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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101902781, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 14: Juma Aiuba, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Velha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104673708M, de 31 de julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a denominação Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 50, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios o acharem necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de oftalmologia e optometria;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de material clínico relacionado com a montagem e acessórios de óculos de vista e protecção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota única de cem por cento, pertencente ao sócio único, o senhor Juma Aiuba.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção das quotas subscritas e realizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Juma Aiuba, com plenos poderes e desde já designado director.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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