Trandscend Oil Logistics, Limitada
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Trandscend Oil Logistics, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Trandscend Oil Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do primeiro dia do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Trandscend Oil Logistics, Limitada, uma sociedade unipessoal, com sede na Avenida vinte quatro de Julho, número onze, bairro Polana, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101371743, deliberaram sobre a
- Texto do artigo, página 20: divisão e cessão parcial da quota no valor nominal de 207.900,00MT (duzentos e sete mil e novecentos meticais), que o sócio Gonçalo Palma Ferreira Morgado, possuía no capital da sociedade e dividiu em três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil e novecentos meticais, representativa de trinta e dois vírgula trinta e três por cento do capital da sociedade cedeu ao sócio António Manuel Videira Martins Henriques, a segunda no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital da sociedade cedeu ao sócio Lino Serafim Eugénio Simbine e a outra no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital da sociedade reservou para si. Deliberam ainda, a cessão integral da quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), detida pela sócia Trandscend Oil Logistics, Limitada no capital social da sociedade a favor do senhor António Manuel Videira Martins Henriques.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redacção dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Gonçalo Palma Ferreira Morgado; b)Uma quota no valor nominal setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Manuel Videira Martins Henriques; c)Uma quota no valor nominal setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lino Serafim Eugénio Simbine.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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