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- Texto do artigo, página 2: Associação Nhochissa
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Massinga sob número trinta e sete a folhas vinte do livro Q traço um, a Associação Nhochissa abreviamente designada por (AN), é uma associação em nome colectivo com sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Nhochissa abreviadamente designado por AN, é uma pessoa colectiva de direito privada sem fins lucrativos sediada na província de Inhambane, no distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AN é uma associação de âmbito provincial, com sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane podendo no futuro abrir sucursais ou outras representações à nível nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AN constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início na data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Geral:
- Número ou marcador, página 2: Um) Promoção do desenvolvimento local através de emponderamento das populações vulneráveis em coordenação com as estruturas locais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Promover actividades de geração de renda voltadas para o desenvolvimento de comunidades em coordenação com as estruturas locais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Apoiar Jovens, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade económica em coordenação com as estruturas locais.
- Texto do artigo, página 3: Específicos: A Associação Nhochissa prossegue os
- Texto do artigo, página 3: seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar as camadas vulneráveis (jovens em especial a mulher), a terem um orientação económica e tornarem se autónomos financeiramente sem muitos custos financeiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com as suas acções para a redução das desistências escolares em especial da rapariga através de apoios sociais nas escolas;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar as mulheres e jovens vulneráveis vivendo com HIV SIDA em iniciativas de geração de renda;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoiar os jovens a desenvolverem habilidades culturais como a música e dança; produção de artes com o uso de madeira entre outras inovações;
- Número ou marcador, página 3: e) Advogar junto das autoridades competentes a abertura de espaços para os jovens exporem os seus produtos ou trabalhos em especial nos dias festivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Ajudar as mulheres trabalhadoras de sexo a encontrar uma alternativa económica sustentável;
- Número ou marcador, página 3: g) Identificar promotores de espectáculos para apresentação dos trabalhos discográficos dos jovens ou adultos apoiados pela associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos associados)
- Texto do artigo, página 3: A AN, comporta as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - são aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da associação; b)Efectivos - são todos aqueles que sejam admitidos depois da constituição da associação, e que concordem com o presente estatuto, regulamentos e programas da associação até garantirem a sua autonomia ou até concluírem o Ensino Técnico Profissional ou Secundário Geral. Estes associados podem continuar a beneficiar do apoio da associação por mais dois anos se verificar se o empenho destes e necessidade comprovada de apoio após a conclusão dos níveis acima mencionados;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários-são todos indivíduos, entidades quer privadas ou públicas, que se tenham distinguindo ou prestados serviços, apoios relevantes em prol da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e outras reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Beneficiar do apoio da associação dependendo da disponibilidade financeira, desempenho e evolução comprovada demonstrada nas anteriores assistências;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar sugestões de como é que os apoios podem ser efectuados para os beneficiários de modo a garantir melhor sustentabilidade dos mesmos;
- Número ou marcador, página 3: d) Os beneficiários têm o direito, havendo disponibilidade financeira, frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela associação sempre que os mesmos sejam organizados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões e as demais orientações da associação dentro da linha de funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 3: b) Usar o financiamento para o que se propôs a realizar;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar comprovativos de uso do financiamento para o que foi proposto se o mesmo for em valores monetários;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar se em associações já é um passo importante;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar os projectos por escrito autorizados pelas estruturas competentes; f)A evolução da actividade do beneficiário deve ser na linha de produção a que o ou os interessado (s) se propôs (propuseram) a seguir;
- Número ou marcador, página 3: g) Participar nas feiras ou outros locais de exposição dos seus trabalhos em coordenação com a associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Fazer a publicidade da associação sempre que estiver a beneficiar dos apoios desta, podendo continuar a reconhecer a existência desta mesmo após terminar o período de apoio prestado pela associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Não prejudicar o nome da associação pelo comportamento não previsto aquando do entendimento para aceder aos apoios desta associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de associado aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: b) De forma deliberada e reiterada manifestar o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral e outras reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Usar os apoios de forma não prevista no entendimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Não prestar contas ou não apresentar relatórios da evolução da sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: e) Aquele que tem um comportamento atentatório para a associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Terminado o tempo previsto para assistência bem como associado;
- Número ou marcador, página 3: g) Dificultar a que a associação aprecie o trabalho no campo;
- Número ou marcador, página 3: h) Não deixar ou dificultar a associação que possa apresentar o seu trabalho como um trabalho conjunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados que violariam o presente estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da associação, serão punidos com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão, até apresentarem compromisso de mudança de atitude e que após a avaliação pela associação se conclua que há condições para dar mais uma oportunidade ao associado em causa;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As regras do processo disciplinar obedecem o disposto no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar por escrito a Direcção da Coordenação da Associação a sua readmissão desde que cumulativamente se mostrem reabilitados, e as causas que ditaram o seu afastamento tenha sido sanadas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Esta previsto também que para além das sanções acima anunciados pode se proceder a responsabilização criminal caso se verifique que, para além do não cumprimento do acordado se tenha dado um destino desconhecido os apoio prestados pela associação manchando deste modo o nome da associação perante os seus financiadores.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sócias da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) O Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, é composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, aprovar, actualizar os estatutos bem como o seu Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de associados;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir os objectivos a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, e aprovar o balanço anual e o relatório de contas submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Analisar o desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Avaliar os projectos que estão a ser assistidos pela associação; g)Apreciar o desempenho da coordenação e outros órgãos da associação e propor medidas correctivas;
- Número ou marcador, página 4: h) Avaliar a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Identificar novos parceiros para a causa da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e as reuniões extraordinárias realizam se sempre que forem convocadas pelo coordenador da associação, requerida por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral só terá lugar quando se verificar a presença de 2/3 dos membros que a requereram.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral) (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias bem como recorrendo aos meios de comunicação social existentes em especial os locais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Do aviso ou convocatória constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída se até á hora marcada estiverem presentes pelo menos, mais da metade dos membros dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalho a maioria de membros, a sessão terá lugar na segunda convocatória com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte Composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Dois vogais e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto
- Texto do artigo, página 4: por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, planificar, executar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observância dos estatutos e programas da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: e) Gerir correctamente os fundos e património da associação; f)Propor á Assembleia Geral a admissão e exclusão de membros que violarem as disposições estatutárias bem como o seu regulamento;
- Número ou marcador, página 4: g) Convocar a assembleia Geral quando o presidente não o fizer;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e submeter ao parecer da Assembleia Geral o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne se em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, e é convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Direcção são consideradas válidas quando estão presente a maioria dos seus membros ou dos membros presentes, se ter decorrido após insistência causada pela ausência da maioria na primeira convocatória, e são tomadas com voto de maioria simples sendo que o Coordenador da associação tem um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências do Conselho Fiscal, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos directivos da associação e examinar todos os documentos; b)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar um relatório de todas actividades fiscalizadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Convocar a Assembleia Geral quando o presidente não o fizer.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne se em sessões ordinárias trimestrais e em sessões
- Texto do artigo, página 5: extraordinárias sempre que se julgue necessário e será convocada pelo respectivo presidente ou ao pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Técnico é um órgão formado por pessoas de reconhecida competência técnica em matéria de gestão de projectos e é indicado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Técnico pode propor a que se convide um especialista para capacitar ou assistir os associados em uma área que se justifique necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Técnico é composto por um coordenador técnico com domínio na área de informática e mais um colaborador técnico.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Técnico pode comportar mais membros sempre que se justifique e que haja condições materiais e financeiros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da Associação Nochissa provêm de:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoios com outras organizações ou instituições nacionais ou internacionais que se identifiquem com a causa;
- Número ou marcador, página 5: b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação por terceiros ou outras organizações tanto nacionais bem como internacionais;
- Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui Património da Associação Nochissa, todos os bens móveis e imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que a própria associação os adquira.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e trasintórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões e lacunas)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito a livre associação e
- Texto do artigo, página 5: demais legislação com as devidas adaptações bem como pode se recorrer ao regulamento Interno da Associação e outras deliberações da associação.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Massinga, 31 de Maio de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 5: servador, Ilegível.
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