Matsena, natural da província de Inhambane, distrito de Inharrime, solteiro, residente no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, zona não parcelada, 2.° bairro Palmeiras, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 080501306245Q, emitido aos 6 de Junho de 2022 pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 115271954. Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação C.E.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, zona não parcelada, 2.º bairro palmeiras, província de Maputo. Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviço nas áreas de educação, gás, água, saneamento e jardinagem;
- Número ou marcador, página 7: b) Turística, comércio geral com importação e exportação e indústria;
- Número ou marcador, página 7: c) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 7: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
- Texto do artigo, página 7: Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Lázaro Bernardo Matsena, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Lázaro Bernardo Matsena, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários. A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-à as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Matola, 20 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CY Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CY Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101961281, constituída entre os senhores Lioyd Grema Francisco e Stacho José Graciano, todos de nacionalidade moçambicana, que se rege pelos seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida nos termos de lei e do presente contrato, uma sociedade comercial
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Dream Multiservice, Limitada
- Certidão de registo E.B Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FOXEN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grande Nampula, Limitada
- Certidão de registo Grupo Kesef, Limitada
- Certidão de registo Healthcare, Limitada
- Certidão de registo Heng Li Moz, Limitada
- Certidão de registo Inckas Bar, Limitada
- Certidão de registo IRC Procurement & Logística, Limitada
- Certidão de registo M.A.C.S. – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moz Motor Japan, Limitada
- Certidão de registo Opaka Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Panta Rhei Logistics, Limitada
- Certidão de registo Pwati Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ram Mantic, Limitada
- Certidão de registo SCM - Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Shiny Stone Construction, Limitada
- Diploma SMC - Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solutions for Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aloha Prestige Travels – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Terra Blue, Limitada
- Diploma Trandscend Oil Logistics, Limitada
- Certidão de registo TTI Distrifarma, Limitada
- Certidão de registo Associação Nhochissa
- Diploma Baliera, Sociedade Agraria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Bunga Inter Agrícola & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.E.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CY Logistics, Limitada