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Texto do artigo · p. 11 Inckas Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inckas Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 101941043, constituída pelos senhores Armando Pedro Domingos Palate e Domingas Filipe Lino Macitela, todos de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Inckas Bar, Limitada, e que tem a sua sede no distrito de Machanga província de Sofala, na rua S/N. podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração e similares, comércio a retalho de bebidas, fornecimento de género almentício, ornamentação e decoarações dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencente aos sócios sendo de 50% para ao sócio Armando Pedro Domingos Palate correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e 50 % para a sócia Domingas Filipe Lino Macitela correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Por deliberação dos sócios o capital social pode ser aumentado com ou sem a direcção dos novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de ambos os
Texto do artigo · p. 12 sóciosArmando Pedro Domingos Palate e Domingas Filipe Lino Macitela, e na ausência de um dos sócios o outro poderá assinar expediente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso será resolvido pela lei da sociedade por quotas e de mais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Inckas Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inckas Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 101941043, constituída pelos senhores Armando Pedro Domingos Palate e Domingas Filipe Lino Macitela, todos de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Inckas Bar, Limitada, e que tem a sua sede no distrito de Machanga província de Sofala, na rua S/N. podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração e similares, comércio a retalho de bebidas, fornecimento de género almentício, ornamentação e decoarações dentro dos limites impostos por lei.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Subscrição do capital social)
  11. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencente aos sócios sendo de 50% para ao sócio Armando Pedro Domingos Palate correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e 50 % para a sócia Domingas Filipe Lino Macitela correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Por deliberação dos sócios o capital social pode ser aumentado com ou sem a direcção dos novos sócios.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de ambos os
  15. Texto do artigo, página 12: sóciosArmando Pedro Domingos Palate e Domingas Filipe Lino Macitela, e na ausência de um dos sócios o outro poderá assinar expediente.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso será resolvido pela lei da sociedade por quotas e de mais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
  20. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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