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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: TTI Distrifarma, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958213, uma entidade denominada TTI Distrifarma, Limitada que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
- Texto do artigo, página 20: T.T.I – Tait Transportes Ibérica, Limitada – Empresa registada na CREL com o número da inscrição 101218597, representada pelo sócio - Luís António Ramos Salema Bernardo, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100003638D, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, distrito de municipal KaMpfumu, na Avenida 24 de Julho n.º 748, 9.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Luís António Ramos Salema Bernardo, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.o 110100003638D, emitido em Maputo, a 27 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, distrito de municipal KaMpfumu, na Avenida 24 de Julho n.º 748, 9.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de, TTI Distrifarma, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da OUA, n.º 1095, bairro Luís Cabral, rés-do-chão, distrito municipal KaMubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Exercer o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos farmacêuticos, alimentares, vacinas, artigos médicos sirúrgicos, produtos cosméticos e suplementos, produtos biológicos e de saúde, venda de medicamentos, venda de máquinas e equipamentos hospitalares; vacinas, artigos médicos sirúrgicos, produtos cosméticos e suplementos, produtos biológicos e de saúde, venda de medicamentos, transporte e logística de material medico hospitalar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90%, pertencente ao sócio - T.T.I – Tait Transportes Ibérica, Limitada;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10%, pertencente ao sócio - Luís António Ramos Salema Bernardo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Luís António Ramos Salema Bernardo - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Março de 2023. - O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: INM
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