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Texto do artigo · p. 17 Shiny Stone Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469138, uma entidade denominada Shiny Stone Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Camilo Milton José Mazive, moçambicana, natural de Maputo, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952999A, emitido em Matola, a 1 de Junho de 22, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Lisete Francisco Correia, moçambicana, natural de Maputo, casada, maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 100100010679M, emitido a 1 de Junho de 22, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Samara Camilo Milton, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107722432S, emitido em Maputo, a 1 de Novembro de 18, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66, representado pelo seu tutor e pai Camilo Milton José Mazive.
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Yusra Camilo Milton, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108987356M, emitido em Maputo, a 1 de Junho de 22, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66, representado pelo seu tutor e pai Camilo Milton José Mazive.
Texto do artigo · p. 17 Quinto: Aaliyah Merian Camilo Milton, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106698646J, emitido em Maputo, a 30 de Maio de 22, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66, representado pelo seu tutor e pai Camilo Milton José Mazive.
Texto do artigo · p. 17 Sexto: Mary Perola Adolfo Nhantumbo, moçambicana, natural de Maputo, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106659057S, emitido em Maputo, a 30 de Maio de 22, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 21, casa 94.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se gerirá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Shiny Stone Construction, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 18 na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3326, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabeler sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A presetação de serviços de construção civil da 3.ª Classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónico, enginharia e técnicas a fins, actividade de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação, comércio a grosso e retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (comércio por grosso de madeiras em bruto e de produtos);
Número ou marcador · p. 18 c) Subclasse 46632 (comércio por grosso de meterial de construção (excepto madeira) e equipamento sanitários), subclasse 46633 (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em seis quotas desiguais assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Camilo Milton José Mazive; b)Outra quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Lisete Francisco Correia;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Mary Perola Adolfo Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Samara Camilo Milton;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Aaliyah Merian Camilo Milton; e
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Yusra Camilo Milton.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administrador e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Camilo Milton José Mazive que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomeará mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Shiny Stone Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469138, uma entidade denominada Shiny Stone Construction, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Camilo Milton José Mazive, moçambicana, natural de Maputo, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952999A, emitido em Matola, a 1 de Junho de 22, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Lisete Francisco Correia, moçambicana, natural de Maputo, casada, maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 100100010679M, emitido a 1 de Junho de 22, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66.
  6. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Samara Camilo Milton, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107722432S, emitido em Maputo, a 1 de Novembro de 18, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66, representado pelo seu tutor e pai Camilo Milton José Mazive.
  7. Texto do artigo, página 17: Quarto: Yusra Camilo Milton, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108987356M, emitido em Maputo, a 1 de Junho de 22, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66, representado pelo seu tutor e pai Camilo Milton José Mazive.
  8. Texto do artigo, página 17: Quinto: Aaliyah Merian Camilo Milton, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106698646J, emitido em Maputo, a 30 de Maio de 22, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66, representado pelo seu tutor e pai Camilo Milton José Mazive.
  9. Texto do artigo, página 17: Sexto: Mary Perola Adolfo Nhantumbo, moçambicana, natural de Maputo, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106659057S, emitido em Maputo, a 30 de Maio de 22, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 21, casa 94.
  10. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se gerirá pelas cláusulas seguintes.
  11. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 17: Da denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Shiny Stone Construction, Limitada e tem a sua sede
  15. Texto do artigo, página 18: na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3326, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabeler sucursais onde pretender.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 18: a) A presetação de serviços de construção civil da 3.ª Classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónico, enginharia e técnicas a fins, actividade de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
  23. Número ou marcador, página 18: b) Importação, comércio a grosso e retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (comércio por grosso de madeiras em bruto e de produtos);
  24. Número ou marcador, página 18: c) Subclasse 46632 (comércio por grosso de meterial de construção (excepto madeira) e equipamento sanitários), subclasse 46633 (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em seis quotas desiguais assim descriminadas:
  30. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Camilo Milton José Mazive; b)Outra quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Lisete Francisco Correia;
  31. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Mary Perola Adolfo Nhantumbo;
  32. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Samara Camilo Milton;
  33. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Aaliyah Merian Camilo Milton; e
  34. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Yusra Camilo Milton.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administrador e gerência)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Camilo Milton José Mazive que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomeará mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 18: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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