Baliera, Sociedade Agraria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Baliera, Sociedade Agraria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Baliera, Sociedade Agraria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Baliera, Sociedade Agrária de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101703789, Jone da Silva Bande Sacuzi, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Baliera, Sociedade Agrária de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro 7 de Abril, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de servicos agrários;
Número ou marcador · p. 5 b) Lavoura e plantação;
Número ou marcador · p. 5 c) Fertilização de campos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 d) Fumigação agrícola;
Número ou marcador · p. 5 e) Sacha;
Número ou marcador · p. 5 f) Retancha;
Número ou marcador · p. 5 g) Plantio;
Número ou marcador · p. 5 h) Corte de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 5 i) Colheita;
Número ou marcador · p. 5 j) Transporte dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único, Jone da Silva Bande Sacuzi.
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida por Jone da Silva Bande Sacuzi, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 3 de Abril 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Baliera, Sociedade Agraria de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Baliera, Sociedade Agrária de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101703789, Jone da Silva Bande Sacuzi, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Baliera, Sociedade Agrária de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro 7 de Abril, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de servicos agrários;
  10. Número ou marcador, página 5: b) Lavoura e plantação;
  11. Número ou marcador, página 5: c) Fertilização de campos agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 5: d) Fumigação agrícola;
  13. Número ou marcador, página 5: e) Sacha;
  14. Número ou marcador, página 5: f) Retancha;
  15. Número ou marcador, página 5: g) Plantio;
  16. Número ou marcador, página 5: h) Corte de cana-de-açúcar;
  17. Número ou marcador, página 5: i) Colheita;
  18. Número ou marcador, página 5: j) Transporte dos produtos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação do sócio.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único, Jone da Silva Bande Sacuzi.
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida por Jone da Silva Bande Sacuzi, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 5: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 3 de Abril 2023. — A Conservadora,
  37. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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