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Texto do artigo · p. 7 C.E.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 7 sob NUEL 510 uma entidade denominada C.E.C
Texto do artigo · p. 7 - Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 7 Lázaro Bernardo Matsena, natural da província de Inhambane, distrito de Inharrime, solteiro, residente no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, zona não parcelada, 2.° bairro Palmeiras, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 080501306245Q, emitido aos 6 de Junho de 2022 pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 115271954. Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação C.E.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, zona não parcelada, 2.º bairro palmeiras, província de Maputo. Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviço nas áreas de educação, gás, água, saneamento e jardinagem;
Número ou marcador · p. 7 b) Turística, comércio geral com importação e exportação e indústria;
Número ou marcador · p. 7 c) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
Texto do artigo · p. 7 Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Lázaro Bernardo Matsena, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Lázaro Bernardo Matsena, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários. A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-à as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 20 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: C.E.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 7: sob NUEL 510 uma entidade denominada C.E.C
  4. Texto do artigo, página 7: - Sociedade Unipessoal, Limitada. Entre:
  5. Texto do artigo, página 7: Lázaro Bernardo Matsena, natural da província de Inhambane, distrito de Inharrime, solteiro, residente no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, zona não parcelada, 2.° bairro Palmeiras, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 080501306245Q, emitido aos 6 de Junho de 2022 pelos Serviços de Identificação da Cidade da Matola e com o NUIT 115271954. Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação C.E.C – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, zona não parcelada, 2.º bairro palmeiras, província de Maputo. Sempre que julgue conveniente, a gerência poderá abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviço nas áreas de educação, gás, água, saneamento e jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Turística, comércio geral com importação e exportação e indústria;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
  18. Número ou marcador, página 7: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementar ao seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio que não seja proibida por lei.
  20. Texto do artigo, página 7: Por simples deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda adquirir, gerir, e alienar participações em outras sociedades ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente a Lázaro Bernardo Matsena, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade fica a cargo do sócio administrador Lázaro Bernardo Matsena, podendo este constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Cabe ao administrador sócio representar a sociedade em todos os seus actos activa e/ou passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente para prossecução do objecto social ou ainda o sócio poderá constituir mandatários sempre que achar necessários. A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo procurador caso exista ou tenha sido nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  29. Texto do artigo, página 7: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se-à as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 7: Matola, 20 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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