Auto Syla – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Auto Syla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Auto Syla – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020236, Edson Munhamane Gulube, solteiro, maior, natural da Cidade Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107075214D, emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Syla – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Goto na Rua. Armando Tivane, cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) venda de acessórios e lubrificante para
- Texto do artigo, página 7: viaturas;
- Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços e reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a soma de 100% pertencente o socio único Edson Munhamane Gulube.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade fica a carga do sócio único Edson Munhamane Gulube, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia,
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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