III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2023

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Texto do artigo · p. 8 por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação CY Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua Frei João de Madeira n.º1538, 1º andar Esturro, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação no território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: O objecto principal da sociedade é a área de prestação de serviços de logística e transportes, agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional, aluguer de máquinas equipamentos diversos podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares, ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando a mesmas sejam devidamente autorizada e licenciadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cesessão de uma actividade que venha a exercer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito e integralmente realizados em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Lioyd Grema Francisco, com uma quota de 50% correspondente a 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Stacho José Graciano, com uma quota de 50% correspondente a 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou se admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios e será designado um gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito Lioyd Grema Francisco.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo que esteja impedido de exercer efectivamente as
Texto do artigo · p. 8 funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio por ele escolhido para exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Competem o sócio gerente representar em juízo ou fora dele. na falta ou impedimento poderão essas a atribuições serem exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão a disposições legais em vigor na república de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dream Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dream Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 101657469, constituída pelos senhores Raja Pedro Lisboa, casado, natural de Nampula e Caima Jugumane Lisboa, solteira, natural de Pebane, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firme Dream Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua do Alentejo, bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegação ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de jardinagem, limpeza, fumigação, comércio e retalho e a groso de todo tipo de limpeza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver ouras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Raja Pedro Lisboa no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social e a outra sócia Caima Jugumane Lisboa, no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 E.B Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade E.B Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101112748, Egas Luís Berequeto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de E.B Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data daconstituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar convenientes no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços fornecedor, o exercício do comércio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal. Ou exercer qualquer ramo de actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao únicosócio, Egas Luís Barequeto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação do sócio, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou mais sócios, que detenham nomínimo, setenta e cinco por cento do capital social, sob selo branco.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá dentro dos limites legalmente permitidos adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a presunção dos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 9 e passivamenteserá exercida pelo sócio único Egas Luís Berequete, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier, a ser deliberado em assembleia geral e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro que aprova do Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 FOXEN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 11 de Abril de 2023, a socidade FOXEN matriculada sob NUEL 101636690, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 A mudança de enderenço da rua das Estancias Km 15, bairro Central, para Avenida das Industrias n.º 99, bairro da Machava.
Texto do artigo · p. 9 Em cosequência e alterado a redacção dos artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter nova redacção.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cita no bairro Machava, na Avenida das Industriais n.º 99, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 9 Maputo 24 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Grande Nampula, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101008789, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grande Nampula, Limitada, constituída entre os
Texto do artigo · p. 9 sócios: Teixeira José Baptista Lima, solteiro, natural de Marrocane-Murrupula, província de Nampula, filho Baptista Lima e de Arminda Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166534B, emitido a 15 de Abril de dois mil e dez e residente bairro de Mutaunha, quarteirão 2, unidade comunal Eduardo Mondlane, casa n.º 215; Teixeira Exposto José Baptista Lima, menor, representado neste acto pelo seu pai Teixeira José Baptista Lima, solteiro, natural de Marrocane-Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166534B, emitido a 15 de Abril de 2010, residente o bairro de Mutaunha, quarteirão 2, U/C. Eduardo Mondlane, casa n.º 215; Teixeira Freixiel Teixeira de Lima, menor, representado neste acto pelo seu pai Teixeira José Baptista Lima, solteiro, natural de Marrocane-Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166534B, emitido a 15 de Abril de 2010, residente o bairro de Mutaunha, quarteirão 2, U/C. Eduardo Mondlane, casa n.º 215 e Teixeira Zero Teixeira, menor, representado neste acto pelo seu pai Teixeira José Baptista Lima, solteiro, natural de Marrocane-Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166534B, emitido a 15 de Abril de 2010, residente o bairro de Mutaunha, quarteirão 2, U/C. Eduardo Mondlane, casa n.º 215. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Grande Nampula, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede entre as esquinas da Avenida do Trabalho e rua da Solidariedade, no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de Agro-pecuária, que incluem:
Texto do artigo · p. 9 a)Criação de galinhas, frangos, poedeiras, cabritos, ovelhas, suínos, gado bovino e ovino e de mais animais de pequenas e grande espécie;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de carnes diversas;
Número ou marcador · p. 10 d) Cultivo e venda de milho, arroz, mapira, legumes, árvores de frutas diversas;
Número ou marcador · p. 10 e) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 h) Comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 10 i) Venda de motorizadas, bicicletas, panelas e outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira José Baptista Lima; Uma quota no valor de 81.680,00MT (oitenta e um mil seiscentos e oitenta meticais), equivalente a 16,34% (dezasseis vírgula trinta e quatro) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira Exposto Jose Baptista Lima; Uma quota no valor de 81.660,00MT (oitenta e um mil seiscentos e sessenta meticais), equivalente a 16,33% (dezasseis vírgula trinta e três) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira Freixiel Teixeira de Lima e outra quota no valor de 81.660,00MT (oitenta e um mil seiscentos e sessenta meticais), equivalente a 16,33% (dezasseis vírgula trinta e três) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira Zero Teixeira, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Teixeira José Baptista Lima, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 27 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Kesef, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101921611, uma entidade denominada Grupo Kesef, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Edilson Mário Simbine, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435607Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Hagnésio Kukuine Ana Chiponde, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º AB1055144, emitido pelo Serviço Nacinal de Migração a 4 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Kesef, Limitada, e terá sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra e venda, incluindo importação e exportação de material informático
Texto do artigo · p. 10 e escritório, ferramentas, ferragem, materias de construção, combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronáves, artigos de drogaria, medicamentos, materiais e equipamentos e produtos veterinários, tintas e vernizes, vidros, pinceis e similares, madeira e seus derivados, insumos agrícolas e cosméticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços nas áreas de comercialização, informática e el etrotêcnicamecânica,construção civil, limpeza e recolha de residuos, manunteção geral de imoveis, electicidade doméstica e industrial, turismo, veterinários, mediação e intermediação comercial, marketing, procurment, logística, higiene e segurança no trabalho, consultoria e assistência tecnica e serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e venda de medicamentos e alimentos veterinários, farmácias veterinárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social e de cem mil meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de cinquenta e cinco mil meticais, pertecente ao sócio Edilson Mario Simbine; b)Uma quota dequarenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quarenta e cinco mil meticais, pertence ao sócio Hagnésio Kukuine Ana Chiponde.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alinação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Healthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Healthcare, Limitada, matriculada sob NUEL 101943836, entre: Pedro Chareva Simango, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 11 moçambicana, casado, natural de GuengeBúzi, residente na cidade;
Texto do artigo · p. 11 John Luckmore Simango, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 11 Solomon Blessing Simango, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Healthcare, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto: comércio, industria, prestação de serviços, limpezas de edifícios, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividade conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a três quotas iguais distribuídas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chareva Simango;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), equivalente a trinta por centos do capital social, pertencente ao sócio Solomon Blessing Simango;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), equivalente a trinta por centos do capital social, pertencente ao sócio John Luckmore Simango.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Solomon Blessing Simango, cuja sua assinatura obrigara validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade devera ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 28 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Heng Li Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e vinte três a socidade Heng Li Moz, Limitada matriculada sob NUEL 100854899, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 A mudança de enderenço da Avenida Samora Machel, Tchumene, n.º 3379, cidade da Matola, para Estrada Circular, bairro KaGuava, n.º 38, quarteirão 1, Marracuene .
Texto do artigo · p. 11 Em consequência e alterado a redacção dos artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tém a sua sede social na província de Maputo, cita na Estrada Circular, bairro KaGuava, n.º 38, quarteirão 1, Marracuene.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Inckas Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inckas Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 101941043, constituída pelos senhores Armando Pedro Domingos Palate e Domingas Filipe Lino Macitela, todos de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Inckas Bar, Limitada, e que tem a sua sede no distrito de Machanga província de Sofala, na rua S/N. podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração e similares, comércio a retalho de bebidas, fornecimento de género almentício, ornamentação e decoarações dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencente aos sócios sendo de 50% para ao sócio Armando Pedro Domingos Palate correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e 50 % para a sócia Domingas Filipe Lino Macitela correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Por deliberação dos sócios o capital social pode ser aumentado com ou sem a direcção dos novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de ambos os
Texto do artigo · p. 12 sóciosArmando Pedro Domingos Palate e Domingas Filipe Lino Macitela, e na ausência de um dos sócios o outro poderá assinar expediente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso será resolvido pela lei da sociedade por quotas e de mais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IRC Procurement & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101929531, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IRC Procurement & Logística, Limitada, constituída entre o sócio: Clayton Edson Simão Lucas Mathe, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104318213P, emitido a 29 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Mpasso Alberto Camblege, solteira, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Mavotas Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401000579521, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de IRC Procurement & Logística, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede social, bairro Urbano Central, província da Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto Social
Texto do artigo · p. 12 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividade de logística;
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de material diverso, NE;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de recursos humano;
Número ou marcador · p. 12 e) Actividades de contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Actividades de informática;
Número ou marcador · p. 12 g) Fornecimento de peças e acessórios para máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 12 h) Fornecimento de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 i) Actividade de limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 12 j) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 k) Actividades de consultorias técnicas científicas, NE;
Número ou marcador · p. 12 l) Importação e exportação de diversos produtos; e
Número ou marcador · p. 12 m) Fornecimento de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Clayton Edson Simão Lucas Mathe, com a quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; b)Mpasso Alberto Camblege, com a quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios: Clayton Edson Simão Lucas Mathe e Mpasso Alberto Camblege, que desde já ficam nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 M.A.C.S. – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-27, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.A.C.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor:
Texto do artigo · p. 12 Moisés Chicadzacuinani, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero sete zero um zero dois um cinco seis seis oito seis B, emitido no dia onze de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação M.A.C.S.
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo, mediante as devidas autorizações, ser fransferida para outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Inspecção de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) Comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícola, e demais não contrário às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Moisés Chicadzacuinani.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio único quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível de participação não fique reduzido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de cuotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade, em primeiro lugar, o sócio, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igaul modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Moisés Chicadzacuinani ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro dò objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social da sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O adimistrador ou seus mandatarios não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fiancas ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução, morte ou incapacidade do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fique omisso regularão as leis vigentes relativas às socidades por qutoas no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitoria)
Número ou marcador · p. 13 Um) É desde já nomeado admistrador. Dois) O administrador nomeado declara
Texto do artigo · p. 13 aceitar o cargo para que foi investido. Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Nacala, 15 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Moz Motor Japan, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101009475, uma entidade denominada Moz Motor Japan, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Domingos António Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º 15AJ30508, emitido a 15 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de passaporte n.º 15AK40204, emitido a 5 de Abril de 2017; e
Texto do artigo · p. 13 Albertina Dércia dos Santos Muianga, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100282135A, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Motor Japan, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a
Texto do artigo · p. 14 retalho, com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares não especificadas, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plntação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados, venda de viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devudamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, derecta ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preechimento do seu projecto social, bem com aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota de 6.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Laice; b)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice; e c)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Albertina Dércia dos Santos Muianga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Domingos António Laice, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Opaka Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101916871, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Opaka Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 14 Momade Anuar Abudo, natural de Nampula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100029331N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Opaka Business – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, Rua das Flores, entrada Evans, terra abatida, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividade de publicidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e instalação eléctrica; c)Outras actividades de servicos pessoais não especificados;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 e) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 14 f) Venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 g) Actividades de consultoria científica, técnica e similar não especificada;
Número ou marcador · p. 14 h) Comércio a retalho e a grosso de material informático e seus assessórios;
Número ou marcador · p. 14 i) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 j) Consultoria para negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 14 k) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 l) Actividades relacionadas com a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 14 m) Gestão de património e procurement;
Número ou marcador · p. 14 n) Actividade de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 o) Consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Momade Anuar Abudo.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Momade Anuar Abudo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio gerente, podendo delegar total ou parcialmente os poderes em mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum, o sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios às suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectar os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101902781, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 14 Juma Aiuba, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Velha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104673708M, de 31 de julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a denominação Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 50, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios o acharem necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de oftalmologia e optometria;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de material clínico relacionado com a montagem e acessórios de óculos de vista e protecção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota única de cem por cento, pertencente ao sócio único, o senhor Juma Aiuba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção das quotas subscritas e realizadas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação CY Logistics, Limitada.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: Sede
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Frei João de Madeira n.º1538, 1º andar Esturro, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação no território moçambicano e no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Objecto
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: O objecto principal da sociedade é a área de prestação de serviços de logística e transportes, agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional, aluguer de máquinas equipamentos diversos podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares, ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando a mesmas sejam devidamente autorizada e licenciadas.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre suspensão ou cesessão de uma actividade que venha a exercer.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: Capital social
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente realizados em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Lioyd Grema Francisco, com uma quota de 50% correspondente a 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais);
  13. Número ou marcador, página 8: b) Stacho José Graciano, com uma quota de 50% correspondente a 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais).
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou se admissão de novos sócios.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: Administração
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos sócios e será designado um gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito Lioyd Grema Francisco.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo que esteja impedido de exercer efectivamente as
  19. Texto do artigo, página 8: funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio por ele escolhido para exercício de funções de mero expediente.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Competem o sócio gerente representar em juízo ou fora dele. na falta ou impedimento poderão essas a atribuições serem exercidas por outro sócio nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
  21. Número ou marcador, página 8: Quatro) exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão a disposições legais em vigor na república de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  25. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 8: Dream Multiservice, Limitada
  28. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dream Multiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 101657469, constituída pelos senhores Raja Pedro Lisboa, casado, natural de Nampula e Caima Jugumane Lisboa, solteira, natural de Pebane, ambos de nacionalidade moçambicana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firme Dream Multiservice, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua do Alentejo, bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegação ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 8: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de jardinagem, limpeza, fumigação, comércio e retalho e a groso de todo tipo de limpeza.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver ouras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a Lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma do sócio Raja Pedro Lisboa no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social e a outra sócia Caima Jugumane Lisboa, no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25%do capital social.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  50. Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 8: E.B Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade E.B Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101112748, Egas Luís Berequeto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de E.B Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data daconstituição.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar convenientes no território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços fornecedor, o exercício do comércio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal. Ou exercer qualquer ramo de actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao únicosócio, Egas Luís Barequeto.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá nos termos fixados por deliberação do sócio, emitir obrigações nominativas ou ao portador, que poderão revestir qualquer tipo ou modalidade que sejam ou tenham a ser legalmente permitidos.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou mais sócios, que detenham nomínimo, setenta e cinco por cento do capital social, sob selo branco.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá dentro dos limites legalmente permitidos adquirir as obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a presunção dos interesses sócias.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  77. Texto do artigo, página 9: e passivamenteserá exercida pelo sócio único Egas Luís Berequete, que é nomeado desde já administrador, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier, a ser deliberado em assembleia geral e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005 de 23 de Dezembro do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro que aprova do Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 5 de Abril de 2023. — A Conservadora,
  82. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 9: FOXEN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 11 de Abril de 2023, a socidade FOXEN matriculada sob NUEL 101636690, deliberaram o seguinte:
  85. Texto do artigo, página 9: A mudança de enderenço da rua das Estancias Km 15, bairro Central, para Avenida das Industrias n.º 99, bairro da Machava.
  86. Texto do artigo, página 9: Em cosequência e alterado a redacção dos artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter nova redacção.
  87. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  90. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cita no bairro Machava, na Avenida das Industriais n.º 99, rés-do-chão.
  91. Texto do artigo, página 9: Maputo 24 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 9: Grande Nampula, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101008789, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grande Nampula, Limitada, constituída entre os
  94. Texto do artigo, página 9: sócios: Teixeira José Baptista Lima, solteiro, natural de Marrocane-Murrupula, província de Nampula, filho Baptista Lima e de Arminda Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166534B, emitido a 15 de Abril de dois mil e dez e residente bairro de Mutaunha, quarteirão 2, unidade comunal Eduardo Mondlane, casa n.º 215; Teixeira Exposto José Baptista Lima, menor, representado neste acto pelo seu pai Teixeira José Baptista Lima, solteiro, natural de Marrocane-Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166534B, emitido a 15 de Abril de 2010, residente o bairro de Mutaunha, quarteirão 2, U/C. Eduardo Mondlane, casa n.º 215; Teixeira Freixiel Teixeira de Lima, menor, representado neste acto pelo seu pai Teixeira José Baptista Lima, solteiro, natural de Marrocane-Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166534B, emitido a 15 de Abril de 2010, residente o bairro de Mutaunha, quarteirão 2, U/C. Eduardo Mondlane, casa n.º 215 e Teixeira Zero Teixeira, menor, representado neste acto pelo seu pai Teixeira José Baptista Lima, solteiro, natural de Marrocane-Murrupula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166534B, emitido a 15 de Abril de 2010, residente o bairro de Mutaunha, quarteirão 2, U/C. Eduardo Mondlane, casa n.º 215. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: Denominação
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grande Nampula, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 9: Sede
  100. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede entre as esquinas da Avenida do Trabalho e rua da Solidariedade, no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  101. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 9: Objecto
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de Agro-pecuária, que incluem:
  105. Texto do artigo, página 9: a)Criação de galinhas, frangos, poedeiras, cabritos, ovelhas, suínos, gado bovino e ovino e de mais animais de pequenas e grande espécie;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Venda de carnes diversas;
  108. Número ou marcador, página 10: d) Cultivo e venda de milho, arroz, mapira, legumes, árvores de frutas diversas;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Transporte de pessoas e bens;
  110. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços;
  111. Número ou marcador, página 10: g) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  112. Número ou marcador, página 10: h) Comércio por grosso de perfumes e de produtos de higiene e limpeza.
  113. Número ou marcador, página 10: i) Venda de motorizadas, bicicletas, panelas e outros.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  116. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  117. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: Capital social
  120. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira José Baptista Lima; Uma quota no valor de 81.680,00MT (oitenta e um mil seiscentos e oitenta meticais), equivalente a 16,34% (dezasseis vírgula trinta e quatro) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira Exposto Jose Baptista Lima; Uma quota no valor de 81.660,00MT (oitenta e um mil seiscentos e sessenta meticais), equivalente a 16,33% (dezasseis vírgula trinta e três) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira Freixiel Teixeira de Lima e outra quota no valor de 81.660,00MT (oitenta e um mil seiscentos e sessenta meticais), equivalente a 16,33% (dezasseis vírgula trinta e três) do capital social, pertencente ao sócio Teixeira Zero Teixeira, respectivamente.
  121. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  122. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Teixeira José Baptista Lima, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  127. Texto do artigo, página 10: Nampula, 27 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 10: Grupo Kesef, Limitada
  129. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101921611, uma entidade denominada Grupo Kesef, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Edilson Mário Simbine, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435607Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2022.
  131. Texto do artigo, página 10: Segundo. Hagnésio Kukuine Ana Chiponde, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º AB1055144, emitido pelo Serviço Nacinal de Migração a 4 de Abril de 2021.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Kesef, Limitada, e terá sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro país.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando se o início a partir da data da constituição.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: Objecto
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Venda a grosso e a retalho;
  140. Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda, incluindo importação e exportação de material informático
  141. Texto do artigo, página 10: e escritório, ferramentas, ferragem, materias de construção, combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, maquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronáves, artigos de drogaria, medicamentos, materiais e equipamentos e produtos veterinários, tintas e vernizes, vidros, pinceis e similares, madeira e seus derivados, insumos agrícolas e cosméticos;
  142. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas de comercialização, informática e el etrotêcnicamecânica,construção civil, limpeza e recolha de residuos, manunteção geral de imoveis, electicidade doméstica e industrial, turismo, veterinários, mediação e intermediação comercial, marketing, procurment, logística, higiene e segurança no trabalho, consultoria e assistência tecnica e serviços técnicos;
  143. Número ou marcador, página 10: d) Importação e venda de medicamentos e alimentos veterinários, farmácias veterinárias.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: Capital social
  146. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social e de cem mil meticais, realizado em dinheiro, correspondendo a duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de cinquenta e cinco mil meticais, pertecente ao sócio Edilson Mario Simbine; b)Uma quota dequarenta e cinco por cento do capital social, correspondente ao valor de quarenta e cinco mil meticais, pertence ao sócio Hagnésio Kukuine Ana Chiponde.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alinação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 10: Administração
  151. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  152. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: Healthcare, Limitada
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Healthcare, Limitada, matriculada sob NUEL 101943836, entre: Pedro Chareva Simango, de nacionalidade
  155. Texto do artigo, página 11: moçambicana, casado, natural de GuengeBúzi, residente na cidade;
  156. Texto do artigo, página 11: John Luckmore Simango, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, residente na cidade da Beira; e
  157. Texto do artigo, página 11: Solomon Blessing Simango, de nacionalidade moçambicana, casado, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Denominação social, duração e sede)
  160. Texto do artigo, página 11: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Healthcare, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto: comércio, industria, prestação de serviços, limpezas de edifícios, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividade conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a três quotas iguais distribuídas de seguinte maneira:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chareva Simango;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), equivalente a trinta por centos do capital social, pertencente ao sócio Solomon Blessing Simango;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 39.000,00MT (trinta e nove mil meticais), equivalente a trinta por centos do capital social, pertencente ao sócio John Luckmore Simango.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  174. Texto do artigo, página 11: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos sócios.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Gerência e administração)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Solomon Blessing Simango, cuja sua assinatura obrigara validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já nomeado gerente.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade devera ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2023. — O Conser-
  187. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 11: Heng Li Moz, Limitada
  189. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e vinte três a socidade Heng Li Moz, Limitada matriculada sob NUEL 100854899, deliberaram o seguinte:
  190. Texto do artigo, página 11: A mudança de enderenço da Avenida Samora Machel, Tchumene, n.º 3379, cidade da Matola, para Estrada Circular, bairro KaGuava, n.º 38, quarteirão 1, Marracuene .
  191. Texto do artigo, página 11: Em consequência e alterado a redacção dos artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter nova redacção.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 11: A sociedade tém a sua sede social na província de Maputo, cita na Estrada Circular, bairro KaGuava, n.º 38, quarteirão 1, Marracuene.
  195. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 11: Inckas Bar, Limitada
  197. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inckas Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 101941043, constituída pelos senhores Armando Pedro Domingos Palate e Domingas Filipe Lino Macitela, todos de nacionalidade moçambicana, e que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  200. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Inckas Bar, Limitada, e que tem a sua sede no distrito de Machanga província de Sofala, na rua S/N. podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a actividade de restauração e similares, comércio a retalho de bebidas, fornecimento de género almentício, ornamentação e decoarações dentro dos limites impostos por lei.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Subscrição do capital social)
  206. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pertencente aos sócios sendo de 50% para ao sócio Armando Pedro Domingos Palate correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e 50 % para a sócia Domingas Filipe Lino Macitela correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Por deliberação dos sócios o capital social pode ser aumentado com ou sem a direcção dos novos sócios.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de ambos os
  210. Texto do artigo, página 12: sóciosArmando Pedro Domingos Palate e Domingas Filipe Lino Macitela, e na ausência de um dos sócios o outro poderá assinar expediente.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  213. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso será resolvido pela lei da sociedade por quotas e de mais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
  215. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: IRC Procurement & Logística, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101929531, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada IRC Procurement & Logística, Limitada, constituída entre o sócio: Clayton Edson Simão Lucas Mathe, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Urbano Central, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104318213P, emitido a 29 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Mpasso Alberto Camblege, solteira, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Mavotas Kamavota, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401000579521, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  218. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de IRC Procurement & Logística, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social, bairro Urbano Central, província da Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto Social
  228. Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 12: a) Procurement;
  230. Número ou marcador, página 12: b) Actividade de logística;
  231. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de material diverso, NE;
  232. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de recursos humano;
  233. Número ou marcador, página 12: e) Actividades de contabilidade;
  234. Número ou marcador, página 12: f) Actividades de informática;
  235. Número ou marcador, página 12: g) Fornecimento de peças e acessórios para máquinas e viaturas;
  236. Número ou marcador, página 12: h) Fornecimento de material de limpeza;
  237. Número ou marcador, página 12: i) Actividade de limpeza geral de edifícios;
  238. Número ou marcador, página 12: j) Fornecimento de material de escritório;
  239. Número ou marcador, página 12: k) Actividades de consultorias técnicas científicas, NE;
  240. Número ou marcador, página 12: l) Importação e exportação de diversos produtos; e
  241. Número ou marcador, página 12: m) Fornecimento de equipamentos informáticos.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Clayton Edson Simão Lucas Mathe, com a quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social; b)Mpasso Alberto Camblege, com a quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  249. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios: Clayton Edson Simão Lucas Mathe e Mpasso Alberto Camblege, que desde já ficam nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  254. Texto do artigo, página 12: Nampula, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 12: M.A.C.S. – Sociedade Unipesoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quinze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e dez, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-27, da Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.A.C.S. – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor:
  257. Texto do artigo, página 12: Moisés Chicadzacuinani, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade número zero sete zero um zero dois um cinco seis seis oito seis B, emitido no dia onze de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Beira.
  258. Texto do artigo, página 12: Nos termos constantes dos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação M.A.C.S.
  262. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo, mediante as devidas autorizações, ser fransferida para outro local.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Inspecção de produtos agrícolas;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
  275. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços;
  276. Número ou marcador, página 13: d) Comercialização a grosso e a retalho de produtos agrícola, e demais não contrário às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), corresponde à soma de uma quota do sócio Moisés Chicadzacuinani.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  283. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado, deliberando o sócio único quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto, o sócio fundador do direito de preferência na respectiva subscrição e para que o nível de participação não fique reduzido.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de cuotas)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros, preferindo a sociedade, em primeiro lugar, o sócio, em segundo lugar.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá ainda participar no capital social de outras sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente constituída, podendo de igaul modo gerir, alienar livremente as participações de que for titular.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 13: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 13: A alteração do pacto ou transformação da sociedade segue as formas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é confiada ao único sócio Moisés Chicadzacuinani ou outra pessoa por ele nomeado.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro dò objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social da sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) O adimistrador ou seus mandatarios não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fiancas ou abonações.
  297. Número ou marcador, página 13: Cinco) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 13: (Exercício civil, lucros e perdas)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  304. Texto do artigo, página 13: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos por sua deliberação.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: (Dissolução, morte ou incapacidade do sócio)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais e casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fique omisso regularão as leis vigentes relativas às socidades por qutoas no país.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitoria)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) É desde já nomeado admistrador. Dois) O administrador nomeado declara
  315. Texto do artigo, página 13: aceitar o cargo para que foi investido. Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  316. Texto do artigo, página 13: Nacala, 15 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Moz Motor Japan, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101009475, uma entidade denominada Moz Motor Japan, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 13: Domingos António Laice, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º 15AJ30508, emitido a 15 de Setembro de 2016;
  320. Texto do artigo, página 13: Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de passaporte n.º 15AK40204, emitido a 5 de Abril de 2017; e
  321. Texto do artigo, página 13: Albertina Dércia dos Santos Muianga, solteira, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100282135A, emitido pela Direcção de Identificação Civil, a 9 de Janeiro de 2018.
  322. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Motor Japan, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2096, oitavo andar.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  328. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços em várias áreas, comércio geral a grosso e a
  332. Texto do artigo, página 14: retalho, com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares não especificadas, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plntação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados, venda de viaturas e seus acessórios.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devudamente autorizadas.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, derecta ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preechimento do seu projecto social, bem com aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  338. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota de 6.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Laice; b)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Pascolina Uachissa Aurélio Chirrime Laice; e c)Uma quota de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Albertina Dércia dos Santos Muianga.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Domingos António Laice, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Opaka Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101916871, a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Opaka Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  350. Texto do artigo, página 14: Momade Anuar Abudo, natural de Nampula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100029331N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Dezembro de 2020.
  351. Texto do artigo, página 14: Que celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá com base nas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Opaka Business – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muatala, Rua das Flores, entrada Evans, terra abatida, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  355. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social principal:
  359. Número ou marcador, página 14: a) Actividade de publicidade;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e instalação eléctrica; c)Outras actividades de servicos pessoais não especificados;
  361. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  362. Número ou marcador, página 14: e) Actividade de consultoria e programação informática;
  363. Número ou marcador, página 14: f) Venda a retalho e a grosso de todo o tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  364. Número ou marcador, página 14: g) Actividades de consultoria científica, técnica e similar não especificada;
  365. Número ou marcador, página 14: h) Comércio a retalho e a grosso de material informático e seus assessórios;
  366. Número ou marcador, página 14: i) Aluguer de veículos automóveis;
  367. Número ou marcador, página 14: j) Consultoria para negócio e gestão;
  368. Número ou marcador, página 14: k) Fornecimento de recursos humanos;
  369. Número ou marcador, página 14: l) Actividades relacionadas com a gestão de edifícios;
  370. Número ou marcador, página 14: m) Gestão de património e procurement;
  371. Número ou marcador, página 14: n) Actividade de contabilidade e auditoria;
  372. Número ou marcador, página 14: o) Consultoria fiscal.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Momade Anuar Abudo.
  375. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Momade Anuar Abudo.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio gerente, podendo delegar total ou parcialmente os poderes em mandatários.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, o sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios às suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectar os interesses da sociedade.
  381. Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 de Dezembro de 2022. A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101902781, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  384. Texto do artigo, página 14: Juma Aiuba, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Velha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104673708M, de 31 de julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a denominação Óptica Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 50, cidade de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios solidários, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios o acharem necessário.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 15: Duração
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: Objecto
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de oftalmologia e optometria;
  395. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de material clínico relacionado com a montagem e acessórios de óculos de vista e protecção.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 15: Capital social
  399. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota única de cem por cento, pertencente ao sócio único, o senhor Juma Aiuba.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção das quotas subscritas e realizadas.
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