Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101902781, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 14 Juma Aiuba, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Velha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104673708M, de 31 de julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a denominação Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 50, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios o acharem necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de oftalmologia e optometria;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de material clínico relacionado com a montagem e acessórios de óculos de vista e protecção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota única de cem por cento, pertencente ao sócio único, o senhor Juma Aiuba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção das quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Juma Aiuba, com plenos poderes e desde já designado director.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101902781, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 14: Juma Aiuba, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Velha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104673708M, de 31 de julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a denominação Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 50, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios o acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de oftalmologia e optometria;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de material clínico relacionado com a montagem e acessórios de óculos de vista e protecção.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota única de cem por cento, pertencente ao sócio único, o senhor Juma Aiuba.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção das quotas subscritas e realizadas.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Juma Aiuba, com plenos poderes e desde já designado director.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.