SMC - Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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SMC - Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 SMC - Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeito de publicação da sociedade SMC-Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada sob NUEL 101704300, Samuel Manuel Chapuleta, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação SMC Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro 7 de Abril, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 18 b) Lavoura e plantação;
Número ou marcador · p. 18 c) Fertilização de campos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 d) Fumigação agrícola;
Número ou marcador · p. 18 e) Sacha;
Número ou marcador · p. 18 f) Retancha;
Número ou marcador · p. 18 g) Plantio;
Número ou marcador · p. 18 h) Corte de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 18 i) Colheita;
Número ou marcador · p. 18 j) Transporte dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante deliberação do sócio, e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT que e correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio, Samuel Manuel Chapuleta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida por Samuel Manuel Chapuleta, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 31 de Março de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: SMC - Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeito de publicação da sociedade SMC-Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada sob NUEL 101704300, Samuel Manuel Chapuleta, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação SMC Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro 7 de Abril, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços agrários;
  10. Número ou marcador, página 18: b) Lavoura e plantação;
  11. Número ou marcador, página 18: c) Fertilização de campos agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 18: d) Fumigação agrícola;
  13. Número ou marcador, página 18: e) Sacha;
  14. Número ou marcador, página 18: f) Retancha;
  15. Número ou marcador, página 18: g) Plantio;
  16. Número ou marcador, página 18: h) Corte de cana-de-açúcar;
  17. Número ou marcador, página 18: i) Colheita;
  18. Número ou marcador, página 18: j) Transporte dos produtos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante deliberação do sócio, e, deter participações em outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT que e correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio, Samuel Manuel Chapuleta.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida por Samuel Manuel Chapuleta, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 31 de Março de 2023. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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