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Texto do artigo · p. 5 Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 6 de Dezembro de 2022, Mário José Garcia Pronto, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253579I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2016 e válido até 25 de Janeiro de 2026, titular do NUIT 100484722, residente em Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas denominada Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101925145,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Nome e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a denominação Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sede da sociedade localiza-se na rua José Macamo, n.º 60, 1.º andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social, quotas, amortização e aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao socio único Mário José Garcia Pronto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação do sócio único, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Pagamentos suplementares, acessórios e empréstimos
Texto do artigo · p. 6 O sócio não é exigível que realize qualquer pagamento suplementar ou acessório, podendo, no entanto, conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela sócia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição compete ao sócio único decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador, Mário José Garcia Pronto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Devem ser consignadas em ata as decisões do sócio único, relativas a todos os atos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução, liquidação e partilha
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei e nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 6 b) Impedimento do exercício da atividade profissional objecto da sociedade de advogados por efeito de decisão de órgão competente da ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 6 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de 6 de Dezembro de 2022, Mário José Garcia Pronto, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253579I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Janeiro de 2016 e válido até 25 de Janeiro de 2026, titular do NUIT 100484722, residente em Maputo, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas denominada Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101925145,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objeto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Nome e duração
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação Blofeld – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua José Macamo, n.º 60, 1.º andar, em Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços e consultoria.
  14. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  15. Texto do artigo, página 6: Do capital social, quotas, amortização e aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: Capital social
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao socio único Mário José Garcia Pronto.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: Quotas próprias
  21. Texto do artigo, página 6: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação do sócio único, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: Pagamentos suplementares, acessórios e empréstimos
  24. Texto do artigo, página 6: O sócio não é exigível que realize qualquer pagamento suplementar ou acessório, podendo, no entanto, conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela sócia.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição compete ao sócio único decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador, Mário José Garcia Pronto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Devem ser consignadas em ata as decisões do sócio único, relativas a todos os atos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pelo sócio administrador.
  35. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: Balanço e aprovação de contas
  38. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 6: Distribuição de dividendos
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 6: Dissolução, liquidação e partilha
  46. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei e nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação do sócio;
  48. Número ou marcador, página 6: b) Impedimento do exercício da atividade profissional objecto da sociedade de advogados por efeito de decisão de órgão competente da ordem dos Advogados de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 6: Legislação aplicável
  52. Texto do artigo, página 6: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2021. — O Téc-
  54. Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
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