III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2023

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Juma Aiuba, com plenos poderes e desde já designado director.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Panta Rhei Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Panta Rhei Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 101962229, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Evans Manyara, casado, natural da Manica,
Texto do artigo · p. 15 província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro (Manganhe);
Texto do artigo · p. 15 João Manuel Sithole, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro de Matacuane.
Texto do artigo · p. 15 Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adoptará a denominação de Panta Rhei Logistics, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, rua Artur Canto de Rezende, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de logística e procurement;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e fornecimento de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham
Texto do artigo · p. 15 um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Evans Manyara, com 50% de quota, correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 15 b) João Manuel Sithole, com 50% de quota, correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Evans Manyara que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pwati Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101935205, uma sociedade denominada Pwati Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por: Brafil Holding, Limitada, matriculada sob o
Texto do artigo · p. 16 NUEL 101790495, a 6 de Julho de 2022, com sede na cidade de Lichinga, avenida Samora Machel, titular de NUIT 401443878. Que constitui uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 16 por quota de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Pwati Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Lichinga e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de mão-de-obra sazonal, produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal e seus insumos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Brafil Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral. Para o primeiro mandato é nomeada a senhora Laila Cristiano Naftal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e seus representantes e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação das contas do exercício.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios. Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o caso omisso regularão o disposto no Código Comercial e demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Lichinga, 21 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 16 Ram Mantic, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Abril de dois mil e vinte três, a socidade Ram Mantic, Limitada, matriculada sob o NUEL 101737748, deliberou sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 A mudança de enderenço da Rua das Estâncias Km 15, bairro Central, para Avenida das Indústrias, n.º 99, Machava.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, é alterada a redação do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, sita no bairro Machava, na Avenida das Indústrias, n.º 99, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SCM - Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930793, uma entidade denominada SCM – Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, em vigor na República de Moçambique, entre: Alsácia João Chochoma Sartinha, maior,
Texto do artigo · p. 16 casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102828434B, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida 7 de Setembro, bairro 1.º de Maio, quarteirão 7, casa S;
Texto do artigo · p. 16 Caciano Bai Crisanto Nyusi, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862162B, emitido pela Arquivo Identificação Civil de Maputo, bairro da Polana Cimento A, quarteirão 3 casa n.º 285. 1.º andar, flat único; e
Texto do artigo · p. 16 Messias Faustino Pascoal, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101711947B, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, quarteirão 7, casa n.º 52.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação SCM Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento A, quarteirão 3, casa n.º 285, 1.º andar, flat único, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Capacitação a entidades públicas e ou privadas, singulares em matérias de:
Número ou marcador · p. 16 i) Procurement a nível nacional e internacional; ii) Gestão de recursos humanos; iii)Elaboração de planos de estudo de legislação para os serviços de administração pública e entes privados.
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 16 d) Monitoria e avaliação; certificação, planeamento;
Número ou marcador · p. 16 e) Formação e fortalecimento psícoinstitucional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuídos em três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) A sócia Alsácia J. Chochoma Sartinha, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3 % do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Caciano Bai Crisanto Nyusi, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3 %; e
Número ou marcador · p. 17 c) O sócio Messias Faustino Pascoal, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3 % do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios em colectivo e ou em número de dois e serão designados por gestores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os gestores em colectivo ou em número de dois tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes em colectivo ou em número de dois.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos gerentes da sociedade ou por funcionário devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Poderão em caso de necessidade ser criados novos órgãos, sectores e cargos para
Texto do artigo · p. 17 administração interna da sociedade, bastando para o efeito que os sócios reunidos em assembleia deliberem positivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 17 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 17 d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Shiny Stone Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469138, uma entidade denominada Shiny Stone Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Camilo Milton José Mazive, moçambicana, natural de Maputo, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952999A, emitido em Matola, a 1 de Junho de 22, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Lisete Francisco Correia, moçambicana, natural de Maputo, casada, maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 100100010679M, emitido a 1 de Junho de 22, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Samara Camilo Milton, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107722432S, emitido em Maputo, a 1 de Novembro de 18, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66, representado pelo seu tutor e pai Camilo Milton José Mazive.
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Yusra Camilo Milton, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108987356M, emitido em Maputo, a 1 de Junho de 22, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66, representado pelo seu tutor e pai Camilo Milton José Mazive.
Texto do artigo · p. 17 Quinto: Aaliyah Merian Camilo Milton, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106698646J, emitido em Maputo, a 30 de Maio de 22, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66, representado pelo seu tutor e pai Camilo Milton José Mazive.
Texto do artigo · p. 17 Sexto: Mary Perola Adolfo Nhantumbo, moçambicana, natural de Maputo, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106659057S, emitido em Maputo, a 30 de Maio de 22, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 21, casa 94.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se gerirá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Shiny Stone Construction, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 18 na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3326, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabeler sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) A presetação de serviços de construção civil da 3.ª Classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónico, enginharia e técnicas a fins, actividade de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação, comércio a grosso e retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (comércio por grosso de madeiras em bruto e de produtos);
Número ou marcador · p. 18 c) Subclasse 46632 (comércio por grosso de meterial de construção (excepto madeira) e equipamento sanitários), subclasse 46633 (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em seis quotas desiguais assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Camilo Milton José Mazive; b)Outra quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Lisete Francisco Correia;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Mary Perola Adolfo Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Samara Camilo Milton;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Aaliyah Merian Camilo Milton; e
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Yusra Camilo Milton.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administrador e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Camilo Milton José Mazive que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomeará mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SMC - Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeito de publicação da sociedade SMC-Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada sob NUEL 101704300, Samuel Manuel Chapuleta, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação SMC Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro 7 de Abril, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 18 b) Lavoura e plantação;
Número ou marcador · p. 18 c) Fertilização de campos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 d) Fumigação agrícola;
Número ou marcador · p. 18 e) Sacha;
Número ou marcador · p. 18 f) Retancha;
Número ou marcador · p. 18 g) Plantio;
Número ou marcador · p. 18 h) Corte de cana-de-açúcar;
Número ou marcador · p. 18 i) Colheita;
Número ou marcador · p. 18 j) Transporte dos produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante deliberação do sócio, e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT que e correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio, Samuel Manuel Chapuleta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida por Samuel Manuel Chapuleta, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 31 de Março de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Solutions for Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Solutions for Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitade, matriculada sob NUEL 101950255, em que Alexandre Mário Eridja Chiwalangue. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do Código Comercial vigente, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação Solutions for Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central - Dondo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividade de ferragem com enfoque na comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços relacionados com obras de construção civil, eléctricos e afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Alexandre Mário Eridja Chiwalangue.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Alexandre Mário Eridja Chiwalangue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 19 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 21 de Março de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Terra Blue, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Terra Blue, Limitada, matriculada Sob NUEL 101948870, Edgar Manuel Cambaza, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, e Kaori Cambaza, nacionalidade japonesa, está constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A empresa denominar-se-á Terra Blue Limitada, e terá sua sede na rua Comandante Correia da Silva, n.º 276, Matacuane, Beira, Sofala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem como objecto social a gestão de projectos sociais, incluindo, mas não se limitando a, projectos de desenvolvimento comunitário, educação, saúde e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social da empresa é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo que 18.000,00MT (dezoito mil meticais, que correspondem a 60%), pertencem ao sócio Edgar Cambaza, e 12.000,00MT (doze mil meticais, que correspondem a 40%), pertencem à sócia Kaori Cambaza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Durabilidade
Texto do artigo · p. 19 A empresa terá uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da empresa será exercida por Edgar Cambaza e Kaori Cambaza, os quais poderão convocar assembleias gerais e tomar decisões administrativas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da empresa será exercida por Edgar Cambaza e Kaori Cambaza, os quais poderão celebrar contratos e compromissos em nome da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos administradores da empresa, e poderão ser ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas anualmente, e as extraordinárias serão convocadas sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor na data de
Texto do artigo · p. 19 sua aprovação pela assembleia geral. Está conforme. Beira, 31 de Março de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Trandscend Oil Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do primeiro dia do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Trandscend Oil Logistics, Limitada, uma sociedade unipessoal, com sede na Avenida vinte quatro de Julho, número onze, bairro Polana, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101371743, deliberaram sobre a
Texto do artigo · p. 20 divisão e cessão parcial da quota no valor nominal de 207.900,00MT (duzentos e sete mil e novecentos meticais), que o sócio Gonçalo Palma Ferreira Morgado, possuía no capital da sociedade e dividiu em três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil e novecentos meticais, representativa de trinta e dois vírgula trinta e três por cento do capital da sociedade cedeu ao sócio António Manuel Videira Martins Henriques, a segunda no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital da sociedade cedeu ao sócio Lino Serafim Eugénio Simbine e a outra no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital da sociedade reservou para si. Deliberam ainda, a cessão integral da quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), detida pela sócia Trandscend Oil Logistics, Limitada no capital social da sociedade a favor do senhor António Manuel Videira Martins Henriques.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redacção dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Gonçalo Palma Ferreira Morgado; b)Uma quota no valor nominal setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Manuel Videira Martins Henriques; c)Uma quota no valor nominal setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lino Serafim Eugénio Simbine.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 TTI Distrifarma, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958213, uma entidade denominada TTI Distrifarma, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 20 T.T.I – Tait Transportes Ibérica, Limitada – Empresa registada na CREL com o número da inscrição 101218597, representada pelo sócio - Luís António Ramos Salema Bernardo, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100003638D, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, distrito de municipal KaMpfumu, na Avenida 24 de Julho n.º 748, 9.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Luís António Ramos Salema Bernardo, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100003638D, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, distrito de municipal KaMpfumu, na Avenida 24 de Julho n.º 748, 9.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de, TTI Distrifarma, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da OUA, n.º 1095, bairro Luís Cabral, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos, alimentares, vacinas, artigos médicos sirúrgicos, produtos cosméticos e suplementos, produtos biológicos e de saúde, venda de medicamentos, venda de máquinas e equipamentos hospitalares; vacinas, artigos médicos sirúrgicos, produtos cosméticos e suplementos, produtos biológicos e de saúde, venda de medicamentos, transporte e logística de material medico hospitalar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio - T.T.I – Tait Transportes Ibérica, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Luís António Ramos Salema Bernardo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Luís António Ramos Salema Bernardo - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Março de 2023. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Juma Aiuba, com plenos poderes e desde já designado director.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários na sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  5. Texto do artigo, página 15: Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 15: Panta Rhei Logistics, Limitada
  7. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Panta Rhei Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 101962229, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Evans Manyara, casado, natural da Manica,
  8. Texto do artigo, página 15: província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro (Manganhe);
  9. Texto do artigo, página 15: João Manuel Sithole, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro de Matacuane.
  10. Texto do artigo, página 15: Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptará a denominação de Panta Rhei Logistics, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, rua Artur Canto de Rezende, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente por deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de logística e procurement;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de viatura;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Compra e fornecimento de produtos diversos.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham
  26. Texto do artigo, página 15: um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais e da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Evans Manyara, com 50% de quota, correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); e
  32. Número ou marcador, página 15: b) João Manuel Sithole, com 50% de quota, correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e casos omissos
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Evans Manyara que fica desde já nomeado gerente.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — A Conservadora,
  44. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 16: Pwati Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101935205, uma sociedade denominada Pwati Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por: Brafil Holding, Limitada, matriculada sob o
  48. Texto do artigo, página 16: NUEL 101790495, a 6 de Julho de 2022, com sede na cidade de Lichinga, avenida Samora Machel, titular de NUIT 401443878. Que constitui uma sociedade unipessoal
  49. Texto do artigo, página 16: por quota de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Pwati Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Filipe Samuel Magaia, cidade de Lichinga e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de mão-de-obra sazonal, produção e comercialização agrícola, pecuária, florestal e seus insumos.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: Capital social
  60. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Brafil Holding, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  62. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 16: Administração
  65. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral. Para o primeiro mandato é nomeada a senhora Laila Cristiano Naftal.
  66. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e seus representantes e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação das contas do exercício.
  70. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  71. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e casos omissos
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e, uma vez dissolvida, são liquidatários os sócios. Em caso de morte ou incapacidade do sócio, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 16: Em todo o caso omisso regularão o disposto no Código Comercial e demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Lichinga, 21 de Março de 2023. —
  79. Texto do artigo, página 16: O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
  80. Texto do artigo, página 16: Ram Mantic, Limitada
  81. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de onze de Abril de dois mil e vinte três, a socidade Ram Mantic, Limitada, matriculada sob o NUEL 101737748, deliberou sobre o seguinte:
  82. Texto do artigo, página 16: A mudança de enderenço da Rua das Estâncias Km 15, bairro Central, para Avenida das Indústrias, n.º 99, Machava.
  83. Texto do artigo, página 16: Em consequência, é alterada a redação do artigo segundo do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  84. Texto do artigo, página 16: .............................................................
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, sita no bairro Machava, na Avenida das Indústrias, n.º 99, rés-do-chão.
  88. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 16: SCM - Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada
  90. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930793, uma entidade denominada SCM – Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, em vigor na República de Moçambique, entre: Alsácia João Chochoma Sartinha, maior,
  92. Texto do artigo, página 16: casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040102828434B, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida 7 de Setembro, bairro 1.º de Maio, quarteirão 7, casa S;
  93. Texto do artigo, página 16: Caciano Bai Crisanto Nyusi, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862162B, emitido pela Arquivo Identificação Civil de Maputo, bairro da Polana Cimento A, quarteirão 3 casa n.º 285. 1.º andar, flat único; e
  94. Texto do artigo, página 16: Messias Faustino Pascoal, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101711947B, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, quarteirão 7, casa n.º 52.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  97. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação SCM Capacitações, Serviços & Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento A, quarteirão 3, casa n.º 285, 1.º andar, flat único, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  101. Número ou marcador, página 16: a) Capacitação a entidades públicas e ou privadas, singulares em matérias de:
  102. Número ou marcador, página 16: i) Procurement a nível nacional e internacional; ii) Gestão de recursos humanos; iii)Elaboração de planos de estudo de legislação para os serviços de administração pública e entes privados.
  103. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  104. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria para negócios e gestão;
  105. Número ou marcador, página 16: d) Monitoria e avaliação; certificação, planeamento;
  106. Número ou marcador, página 16: e) Formação e fortalecimento psícoinstitucional.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuídos em três quotas iguais:
  111. Número ou marcador, página 17: a) A sócia Alsácia J. Chochoma Sartinha, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3 % do capital social;
  112. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Caciano Bai Crisanto Nyusi, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3 %; e
  113. Número ou marcador, página 17: c) O sócio Messias Faustino Pascoal, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3 % do capital social.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios em colectivo e ou em número de dois e serão designados por gestores.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Os gestores em colectivo ou em número de dois tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes em colectivo ou em número de dois.
  121. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  122. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos gerentes da sociedade ou por funcionário devidamente autorizado pela gerência.
  123. Número ou marcador, página 17: Seis) Poderão em caso de necessidade ser criados novos órgãos, sectores e cargos para
  124. Texto do artigo, página 17: administração interna da sociedade, bastando para o efeito que os sócios reunidos em assembleia deliberem positivamente.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  130. Número ou marcador, página 17: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  131. Número ou marcador, página 17: b) A amortização de quotas;
  132. Número ou marcador, página 17: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  133. Número ou marcador, página 17: d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  134. Número ou marcador, página 17: e) A exclusão dos sócios;
  135. Número ou marcador, página 17: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários.
  136. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos votos presentes.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  142. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 17: Shiny Stone Construction, Limitada
  148. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100469138, uma entidade denominada Shiny Stone Construction, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
  150. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Camilo Milton José Mazive, moçambicana, natural de Maputo, casado, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952999A, emitido em Matola, a 1 de Junho de 22, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66.
  151. Texto do artigo, página 17: Segundo: Lisete Francisco Correia, moçambicana, natural de Maputo, casada, maior, portador de Bilhete de Identidade n.° 100100010679M, emitido a 1 de Junho de 22, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66.
  152. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Samara Camilo Milton, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 100107722432S, emitido em Maputo, a 1 de Novembro de 18, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66, representado pelo seu tutor e pai Camilo Milton José Mazive.
  153. Texto do artigo, página 17: Quarto: Yusra Camilo Milton, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108987356M, emitido em Maputo, a 1 de Junho de 22, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66, representado pelo seu tutor e pai Camilo Milton José Mazive.
  154. Texto do artigo, página 17: Quinto: Aaliyah Merian Camilo Milton, moçambicana, natural de Maputo, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106698646J, emitido em Maputo, a 30 de Maio de 22, residente no bairro de Nkobe Matola, quarteirão 7, casa 66, representado pelo seu tutor e pai Camilo Milton José Mazive.
  155. Texto do artigo, página 17: Sexto: Mary Perola Adolfo Nhantumbo, moçambicana, natural de Maputo, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106659057S, emitido em Maputo, a 30 de Maio de 22, residente no bairro de Ndlavela, quarteirão 21, casa 94.
  156. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se gerirá pelas cláusulas seguintes.
  157. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  158. Texto do artigo, página 17: Da denominação e sede
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Shiny Stone Construction, Limitada e tem a sua sede
  161. Texto do artigo, página 18: na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3326, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios alterá-la para outro ponto do país, assim como estabeler sucursais onde pretender.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 18: a) A presetação de serviços de construção civil da 3.ª Classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónico, enginharia e técnicas a fins, actividade de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Importação, comércio a grosso e retalho dos artigos constantes nas subclasses 46631 (comércio por grosso de madeiras em bruto e de produtos);
  170. Número ou marcador, página 18: c) Subclasse 46632 (comércio por grosso de meterial de construção (excepto madeira) e equipamento sanitários), subclasse 46633 (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido em seis quotas desiguais assim descriminadas:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Camilo Milton José Mazive; b)Outra quota de 15% (quinze por cento), correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Lisete Francisco Correia;
  177. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 5% (cinco por cento), correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Mary Perola Adolfo Nhantumbo;
  178. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Samara Camilo Milton;
  179. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Aaliyah Merian Camilo Milton; e
  180. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota de 10% (dez por cento), correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Yusra Camilo Milton.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Administrador e gerência)
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Camilo Milton José Mazive que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomeará mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  185. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  188. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  191. Texto do artigo, página 18: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 18: SMC - Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeito de publicação da sociedade SMC-Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada sob NUEL 101704300, Samuel Manuel Chapuleta, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação SMC Agricultura e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Marromeu, bairro 7 de Abril, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade é o serviço activo no exercício das seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços agrários;
  208. Número ou marcador, página 18: b) Lavoura e plantação;
  209. Número ou marcador, página 18: c) Fertilização de campos agrícolas;
  210. Número ou marcador, página 18: d) Fumigação agrícola;
  211. Número ou marcador, página 18: e) Sacha;
  212. Número ou marcador, página 18: f) Retancha;
  213. Número ou marcador, página 18: g) Plantio;
  214. Número ou marcador, página 18: h) Corte de cana-de-açúcar;
  215. Número ou marcador, página 18: i) Colheita;
  216. Número ou marcador, página 18: j) Transporte dos produtos agrícolas.
  217. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante deliberação do sócio, e, deter participações em outras sociedades.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT que e correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio, Samuel Manuel Chapuleta.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja a provado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  224. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida por Samuel Manuel Chapuleta, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 19: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 31 de Março de 2023. — A Con-
  235. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: Solutions for Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Solutions for Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitade, matriculada sob NUEL 101950255, em que Alexandre Mário Eridja Chiwalangue. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do Código Comercial vigente, com os seguintes estatutos:
  238. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  239. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação Solutions for Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central - Dondo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  241. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  242. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  244. Número ou marcador, página 19: a) Actividade de ferragem com enfoque na comercialização de material de construção;
  245. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços relacionados com obras de construção civil, eléctricos e afins.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  247. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  248. Texto do artigo, página 19: Capital social
  249. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencente ao sócio único Alexandre Mário Eridja Chiwalangue.
  250. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  251. Texto do artigo, página 19: Gerência
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Alexandre Mário Eridja Chiwalangue.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  255. Texto do artigo, página 19: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  256. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  257. Texto do artigo, página 19: Normas supletivas
  258. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  259. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 21 de Março de 2023. — O Con-
  260. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 19: Terra Blue, Limitada
  262. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Terra Blue, Limitada, matriculada Sob NUEL 101948870, Edgar Manuel Cambaza, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, e Kaori Cambaza, nacionalidade japonesa, está constituída uma sociedade entre si, nos termos do artigo 90, pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  264. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  265. Texto do artigo, página 19: A empresa denominar-se-á Terra Blue Limitada, e terá sua sede na rua Comandante Correia da Silva, n.º 276, Matacuane, Beira, Sofala.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  267. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  268. Texto do artigo, página 19: A empresa tem como objecto social a gestão de projectos sociais, incluindo, mas não se limitando a, projectos de desenvolvimento comunitário, educação, saúde e meio ambiente.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  270. Texto do artigo, página 19: Capital social
  271. Texto do artigo, página 19: O capital social da empresa é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), sendo que 18.000,00MT (dezoito mil meticais, que correspondem a 60%), pertencem ao sócio Edgar Cambaza, e 12.000,00MT (doze mil meticais, que correspondem a 40%), pertencem à sócia Kaori Cambaza.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  273. Texto do artigo, página 19: Durabilidade
  274. Texto do artigo, página 19: A empresa terá uma duração indeterminada.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  276. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  277. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da empresa será exercida por Edgar Cambaza e Kaori Cambaza, os quais poderão convocar assembleias gerais e tomar decisões administrativas.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da empresa será exercida por Edgar Cambaza e Kaori Cambaza, os quais poderão celebrar contratos e compromissos em nome da empresa.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  280. Texto do artigo, página 19: Assembleias gerais
  281. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos administradores da empresa, e poderão ser ordinárias ou extraordinárias.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias serão realizadas anualmente, e as extraordinárias serão convocadas sempre que necessário.
  283. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor na data de
  284. Texto do artigo, página 19: sua aprovação pela assembleia geral. Está conforme. Beira, 31 de Março de 2023. — A Con-
  285. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 19: Trandscend Oil Logistics, Limitada
  287. Texto do artigo, página 19: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do primeiro dia do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Trandscend Oil Logistics, Limitada, uma sociedade unipessoal, com sede na Avenida vinte quatro de Julho, número onze, bairro Polana, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101371743, deliberaram sobre a
  288. Texto do artigo, página 20: divisão e cessão parcial da quota no valor nominal de 207.900,00MT (duzentos e sete mil e novecentos meticais), que o sócio Gonçalo Palma Ferreira Morgado, possuía no capital da sociedade e dividiu em três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de sessenta e sete mil e novecentos meticais, representativa de trinta e dois vírgula trinta e três por cento do capital da sociedade cedeu ao sócio António Manuel Videira Martins Henriques, a segunda no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital da sociedade cedeu ao sócio Lino Serafim Eugénio Simbine e a outra no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital da sociedade reservou para si. Deliberam ainda, a cessão integral da quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), detida pela sócia Trandscend Oil Logistics, Limitada no capital social da sociedade a favor do senhor António Manuel Videira Martins Henriques.
  289. Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redacção dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  290. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Gonçalo Palma Ferreira Morgado; b)Uma quota no valor nominal setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Manuel Videira Martins Henriques; c)Uma quota no valor nominal setenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lino Serafim Eugénio Simbine.
  295. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior
  296. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: TTI Distrifarma, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958213, uma entidade denominada TTI Distrifarma, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  299. Texto do artigo, página 20: T.T.I – Tait Transportes Ibérica, Limitada – Empresa registada na CREL com o número da inscrição 101218597, representada pelo sócio - Luís António Ramos Salema Bernardo, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100003638D, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, distrito de municipal KaMpfumu, na Avenida 24 de Julho n.º 748, 9.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo;
  300. Texto do artigo, página 20: Luís António Ramos Salema Bernardo, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100003638D, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, distrito de municipal KaMpfumu, na Avenida 24 de Julho n.º 748, 9.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  303. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de, TTI Distrifarma, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da OUA, n.º 1095, bairro Luís Cabral, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos, alimentares, vacinas, artigos médicos sirúrgicos, produtos cosméticos e suplementos, produtos biológicos e de saúde, venda de medicamentos, venda de máquinas e equipamentos hospitalares; vacinas, artigos médicos sirúrgicos, produtos cosméticos e suplementos, produtos biológicos e de saúde, venda de medicamentos, transporte e logística de material medico hospitalar.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio - T.T.I – Tait Transportes Ibérica, Limitada;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Luís António Ramos Salema Bernardo.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  314. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Luís António Ramos Salema Bernardo - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  325. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  326. Texto do artigo, página 21: Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  327. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Março de 2023. - O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 22: INM
  329. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  330. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  331. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  332. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  333. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  334. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  335. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  336. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  337. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  338. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  339. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  340. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  341. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  342. Título de secção, página 22: Delegações:
  343. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  344. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  345. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  346. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  347. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  348. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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