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Texto do artigo · p. 16 SCM - Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930793, uma entidade denominada SCM – Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, em vigor na República de Moçambique, entre: Alsácia João Chochoma Sartinha, maior,
Texto do artigo · p. 16 casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102828434B, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida 7 de Setembro, bairro 1.º de Maio, quarteirão 7, casa S;
Texto do artigo · p. 16 Caciano Bai Crisanto Nyusi, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862162B, emitido pela Arquivo Identificação Civil de Maputo, bairro da Polana Cimento A, quarteirão 3 casa n.º 285. 1.º andar, flat único; e
Texto do artigo · p. 16 Messias Faustino Pascoal, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101711947B, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, quarteirão 7, casa n.º 52.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação SCM Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento A, quarteirão 3, casa n.º 285, 1.º andar, flat único, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Capacitação a entidades públicas e ou privadas, singulares em matérias de:
Número ou marcador · p. 16 i) Procurement a nível nacional e internacional; ii) Gestão de recursos humanos; iii)Elaboração de planos de estudo de legislação para os serviços de administração pública e entes privados.
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 16 d) Monitoria e avaliação; certificação, planeamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Formação e fortalecimento psícoinstitucional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuídos em três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) A sócia Alsácia J. Chochoma Sartinha, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3 % do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Caciano Bai Crisanto Nyusi, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3 %; e
Número ou marcador · p. 17 c) O sócio Messias Faustino Pascoal, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3 % do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios em colectivo e ou em número de dois e serão designados por gestores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gestores em colectivo ou em número de dois tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes em colectivo ou em número de dois.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos gerentes da sociedade ou por funcionário devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Poderão em caso de necessidade ser criados novos órgãos, sectores e cargos para
Texto do artigo · p. 17 administração interna da sociedade, bastando para o efeito que os sócios reunidos em assembleia deliberem positivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 17 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 17 d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SCM - Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930793, uma entidade denominada SCM – Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, em vigor na República de Moçambique, entre: Alsácia João Chochoma Sartinha, maior,
  4. Texto do artigo, página 16: casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102828434B, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida 7 de Setembro, bairro 1.º de Maio, quarteirão 7, casa S;
  5. Texto do artigo, página 16: Caciano Bai Crisanto Nyusi, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862162B, emitido pela Arquivo Identificação Civil de Maputo, bairro da Polana Cimento A, quarteirão 3 casa n.º 285. 1.º andar, flat único; e
  6. Texto do artigo, página 16: Messias Faustino Pascoal, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101711947B, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, quarteirão 7, casa n.º 52.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação SCM Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento A, quarteirão 3, casa n.º 285, 1.º andar, flat único, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Capacitação a entidades públicas e ou privadas, singulares em matérias de:
  14. Número ou marcador, página 16: i) Procurement a nível nacional e internacional; ii) Gestão de recursos humanos; iii)Elaboração de planos de estudo de legislação para os serviços de administração pública e entes privados.
  15. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria para negócios e gestão;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Monitoria e avaliação; certificação, planeamento;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Formação e fortalecimento psícoinstitucional.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuídos em três quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 17: a) A sócia Alsácia J. Chochoma Sartinha, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3 % do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Caciano Bai Crisanto Nyusi, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3 %; e
  25. Número ou marcador, página 17: c) O sócio Messias Faustino Pascoal, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3 % do capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios em colectivo e ou em número de dois e serão designados por gestores.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gestores em colectivo ou em número de dois tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes em colectivo ou em número de dois.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos gerentes da sociedade ou por funcionário devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 17: Seis) Poderão em caso de necessidade ser criados novos órgãos, sectores e cargos para
  36. Texto do artigo, página 17: administração interna da sociedade, bastando para o efeito que os sócios reunidos em assembleia deliberem positivamente.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  42. Número ou marcador, página 17: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  43. Número ou marcador, página 17: b) A amortização de quotas;
  44. Número ou marcador, página 17: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  45. Número ou marcador, página 17: d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 17: e) A exclusão dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 17: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos votos presentes.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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