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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: CY Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CY Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101961281, constituída entre os senhores Lioyd Grema Francisco e Stacho José Graciano, todos de nacionalidade moçambicana, que se rege pelos seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida nos termos de lei e do presente contrato, uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 8: por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação CY Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Frei João de Madeira n.º1538, 1º andar Esturro, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação no território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: O objecto principal da sociedade é a área de prestação de serviços de logística e transportes, agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional, aluguer de máquinas equipamentos diversos podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares, ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando a mesmas sejam devidamente autorizada e licenciadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cesessão de uma actividade que venha a exercer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente realizados em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Lioyd Grema Francisco, com uma quota de 50% correspondente a 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 8: b) Stacho José Graciano, com uma quota de 50% correspondente a 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou se admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios e será designado um gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito Lioyd Grema Francisco.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo que esteja impedido de exercer efectivamente as
- Texto do artigo, página 8: funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio por ele escolhido para exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Competem o sócio gerente representar em juízo ou fora dele. na falta ou impedimento poderão essas a atribuições serem exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão a disposições legais em vigor na república de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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