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Texto do artigo · p. 13 Moz Motor Japan, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101009475, uma entidade denominada Moz Motor Japan, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Domingos António Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º 15AJ30508, emitido a 15 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de passaporte n.º 15AK40204, emitido a 5 de Abril de 2017; e
Texto do artigo · p. 13 Albertina Dércia dos Santos Muianga, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100282135A, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Motor Japan, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a
Texto do artigo · p. 14 retalho, com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares não especificadas, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plntação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados, venda de viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devudamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, derecta ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preechimento do seu projecto social, bem com aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota de 6.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Laice; b)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice; e c)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Albertina Dércia dos Santos Muianga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Domingos António Laice, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Moz Motor Japan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101009475, uma entidade denominada Moz Motor Japan, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Domingos António Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º 15AJ30508, emitido a 15 de Setembro de 2016;
  4. Texto do artigo, página 13: Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de passaporte n.º 15AK40204, emitido a 5 de Abril de 2017; e
  5. Texto do artigo, página 13: Albertina Dércia dos Santos Muianga, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100282135A, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2018.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Motor Japan, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a
  16. Texto do artigo, página 14: retalho, com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares não especificadas, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plntação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados, venda de viaturas e seus acessórios.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devudamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, derecta ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preechimento do seu projecto social, bem com aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  22. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota de 6.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Laice; b)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice; e c)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Albertina Dércia dos Santos Muianga.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Domingos António Laice, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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