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- Texto do artigo, página 12: M.A.C.S. – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-27, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.A.C.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor:
- Texto do artigo, página 12: Moisés Chicadzacuinani, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero sete zero um zero dois um cinco seis seis oito seis B, emitido no dia onze de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação M.A.C.S.
- Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo, mediante as devidas autorizações, ser fransferida para outro local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Inspecção de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) Comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícola, e demais não contrário às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Moisés Chicadzacuinani.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio único quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível de participação não fique reduzido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de cuotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade, em primeiro lugar, o sócio, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igaul modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Moisés Chicadzacuinani ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro dò objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social da sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O adimistrador ou seus mandatarios não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fiancas ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução, morte ou incapacidade do sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fique omisso regularão as leis vigentes relativas às socidades por qutoas no país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição transitoria)
- Número ou marcador, página 13: Um) É desde já nomeado admistrador. Dois) O administrador nomeado declara
- Texto do artigo, página 13: aceitar o cargo para que foi investido. Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
- Texto do artigo, página 13: Nacala, 15 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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