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Texto do artigo · p. 15 Panta Rhei Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Panta Rhei Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 101962229, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Evans Manyara, casado, natural da Manica,
Texto do artigo · p. 15 província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro (Manganhe);
Texto do artigo · p. 15 João Manuel Sithole, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro de Matacuane.
Texto do artigo · p. 15 Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adoptará a denominação de Panta Rhei Logistics, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, rua Artur Canto de Rezende, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de logística e procurement;
Número ou marcador · p. 15 b) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e fornecimento de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham
Texto do artigo · p. 15 um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Evans Manyara, com 50% de quota, correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 15 b) João Manuel Sithole, com 50% de quota, correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Evans Manyara que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Panta Rhei Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Panta Rhei Logistics, Limitada, matriculada sob o NUEL 101962229, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Evans Manyara, casado, natural da Manica,
  3. Texto do artigo, página 15: província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro (Manganhe);
  4. Texto do artigo, página 15: João Manuel Sithole, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro de Matacuane.
  5. Texto do artigo, página 15: Declaram as partes que, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptará a denominação de Panta Rhei Logistics, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, rua Artur Canto de Rezende, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente por deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de logística e procurement;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Aluguer de viatura;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Compra e fornecimento de produtos diversos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham
  21. Texto do artigo, página 15: um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas iguais e da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Evans Manyara, com 50% de quota, correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais); e
  27. Número ou marcador, página 15: b) João Manuel Sithole, com 50% de quota, correspondendo a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência, representação da sociedade e casos omissos
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência, gestão administrativa da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Evans Manyara que fica desde já nomeado gerente.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 3 de Abril de 2023. — A Conservadora,
  39. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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