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Texto do artigo · p. 2 Associação Nhochissa
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Massinga sob número trinta e sete a folhas vinte do livro Q traço um, a Associação Nhochissa abreviamente designada por (AN), é uma associação em nome colectivo com sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Nhochissa abreviadamente designado por AN, é uma pessoa colectiva de direito privada sem fins lucrativos sediada na província de Inhambane, no distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AN é uma associação de âmbito provincial, com sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane podendo no futuro abrir sucursais ou outras representações à nível nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AN constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início na data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Geral:
Número ou marcador · p. 2 Um) Promoção do desenvolvimento local através de emponderamento das populações vulneráveis em coordenação com as estruturas locais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Promover actividades de geração de renda voltadas para o desenvolvimento de comunidades em coordenação com as estruturas locais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Apoiar Jovens, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade económica em coordenação com as estruturas locais.
Texto do artigo · p. 3 Específicos: A Associação Nhochissa prossegue os
Texto do artigo · p. 3 seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar as camadas vulneráveis (jovens em especial a mulher), a terem um orientação económica e tornarem se autónomos financeiramente sem muitos custos financeiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir com as suas acções para a redução das desistências escolares em especial da rapariga através de apoios sociais nas escolas;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar as mulheres e jovens vulneráveis vivendo com HIV SIDA em iniciativas de geração de renda;
Número ou marcador · p. 3 d) Apoiar os jovens a desenvolverem habilidades culturais como a música e dança; produção de artes com o uso de madeira entre outras inovações;
Número ou marcador · p. 3 e) Advogar junto das autoridades competentes a abertura de espaços para os jovens exporem os seus produtos ou trabalhos em especial nos dias festivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Ajudar as mulheres trabalhadoras de sexo a encontrar uma alternativa económica sustentável;
Número ou marcador · p. 3 g) Identificar promotores de espectáculos para apresentação dos trabalhos discográficos dos jovens ou adultos apoiados pela associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos associados)
Texto do artigo · p. 3 A AN, comporta as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores - são aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação; b)Efectivos - são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação, e que concordem com o presente estatuto, regulamentos e programas da associação até garantirem a sua autonomia ou até concluírem o Ensino Técnico Profissional ou Secundário Geral. Estes associados podem continuar a beneficiar do apoio da associação por mais dois anos se verificar se o empenho destes e necessidade comprovada de apoio após a conclusão dos níveis acima mencionados;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários-são todos indivíduos, entidades quer privadas ou públicas, que se tenham distinguindo ou prestados serviços, apoios relevantes em prol da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos associados)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e outras reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Beneficiar do apoio da associação dependendo da disponibilidade financeira, desempenho e evolução comprovada demonstrada nas anteriores assistências;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar sugestões de como é que os apoios podem ser efectuados para os beneficiários de modo a garantir melhor sustentabilidade dos mesmos;
Número ou marcador · p. 3 d) Os beneficiários têm o direito, havendo disponibilidade financeira, frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela associação sempre que os mesmos sejam organizados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões e as demais orientações da associação dentro da linha de funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 3 b) Usar o financiamento para o que se propôs a realizar;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar comprovativos de uso do financiamento para o que foi proposto se o mesmo for em valores monetários;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar se em associações já é um passo importante;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar os projectos por escrito autorizados pelas estruturas competentes; f)A evolução da actividade do beneficiário deve ser na linha de produção a que o ou os interessado (s) se propôs (propuseram) a seguir;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar nas feiras ou outros locais de exposição dos seus trabalhos em coordenação com a associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Fazer a publicidade da associação sempre que estiver a beneficiar dos apoios desta, podendo continuar a reconhecer a existência desta mesmo após terminar o período de apoio prestado pela associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Não prejudicar o nome da associação pelo comportamento não previsto aquando do entendimento para aceder aos apoios desta associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de associado aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) De forma deliberada e reiterada manifestar o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Usar os apoios de forma não prevista no entendimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Não prestar contas ou não apresentar relatórios da evolução da sua actividade;
Número ou marcador · p. 3 e) Aquele que tem um comportamento atentatório para a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Terminado o tempo previsto para assistência bem como associado;
Número ou marcador · p. 3 g) Dificultar a que a associação aprecie o trabalho no campo;
Número ou marcador · p. 3 h) Não deixar ou dificultar a associação que possa apresentar o seu trabalho como um trabalho conjunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os associados que violariam o presente estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da associação, serão punidos com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão, até apresentarem compromisso de mudança de atitude e que após a avaliação pela associação se conclua que há condições para dar mais uma oportunidade ao associado em causa;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito a Direcção da Coordenação da Associação a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanadas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Esta previsto também que para além das sanções acima anunciados pode se proceder a responsabilização criminal caso se verifique que, para além do não cumprimento do acordado se tenha dado um destino desconhecido os apoio prestados pela associação manchando deste modo o nome da associação perante os seus financiadores.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sócias da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) O Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar, aprovar, actualizar os estatutos bem como o seu Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar, e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Analisar o desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Avaliar os projectos que estão a ser assistidos pela associação; g)Apreciar o desempenho da coordenação e outros órgãos da associação e propor medidas correctivas;
Número ou marcador · p. 4 h) Avaliar a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Identificar novos parceiros para a causa da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e as reuniões extraordinárias realizam se sempre que forem convocadas pelo coordenador da associação, requerida por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral só terá lugar quando se verificar a presença de 2/3 dos membros que a requereram.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação da Assembleia Geral) (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias bem como recorrendo aos meios de comunicação social existentes em especial os locais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se até á hora marcada estiverem presentes pelo menos, mais da metade dos membros dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte Composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Dois vogais e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto
Texto do artigo · p. 4 por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Gerir correctamente os fundos e património da associação; f)Propor á Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Convocar a assembleia Geral quando o presidente não o fizer;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações do Conselho de Direcção são consideradas válidas quando estão presente a maioria dos seus membros ou dos membros presentes, se ter decorrido após insistência causada pela ausência da maioria na primeira convocatória, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o Coordenador da associação tem um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) São competências do Conselho Fiscal, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fizer.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne se em sessões ordinárias trimestrais e em sessões
Texto do artigo · p. 5 extraordinárias sempre que se julgue necessário e será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência técnica em matéria de gestão de projectos e é indicado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Técnico pode propor a que se convide um especialista para capacitar ou assistir os associados em uma área que se justifique necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Técnico é composto por um coordenador técnico com domínio na área de informática e mais um colaborador técnico.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Técnico pode comportar mais membros sempre que se justifique e que haja condições materiais e financeiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da Associação Nochissa provêm de:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoios com outras organizações ou instituições nacionais ou internacionais que se identifiquem com a causa;
Número ou marcador · p. 5 b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação por terceiros ou outras organizações tanto nacionais bem como internacionais;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras receitas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui Património da Associação Nochissa, todos os bens móveis e imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação os adquira.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais e trasintórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito a livre associação e
Texto do artigo · p. 5 demais legislação com as devidas adaptações bem como pode se recorrer ao regulamento Interno da Associação e outras deliberações da associação.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Massinga, 31 de Maio de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Nhochissa
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Massinga sob número trinta e sete a folhas vinte do livro Q traço um, a Associação Nhochissa abreviamente designada por (AN), é uma associação em nome colectivo com sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação Nhochissa abreviadamente designado por AN, é uma pessoa colectiva de direito privada sem fins lucrativos sediada na província de Inhambane, no distrito de Massinga.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A AN é uma associação de âmbito provincial, com sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane podendo no futuro abrir sucursais ou outras representações à nível nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A AN constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início na data da aprovação do presente estatuto.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: Geral:
  14. Número ou marcador, página 2: Um) Promoção do desenvolvimento local através de emponderamento das populações vulneráveis em coordenação com as estruturas locais.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) Promover actividades de geração de renda voltadas para o desenvolvimento de comunidades em coordenação com as estruturas locais.
  16. Número ou marcador, página 3: Três) Apoiar Jovens, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade económica em coordenação com as estruturas locais.
  17. Texto do artigo, página 3: Específicos: A Associação Nhochissa prossegue os
  18. Texto do artigo, página 3: seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 3: a) Orientar as camadas vulneráveis (jovens em especial a mulher), a terem um orientação económica e tornarem se autónomos financeiramente sem muitos custos financeiros;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com as suas acções para a redução das desistências escolares em especial da rapariga através de apoios sociais nas escolas;
  21. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar as mulheres e jovens vulneráveis vivendo com HIV SIDA em iniciativas de geração de renda;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Apoiar os jovens a desenvolverem habilidades culturais como a música e dança; produção de artes com o uso de madeira entre outras inovações;
  23. Número ou marcador, página 3: e) Advogar junto das autoridades competentes a abertura de espaços para os jovens exporem os seus produtos ou trabalhos em especial nos dias festivos;
  24. Número ou marcador, página 3: f) Ajudar as mulheres trabalhadoras de sexo a encontrar uma alternativa económica sustentável;
  25. Número ou marcador, página 3: g) Identificar promotores de espectáculos para apresentação dos trabalhos discográficos dos jovens ou adultos apoiados pela associação.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos associados)
  29. Texto do artigo, página 3: A AN, comporta as seguintes categorias de associados:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - são aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação; b)Efectivos - são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação, e que concordem com o presente estatuto, regulamentos e programas da associação até garantirem a sua autonomia ou até concluírem o Ensino Técnico Profissional ou Secundário Geral. Estes associados podem continuar a beneficiar do apoio da associação por mais dois anos se verificar se o empenho destes e necessidade comprovada de apoio após a conclusão dos níveis acima mencionados;
  31. Número ou marcador, página 3: c) Honorários-são todos indivíduos, entidades quer privadas ou públicas, que se tenham distinguindo ou prestados serviços, apoios relevantes em prol da associação.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Direito dos associados)
  34. Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e outras reuniões da associação;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Beneficiar do apoio da associação dependendo da disponibilidade financeira, desempenho e evolução comprovada demonstrada nas anteriores assistências;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar sugestões de como é que os apoios podem ser efectuados para os beneficiários de modo a garantir melhor sustentabilidade dos mesmos;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Os beneficiários têm o direito, havendo disponibilidade financeira, frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela associação sempre que os mesmos sejam organizados.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  41. Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
  42. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões e as demais orientações da associação dentro da linha de funcionamento desta;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Usar o financiamento para o que se propôs a realizar;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar comprovativos de uso do financiamento para o que foi proposto se o mesmo for em valores monetários;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Organizar se em associações já é um passo importante;
  46. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar os projectos por escrito autorizados pelas estruturas competentes; f)A evolução da actividade do beneficiário deve ser na linha de produção a que o ou os interessado (s) se propôs (propuseram) a seguir;
  47. Número ou marcador, página 3: g) Participar nas feiras ou outros locais de exposição dos seus trabalhos em coordenação com a associação;
  48. Número ou marcador, página 3: h) Fazer a publicidade da associação sempre que estiver a beneficiar dos apoios desta, podendo continuar a reconhecer a existência desta mesmo após terminar o período de apoio prestado pela associação;
  49. Número ou marcador, página 3: i) Não prejudicar o nome da associação pelo comportamento não previsto aquando do entendimento para aceder aos apoios desta associação.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
  52. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de associado aquele que:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
  54. Número ou marcador, página 3: b) De forma deliberada e reiterada manifestar o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Usar os apoios de forma não prevista no entendimento;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Não prestar contas ou não apresentar relatórios da evolução da sua actividade;
  57. Número ou marcador, página 3: e) Aquele que tem um comportamento atentatório para a associação;
  58. Número ou marcador, página 3: f) Terminado o tempo previsto para assistência bem como associado;
  59. Número ou marcador, página 3: g) Dificultar a que a associação aprecie o trabalho no campo;
  60. Número ou marcador, página 3: h) Não deixar ou dificultar a associação que possa apresentar o seu trabalho como um trabalho conjunto.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) Os associados que violariam o presente estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da associação, serão punidos com as seguintes sanções:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão, até apresentarem compromisso de mudança de atitude e que após a avaliação pela associação se conclua que há condições para dar mais uma oportunidade ao associado em causa;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito a Direcção da Coordenação da Associação a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanadas.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) Esta previsto também que para além das sanções acima anunciados pode se proceder a responsabilização criminal caso se verifique que, para além do não cumprimento do acordado se tenha dado um destino desconhecido os apoio prestados pela associação manchando deste modo o nome da associação perante os seus financiadores.
  71. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 4: São órgãos sócias da associação:
  75. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 4: b) Direcção Executiva;
  77. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
  78. Número ou marcador, página 4: d) O Conselho Técnico.
  79. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  82. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, aprovar, actualizar os estatutos bem como o seu Regulamento Interno;
  87. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de associados;
  88. Número ou marcador, página 4: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
  89. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 4: e) Analisar o desempenho da associação;
  91. Número ou marcador, página 4: f) Avaliar os projectos que estão a ser assistidos pela associação; g)Apreciar o desempenho da coordenação e outros órgãos da associação e propor medidas correctivas;
  92. Número ou marcador, página 4: h) Avaliar a situação financeira da associação;
  93. Número ou marcador, página 4: i) Identificar novos parceiros para a causa da associação.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  96. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e as reuniões extraordinárias realizam se sempre que forem convocadas pelo coordenador da associação, requerida por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral só terá lugar quando se verificar a presença de 2/3 dos membros que a requereram.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral) (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias bem como recorrendo aos meios de comunicação social existentes em especial os locais.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se até á hora marcada estiverem presentes pelo menos, mais da metade dos membros dos associados.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 4: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte Composição:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  111. Número ou marcador, página 4: c) Dois vogais e um secretário.
  112. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  113. Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competências)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação.
  117. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto
  118. Texto do artigo, página 4: por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e regulamentos;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
  125. Número ou marcador, página 4: e) Gerir correctamente os fundos e património da associação; f)Propor á Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
  126. Número ou marcador, página 4: g) Convocar a assembleia Geral quando o presidente não o fizer;
  127. Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação;
  128. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  132. Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Direcção são consideradas válidas quando estão presente a maioria dos seus membros ou dos membros presentes, se ter decorrido após insistência causada pela ausência da maioria na primeira convocatória, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o Coordenador da associação tem um voto de qualidade.
  133. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competências)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
  139. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho Fiscal, designadamente:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fizer.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne se em sessões ordinárias trimestrais e em sessões
  148. Texto do artigo, página 5: extraordinárias sempre que se julgue necessário e será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
  149. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  152. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência técnica em matéria de gestão de projectos e é indicado pelo Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Técnico pode propor a que se convide um especialista para capacitar ou assistir os associados em uma área que se justifique necessário.
  154. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Técnico é composto por um coordenador técnico com domínio na área de informática e mais um colaborador técnico.
  155. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Técnico pode comportar mais membros sempre que se justifique e que haja condições materiais e financeiros.
  156. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  159. Texto do artigo, página 5: Os fundos da Associação Nochissa provêm de:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Apoios com outras organizações ou instituições nacionais ou internacionais que se identifiquem com a causa;
  161. Número ou marcador, página 5: b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pela associação;
  162. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação por terceiros ou outras organizações tanto nacionais bem como internacionais;
  163. Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas legalmente permitidas.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 5: (Património)
  166. Texto do artigo, página 5: Constitui Património da Associação Nochissa, todos os bens móveis e imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação os adquira.
  167. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e trasintórias
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 5: (Omissões e lacunas)
  170. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito a livre associação e
  171. Texto do artigo, página 5: demais legislação com as devidas adaptações bem como pode se recorrer ao regulamento Interno da Associação e outras deliberações da associação.
  172. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Massinga, 31 de Maio de 2021. — O Con-
  173. Texto do artigo, página 5: servador, Ilegível.
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