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Texto do artigo · p. 3 Adanat Gorongosa Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Adanat Gorongosa Minerai – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040473, constituído por socio, Adamo Fortunato Missoche Quembo, natural de Beira, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitada que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Adanat Gorongosa Minerais, com sede na Vila Autárquica de Gorongosa, na Província de Sofala, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade Adanat Gorongosa Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) exploração de recursos minerais (gemas e materiais preciosos) e em especial;
Número ou marcador · p. 3 b) compra e venda dos mesmos, processamento dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 c) importação e exportação, agricultura, exploração de recursos florestais.
Número ou marcador · p. 3 d) cooperação nas áreas do meio ambiente, consultoria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo
Número ou marcador · p. 3 Dois) O director-geral na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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  1. Texto do artigo, página 3: Adanat Gorongosa Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma Adanat Gorongosa Minerai – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040473, constituído por socio, Adamo Fortunato Missoche Quembo, natural de Beira, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitada que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Adanat Gorongosa Minerais, com sede na Vila Autárquica de Gorongosa, na Província de Sofala, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade Adanat Gorongosa Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 3: a) exploração de recursos minerais (gemas e materiais preciosos) e em especial;
  13. Número ou marcador, página 3: b) compra e venda dos mesmos, processamento dos recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 3: c) importação e exportação, agricultura, exploração de recursos florestais.
  15. Número ou marcador, página 3: d) cooperação nas áreas do meio ambiente, consultoria.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) O director-geral na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  27. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  28. Texto do artigo, página 3: Beira, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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