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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Moz Motor Japan, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101009475, uma entidade denominada Moz Motor Japan, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Domingos António Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º 15AJ30508, emitido a 15 de Setembro de 2016;
- Texto do artigo, página 13: Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de passaporte n.º 15AK40204, emitido a 5 de Abril de 2017; e
- Texto do artigo, página 13: Albertina Dércia dos Santos Muianga, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100282135A, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Motor Japan, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar.
- Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a
- Texto do artigo, página 14: retalho, com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares não especificadas, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plntação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados, venda de viaturas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devudamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, derecta ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preechimento do seu projecto social, bem com aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma quota de 6.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Laice; b)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice; e c)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Albertina Dércia dos Santos Muianga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Domingos António Laice, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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