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- Texto do artigo, página 9: Grande Nampula, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101008789, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grande Nampula, Limitada, constituída entre os
- Texto do artigo, página 9: sócios: Teixeira José Baptista Lima, solteiro, natural de Marrocane-Murrupula, província de Nampula, filho Baptista Lima e de Arminda Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166534B, emitido a 15 de Abril de dois mil e dez e residente bairro de Mutaunha, quarteirão 2, unidade comunal Eduardo Mondlane, casa n.º 215; Teixeira Exposto José Baptista Lima, menor, representado neste acto pelo seu pai Teixeira José Baptista Lima, solteiro, natural de Marrocane-Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166534B, emitido a 15 de Abril de 2010, residente o bairro de Mutaunha, quarteirão 2, U/C. Eduardo Mondlane, casa n.º 215; Teixeira Freixiel Teixeira de Lima, menor, representado neste acto pelo seu pai Teixeira José Baptista Lima, solteiro, natural de Marrocane-Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166534B, emitido a 15 de Abril de 2010, residente o bairro de Mutaunha, quarteirão 2, U/C. Eduardo Mondlane, casa n.º 215 e Teixeira Zero Teixeira, menor, representado neste acto pelo seu pai Teixeira José Baptista Lima, solteiro, natural de Marrocane-Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166534B, emitido a 15 de Abril de 2010, residente o bairro de Mutaunha, quarteirão 2, U/C. Eduardo Mondlane, casa n.º 215. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grande Nampula, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede entre as esquinas da Avenida do Trabalho e rua da Solidariedade, no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de Agro-pecuária, que incluem:
- Texto do artigo, página 9: a)Criação de galinhas, frangos, poedeiras, cabritos, ovelhas, suínos, gado bovino e ovino e de mais animais de pequenas e grande espécie;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de carnes diversas;
- Número ou marcador, página 10: d) Cultivo e venda de milho, arroz, mapira, legumes, árvores de frutas diversas;
- Número ou marcador, página 10: e) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: h) Comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 10: i) Venda de motorizadas, bicicletas, panelas e outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira José Baptista Lima; Uma quota no valor de 81.680,00MT (oitenta e um mil seiscentos e oitenta meticais), equivalente a 16,34% (dezasseis vírgula trinta e quatro) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira Exposto Jose Baptista Lima; Uma quota no valor de 81.660,00MT (oitenta e um mil seiscentos e sessenta meticais), equivalente a 16,33% (dezasseis vírgula trinta e três) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira Freixiel Teixeira de Lima e outra quota no valor de 81.660,00MT (oitenta e um mil seiscentos e sessenta meticais), equivalente a 16,33% (dezasseis vírgula trinta e três) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira Zero Teixeira, respectivamente.
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Teixeira José Baptista Lima, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 27 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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