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- Texto do artigo, página 19: Solutions for Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Solutions for Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitade, matriculada sob NUEL 101950255, em que Alexandre Mário Eridja Chiwalangue. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do Código Comercial vigente, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação Solutions for Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central - Dondo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividade de ferragem com enfoque na comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços relacionados com obras de construção civil, eléctricos e afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Alexandre Mário Eridja Chiwalangue.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Alexandre Mário Eridja Chiwalangue.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 19: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 21 de Março de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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