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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Inckas Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inckas Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 101941043, constituída pelos senhores Armando Pedro Domingos Palate e Domingas Filipe Lino Macitela, todos de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Inckas Bar, Limitada, e que tem a sua sede no distrito de Machanga província de Sofala, na rua S/N. podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração e similares, comércio a retalho de bebidas, fornecimento de género almentício, ornamentação e decoarações dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencente aos sócios sendo de 50% para ao sócio Armando Pedro Domingos Palate correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e 50 % para a sócia Domingas Filipe Lino Macitela correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Por deliberação dos sócios o capital social pode ser aumentado com ou sem a direcção dos novos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de ambos os
- Texto do artigo, página 12: sóciosArmando Pedro Domingos Palate e Domingas Filipe Lino Macitela, e na ausência de um dos sócios o outro poderá assinar expediente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso será resolvido pela lei da sociedade por quotas e de mais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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