III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,29deAbrilde2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 80
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Montepuez: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Acção Pela Educação (ASSAE).
Parágrafo · p. 1 Adanat Gorongosa Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro África, Limitada. Agro Moagens – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Syla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Biianca Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bob Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Mobimart, Limitada. Charman Manutenção e Serviços, Limitada. Complexo Industrial do Planalto, Limitada. Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada. Energy Logistics, S.A. Escola Beija Flor de Matadouro. Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flexível Plástica, Limitada. Frango Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Sea Services, Limitada. Global Smart Paper e Services Limitade. Golden Fresh Foods, Limitada. Hotspot, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Hydraulic Hose Moçambique, Limitada. JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klein Karoo Seed Marketing Mozambique, Limitada. Lucky International, Limitada. Manuch Invest, Limitada. Marbelo e Filhos, Limitada. Médicos Associados, Limitada. Moçambique Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Coolers, Limitada. Mumu Industry, Limitada. Nexus Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkomo Insvestiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ordem dos Advogados de Moçambique. Ouro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Marbelo, Limitada. Rádio Comunitária Mwana Wamudhara. RM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sarvic Consulting & Engineering, Limitada. Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sofala Consultancy, Limitada. Somulserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunlight International Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terramold, Limitada. Top Materiais, Limitada. Tyres & More, Limitada. Veromar Apart Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Joseph Senyange a efectuar a mudança do nome do seu filho Bagenzi Senyage, para passar a usar o nome completo de Faizal Ernesto Senyange.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 6 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos designados Associação de Acção Pela Educação, representado por senhor Delmácio José Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 020401533459N, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, na Cidade de Pemba, requereu a Administradora do Distrito de Montepuez, o reconhecimento como pessoas jurídicas, juntando o pedido o respectivo estatuto de creditação e cópias autenticado Bilhetes de Identidade dos Associados.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação pela Educação que prossegue fins não lucrativos, determinado
Texto do artigo · p. 2 e legalmente passiveis e que no acto de crédito e de estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.° 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação de Acção Pela Educação.
Texto do artigo · p. 2 Montepuez, 6 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Isaura Delmina Da Conceição Zacarias Maquina.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Acção pela Educação (ASSAE)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Acção pela Educação (ASSAE) é uma organização não-governamental e sem fins lucrativos, comprometida com a promoção de Educação Social Inclusiva. Suas áreas de actuação incluem a defesa dos direitos humanos, o empoderamento de crianças, jovens, mulheres e raparigas, a promoção da democracia e boa governação, o combate à violência baseada no género, o fortalecimento económico, a coesão social e o saneamento do meio. A ASSAE é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável no país. Sediada na cidade de Montepuez, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da visão, missão e valores
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 Ser uma organização de referência em Cabo Delgado na promoção de educação social inclusiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 Promover a educação social como um direito fundamental, através de iniciativas que visam o desenvolvimento integral do homem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Valores)
Texto do artigo · p. 2 Valores: a) igualdade;
Número ou marcador · p. 2 b) inclusão;
Número ou marcador · p. 2 c) transparência;
Número ou marcador · p. 2 d) participação;
Número ou marcador · p. 2 e) democratização da informação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 2 Contribuir para o desenvolvimento educacional, social e económico da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover a educação e o desenvolvimento social em Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 2 b) facilitar o acesso dos jovens a uma educação de qualidade, através de programas de alfabetização, capacitação e suporte escolar;
Número ou marcador · p. 2 c) desenvolver programas que promovam a igualdade de género no acesso à educação, no mercado de trabalho etc.;
Número ou marcador · p. 2 d) proteger os direitos das raparigas e mulheres, assegurando a sua segurança, bem-estar e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 e) promover e desenvolver programas para participação cívica e política de jovens;
Número ou marcador · p. 2 f) promover e desenvolver programas de paz, harmonia e coesão social, especialmente em comunidades vulneráveis.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A ASSAE possui três categorias de associados:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores: envolvidos na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) efectivos: membros admitidos após a constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) honorários: indivíduos ou entidades reconhecidas por suas contribuições relevantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Todos os associados têm direitos de participação e de voto e devem:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) contribuir para os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) pagar quotas, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da ASSAE são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral: órgão supremo, composto por todos os associados, responsável por aprovar contas, eleger membros dos órgãos, alterar o estatuto e deliberar sobre a dissolução da associação; b)Conselho de Direcção: composto por um Director Executivo, Coordenador de Programas e Gestor de Projectos, responsável pela execução das actividades e representação da ASSAE;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal: composto por três membros, responsáveis pela fiscalização financeira e conformidade das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Da disposições financeiras
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 As receitas da ASSAE provêm das quotas dos associados, donativos, subvenções, patrocínios e outras fontes legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 s fundos são aplicados exclusivamente para a realização dos objectivos da associação, com gestão financeira transparente e prestação de contas regular.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto e dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 As alterações ao estatuto requerem a aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A dissolução da ASSAE pode ser deliberada com a aprovação de três quartos dos associados presentes, e o património remanescente será destinado a instituições com fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação e princípios éticos. Este estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Adanat Gorongosa Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Adanat Gorongosa Minerai – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040473, constituído por socio, Adamo Fortunato Missoche Quembo, natural de Beira, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitada que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Adanat Gorongosa Minerais, com sede na Vila Autárquica de Gorongosa, na Província de Sofala, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade Adanat Gorongosa Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) exploração de recursos minerais (gemas e materiais preciosos) e em especial;
Número ou marcador · p. 3 b) compra e venda dos mesmos, processamento dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 c) importação e exportação, agricultura, exploração de recursos florestais.
Número ou marcador · p. 3 d) cooperação nas áreas do meio ambiente, consultoria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo
Número ou marcador · p. 3 Dois) O director-geral na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 3 Agro Moagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Agro Moagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042912, Maura Francilia dos Santos Buca, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Agro Moagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua do Alentejo, Bairro Pioneiro, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio por grosso de máquinas-ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria e comércio, navegação e para outros fins, n.e, agente especializados do comércio por grosso de produtos, n.e, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de têxteis, comércio de capulanas, vestuários e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos, agenciamento de mercadoria em transito, consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneira de mercadoria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu
Texto do artigo · p. 4 objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhora Maura Francilia dos Santos Buca.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por José Elísio Fernando Chauque, o administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 27 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 TCO Agricultua, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que a Tco Agricultua, Limitada, alterou a denominação social, entrada de novos sócios e divisão de quota, por escritura do dia treze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta a sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número noventa do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma Agro África, Limitada, com sede em Vila de Caia, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) a exploração de todos os produtos agrícolas, pecuária, indústria
Texto do artigo · p. 4 transformadora, comercialização de todos os tipos de produtos, incluindo animais vivos e produtos de terceiros e ainda a prestação de serviços a terceiros, incluindo contratos de fomento;
Número ou marcador · p. 4 b) desenvolvimento de actividades agropecuárias;
Número ou marcador · p. 4 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviço que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Participação)
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões oitocentos e trinta mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 4 a)Carlos Alberto da Cunha Oliveira, com uma quota de um milhão duzentos e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, com uma quota de novecentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Tiago Rocha Oliveira, com uma quota de novecentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Carla Andreia Rocha de Oliveira, com uma quota de novecentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 e) Manuel Casimiro Duarte Bacalhau, com uma quota de quatrocentos e oitenta e três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 f) Tatiana da Rocha Morais, com uma quota de duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou a assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 5 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os componentes contratos de leasing;
Número ou marcador · p. 5 c) poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias, de crédito e instituições financeiras, sem quaisquer tipos de restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Representação)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Acordo parassociais)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para efeito do artigo 80.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de invalidez do sócio nos termos do artigo 296.º do Código Comercial a sua quota não se transmite aos seus sucessores observando-se o previsto no número 2 e seguintes do referido artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos especiais dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Nos termos da alínea c) do artigo 86.º do Código Comercial, qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ter necessariamente os votos favoráveis dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos termos da alínea c) do artigo 86.° do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessariamente os votos favoráveis dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha da Oliveira.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nos termos da alínea d) do artigo 86.º do Código Comercial qualquer entrada de um novo sócio na sociedade tem de ter necessariamente os votos favoráveis dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha da Oliveira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro Cartório Notarial da Beira. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031500, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Abdala Manuel Issufo Momade, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente, no Q 12 U/C 7 de Abril, Casa n.º 1818, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102866065S, emitido a 27 de Abril de 2023, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AM Services –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, AM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro
Texto do artigo · p. 5 Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviço na área de logística;
Número ou marcador · p. 5 b) actividades de consultoria param negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) actividades de consultoria científica, técnicas e similares, n.e;
Número ou marcador · p. 5 d) actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 5 e) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 5 f) serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 5 g) outras actividades de serviços pessoas, n.e;
Número ou marcador · p. 5 h) e outros serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 6 meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída:
Texto do artigo · p. 6 uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdala Manuel Issufo Momade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Nampula, 8 de Agosto de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 6 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 6 Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101214605, por sócios Ivan da Conceição Alimo que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira e tem a duração indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio de veículos automóveis, comercialização de peças acessórios para veículos automóveis, comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas pecas de acessórios e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O Sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Morte)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105039356, por sócio único Matthias Amechi Anakebe que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Auto Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Av/ Rua: Estrada Nacional n.º 6, Zona do Txantxi - Munhava, Bairro Munhava, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio - venda de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de peças de motas;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de acessórios diversos para viaturas, motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 7 d) venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 e) comércio e venda de acessórios diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 7 Tres) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seguinte sócio único Matthias Amechi Anakebe – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem a sócia única poderá fazer á sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 7 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio único Matthias Amechi Anakebe, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respetiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no pais.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Auto Syla – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Auto Syla – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020236, Edson Munhamane Gulube, solteiro, maior, natural da Cidade Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107075214D, emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Syla – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Goto na Rua. Armando Tivane, cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) venda de acessórios e lubrificante para
Texto do artigo · p. 7 viaturas;
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de serviços e reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a soma de 100% pertencente o socio único Edson Munhamane Gulube.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade fica a carga do sócio único Edson Munhamane Gulube, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia,
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Biianca Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Biianca Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023978, por Angélica Bianca Labito solteira, maior, residente na cidade da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 moçambicana. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PEIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,29deAbrilde2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 80
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Montepuez: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação de Acção Pela Educação (ASSAE).
  14. Parágrafo, página 1: Adanat Gorongosa Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro África, Limitada. Agro Moagens – Sociedade Unipessoal, Limitada. AM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Syla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Biianca Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bob Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Mobimart, Limitada. Charman Manutenção e Serviços, Limitada. Complexo Industrial do Planalto, Limitada. Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada. Energy Logistics, S.A. Escola Beija Flor de Matadouro. Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flexível Plástica, Limitada. Frango Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Sea Services, Limitada. Global Smart Paper e Services Limitade. Golden Fresh Foods, Limitada. Hotspot, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Hydraulic Hose Moçambique, Limitada. JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Klein Karoo Seed Marketing Mozambique, Limitada. Lucky International, Limitada. Manuch Invest, Limitada. Marbelo e Filhos, Limitada. Médicos Associados, Limitada. Moçambique Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Coolers, Limitada. Mumu Industry, Limitada. Nexus Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkomo Insvestiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ordem dos Advogados de Moçambique. Ouro Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Marbelo, Limitada. Rádio Comunitária Mwana Wamudhara. RM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sarvic Consulting & Engineering, Limitada. Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sofala Consultancy, Limitada. Somulserv – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunlight International Trading Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terramold, Limitada. Top Materiais, Limitada. Tyres & More, Limitada. Veromar Apart Hotel, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Joseph Senyange a efectuar a mudança do nome do seu filho Bagenzi Senyage, para passar a usar o nome completo de Faizal Ernesto Senyange.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 6 de Março de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  22. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos designados Associação de Acção Pela Educação, representado por senhor Delmácio José Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 020401533459N, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, na Cidade de Pemba, requereu a Administradora do Distrito de Montepuez, o reconhecimento como pessoas jurídicas, juntando o pedido o respectivo estatuto de creditação e cópias autenticado Bilhetes de Identidade dos Associados.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação pela Educação que prossegue fins não lucrativos, determinado
  26. Texto do artigo, página 2: e legalmente passiveis e que no acto de crédito e de estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, são os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.° 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação de Acção Pela Educação.
  30. Texto do artigo, página 2: Montepuez, 6 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Isaura Delmina Da Conceição Zacarias Maquina.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Associação de Acção pela Educação (ASSAE)
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  36. Texto do artigo, página 2: A Associação de Acção pela Educação (ASSAE) é uma organização não-governamental e sem fins lucrativos, comprometida com a promoção de Educação Social Inclusiva. Suas áreas de actuação incluem a defesa dos direitos humanos, o empoderamento de crianças, jovens, mulheres e raparigas, a promoção da democracia e boa governação, o combate à violência baseada no género, o fortalecimento económico, a coesão social e o saneamento do meio. A ASSAE é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável no país. Sediada na cidade de Montepuez, Cabo Delgado.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da visão, missão e valores
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  40. Texto do artigo, página 2: Ser uma organização de referência em Cabo Delgado na promoção de educação social inclusiva.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  43. Texto do artigo, página 2: Promover a educação social como um direito fundamental, através de iniciativas que visam o desenvolvimento integral do homem.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Valores)
  46. Texto do artigo, página 2: Valores: a) igualdade;
  47. Número ou marcador, página 2: b) inclusão;
  48. Número ou marcador, página 2: c) transparência;
  49. Número ou marcador, página 2: d) participação;
  50. Número ou marcador, página 2: e) democratização da informação.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  52. Texto do artigo, página 2: Dos objectivos
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
  55. Texto do artigo, página 2: Contribuir para o desenvolvimento educacional, social e económico da província de Cabo Delgado.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
  58. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos:
  59. Número ou marcador, página 2: a) promover a educação e o desenvolvimento social em Cabo Delgado;
  60. Número ou marcador, página 2: b) facilitar o acesso dos jovens a uma educação de qualidade, através de programas de alfabetização, capacitação e suporte escolar;
  61. Número ou marcador, página 2: c) desenvolver programas que promovam a igualdade de género no acesso à educação, no mercado de trabalho etc.;
  62. Número ou marcador, página 2: d) proteger os direitos das raparigas e mulheres, assegurando a sua segurança, bem-estar e desenvolvimento;
  63. Número ou marcador, página 2: e) promover e desenvolver programas para participação cívica e política de jovens;
  64. Número ou marcador, página 2: f) promover e desenvolver programas de paz, harmonia e coesão social, especialmente em comunidades vulneráveis.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos associados
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 2: A ASSAE possui três categorias de associados:
  68. Número ou marcador, página 2: a) fundadores: envolvidos na constituição da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: b) efectivos: membros admitidos após a constituição;
  70. Número ou marcador, página 2: c) honorários: indivíduos ou entidades reconhecidas por suas contribuições relevantes.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 2: Todos os associados têm direitos de participação e de voto e devem:
  73. Número ou marcador, página 2: a) cumprir o estatuto;
  74. Número ou marcador, página 2: b) contribuir para os objectivos da associação;
  75. Número ou marcador, página 2: c) pagar quotas, quando aplicável.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
  77. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da ASSAE são:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral: órgão supremo, composto por todos os associados, responsável por aprovar contas, eleger membros dos órgãos, alterar o estatuto e deliberar sobre a dissolução da associação; b)Conselho de Direcção: composto por um Director Executivo, Coordenador de Programas e Gestor de Projectos, responsável pela execução das actividades e representação da ASSAE;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal: composto por três membros, responsáveis pela fiscalização financeira e conformidade das actividades da associação.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da disposições financeiras
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 3: As receitas da ASSAE provêm das quotas dos associados, donativos, subvenções, patrocínios e outras fontes legais.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: s fundos são aplicados exclusivamente para a realização dos objectivos da associação, com gestão financeira transparente e prestação de contas regular.
  87. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto e dissolução
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 3: As alterações ao estatuto requerem a aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: A dissolução da ASSAE pode ser deliberada com a aprovação de três quartos dos associados presentes, e o património remanescente será destinado a instituições com fins semelhantes.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação e princípios éticos. Este estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral.
  95. Texto do artigo, página 3: Adanat Gorongosa Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Adanat Gorongosa Minerai – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040473, constituído por socio, Adamo Fortunato Missoche Quembo, natural de Beira, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitada que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  99. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Adanat Gorongosa Minerais, com sede na Vila Autárquica de Gorongosa, na Província de Sofala, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade Adanat Gorongosa Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
  106. Número ou marcador, página 3: a) exploração de recursos minerais (gemas e materiais preciosos) e em especial;
  107. Número ou marcador, página 3: b) compra e venda dos mesmos, processamento dos recursos minerais;
  108. Número ou marcador, página 3: c) importação e exportação, agricultura, exploração de recursos florestais.
  109. Número ou marcador, página 3: d) cooperação nas áreas do meio ambiente, consultoria.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) O director-geral na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  121. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  122. Texto do artigo, página 3: Beira, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  123. Texto do artigo, página 3: Agro Moagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Agro Moagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042912, Maura Francilia dos Santos Buca, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Tipo de firma e duração)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Agro Moagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 3: (Sede, forma e locais de representação)
  131. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua do Alentejo, Bairro Pioneiro, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio por grosso de máquinas-ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria e comércio, navegação e para outros fins, n.e, agente especializados do comércio por grosso de produtos, n.e, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de têxteis, comércio de capulanas, vestuários e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos, agenciamento de mercadoria em transito, consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneira de mercadoria.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu
  136. Texto do artigo, página 4: objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhora Maura Francilia dos Santos Buca.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital social e suprimentos)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por José Elísio Fernando Chauque, o administrador.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 4: (Resultado e sua aplicação)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  163. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  164. Texto do artigo, página 4: Beira, 27 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 4: TCO Agricultua, Limitada
  166. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a Tco Agricultua, Limitada, alterou a denominação social, entrada de novos sócios e divisão de quota, por escritura do dia treze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta a sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número noventa do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Agro África, Limitada, com sede em Vila de Caia, Província de Sofala.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  178. Número ou marcador, página 4: a) a exploração de todos os produtos agrícolas, pecuária, indústria
  179. Texto do artigo, página 4: transformadora, comercialização de todos os tipos de produtos, incluindo animais vivos e produtos de terceiros e ainda a prestação de serviços a terceiros, incluindo contratos de fomento;
  180. Número ou marcador, página 4: b) desenvolvimento de actividades agropecuárias;
  181. Número ou marcador, página 4: c) importação e exportação.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviço que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Participação)
  185. Texto do artigo, página 4: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões oitocentos e trinta mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  189. Texto do artigo, página 4: a)Carlos Alberto da Cunha Oliveira, com uma quota de um milhão duzentos e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, com uma quota de novecentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Tiago Rocha Oliveira, com uma quota de novecentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Carla Andreia Rocha de Oliveira, com uma quota de novecentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  193. Número ou marcador, página 4: e) Manuel Casimiro Duarte Bacalhau, com uma quota de quatrocentos e oitenta e três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  194. Número ou marcador, página 4: f) Tatiana da Rocha Morais, com uma quota de duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou a assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  200. Número ou marcador, página 5: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  201. Número ou marcador, página 5: b) adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os componentes contratos de leasing;
  202. Número ou marcador, página 5: c) poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias, de crédito e instituições financeiras, sem quaisquer tipos de restrições ou condicionamentos.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 5: (Representação)
  205. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 5: (Acordo parassociais)
  208. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para efeito do artigo 80.º do Código Comercial.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de invalidez do sócio nos termos do artigo 296.º do Código Comercial a sua quota não se transmite aos seus sucessores observando-se o previsto no número 2 e seguintes do referido artigo.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 5: (Direitos especiais dos sócios)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) Nos termos da alínea c) do artigo 86.º do Código Comercial, qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ter necessariamente os votos favoráveis dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos termos da alínea c) do artigo 86.° do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessariamente os votos favoráveis dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha da Oliveira.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) Nos termos da alínea d) do artigo 86.º do Código Comercial qualquer entrada de um novo sócio na sociedade tem de ter necessariamente os votos favoráveis dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha da Oliveira.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos e prestações suplementares)
  220. Texto do artigo, página 5: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  221. Texto do artigo, página 5: Primeiro Cartório Notarial da Beira. A Notária, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 5: AM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031500, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Abdala Manuel Issufo Momade, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente, no Q 12 U/C 7 de Abril, Casa n.º 1818, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102866065S, emitido a 27 de Abril de 2023, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AM Services –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, AM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro
  230. Texto do artigo, página 5: Muhala, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Duração da sociedade)
  235. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  239. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviço na área de logística;
  240. Número ou marcador, página 5: b) actividades de consultoria param negócios e gestão;
  241. Número ou marcador, página 5: c) actividades de consultoria científica, técnicas e similares, n.e;
  242. Número ou marcador, página 5: d) actividades de serviços de apoio aos negócios;
  243. Número ou marcador, página 5: e) actividades combinadas de serviços administrativos;
  244. Número ou marcador, página 5: f) serviços administrativos.
  245. Número ou marcador, página 5: g) outras actividades de serviços pessoas, n.e;
  246. Número ou marcador, página 5: h) e outros serviços.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  249. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 5: (capital social)
  252. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
  253. Texto do artigo, página 6: meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída:
  254. Texto do artigo, página 6: uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdala Manuel Issufo Momade.
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  257. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio que desde já fica nomeado administrador.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  263. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura do administrador.
  264. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Nampula, 8 de Agosto de 2024. — A Conser-
  265. Texto do artigo, página 6: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
  266. Texto do artigo, página 6: Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101214605, por sócios Ivan da Conceição Alimo que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  270. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira e tem a duração indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio de veículos automóveis, comercialização de peças acessórios para veículos automóveis, comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas pecas de acessórios e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  284. Texto do artigo, página 6: O Sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 6: (As reuniões de assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  291. Texto do artigo, página 6: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 6: (Morte)
  294. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  297. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2024. —
  299. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 6: Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105039356, por sócio único Matthias Amechi Anakebe que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Auto Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Av/ Rua: Estrada Nacional n.º 6, Zona do Txantxi - Munhava, Bairro Munhava, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  310. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 7: a) comércio - venda de peças de viaturas;
  312. Número ou marcador, página 7: b) venda de peças de motas;
  313. Número ou marcador, página 7: c) venda de acessórios diversos para viaturas, motorizadas e bicicletas;
  314. Número ou marcador, página 7: d) venda de óleos e lubrificantes;
  315. Número ou marcador, página 7: e) comércio e venda de acessórios diversos.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  317. Número ou marcador, página 7: Tres) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seguinte sócio único Matthias Amechi Anakebe – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social);
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem a sócia única poderá fazer á sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  327. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
  330. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de
  331. Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  334. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio único Matthias Amechi Anakebe, ou por um administrador por si nomeado.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  337. Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  340. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  347. Texto do artigo, página 7: O sócio único nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respetiva participação no capital.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  360. Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
  361. Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  364. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no pais.
  365. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
  366. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 7: Auto Syla – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Auto Syla – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020236, Edson Munhamane Gulube, solteiro, maior, natural da Cidade Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107075214D, emitido em vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Syla – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Goto na Rua. Armando Tivane, cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão da sócia.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) venda de acessórios e lubrificante para
  377. Texto do artigo, página 7: viaturas;
  378. Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços e reparação de viaturas.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a soma de 100% pertencente o socio único Edson Munhamane Gulube.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade fica a carga do sócio único Edson Munhamane Gulube, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia,
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  392. Texto do artigo, página 8: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2025. —
  394. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: Biianca Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Biianca Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023978, por Angélica Bianca Labito solteira, maior, residente na cidade da Beira, de nacionalidade
  397. Texto do artigo, página 8: moçambicana. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PEIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
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