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- Texto do artigo, página 5: Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 6 de Dezembro de 2022, Mário José Garcia Pronto, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253579I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2016 e válido até 25 de Janeiro de 2026, titular do NUIT 100484722, residente em Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas denominada Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101925145,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Nome e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua José Macamo, n.º 60, 1.º andar, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Do capital social, quotas, amortização e aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao socio único Mário José Garcia Pronto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 6: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação do sócio único, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Pagamentos suplementares, acessórios e empréstimos
- Texto do artigo, página 6: O sócio não é exigível que realize qualquer pagamento suplementar ou acessório, podendo, no entanto, conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela sócia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição compete ao sócio único decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador, Mário José Garcia Pronto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Devem ser consignadas em ata as decisões do sócio único, relativas a todos os atos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução, liquidação e partilha
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei e nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 6: b) Impedimento do exercício da atividade profissional objecto da sociedade de advogados por efeito de decisão de órgão competente da ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
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