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Texto do artigo · p. 11 Complexo Industrial do Planalto, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 7 à 16 e seguintes do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 11 diversas n.º 03/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, agindo em representação da sócia única da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Complexo Industrial do Planalto, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100955210, a senhora Chasmin Adam Ismail, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823868B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 o mês de Março do ano 2021, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbano número 2.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identificação do outorgante, da sócia e da qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que: conforme acta avulsa numero um barra dois mil e vinte e cinco, datada de treze de Março de dois mil e vinte e cinco, a sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por Complexo Industrial do Planalto, Limitada, decidiu, em Assembleia Geral extraordinária, dentre outras assuntos; (i) em harmonia com a escritura pública de partilha de bens da herança, lavrada no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, de folhas um à vinte e quatro do livro de notas para escrituras públicas diversas número trinta e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, em anexo, na qual os outrora sócios cederam à si a totalidade das quotas que eram por eles detidas na sociedade, unificar todas as quotas em apenas uma, que será detida pela sócia única; (ii) na sequência, a sócia decidiu, também, em alterar a firma da sociedade passando e a ser designada por Complexo Industrial do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIPLA – SU, Lda e também usará a sigla CIPLA:
Texto do artigo · p. 11 De seguida, alterou os artigos primeiro e quarto do pacto social, passando a ter seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Complexo Industrial do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada, usará a sigla CIPLA ou abreviatura CIPLA – SU, Lda, e vai ter a sua sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, zona Industrial, talhão número MI 72 – A.
Número ou marcador · p. 11 Dois) …
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição da quota)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondes a uma quota, detida pela sócia Chasmin Adam Ismail.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão da sócia.
Texto do artigo · p. 11 Por fim, decidiu a sócia que, em virtude da mudança do nome da sócia da sociedade, em todas as partes do pacto social e outros documentos onde está escrito o nome da firma ou a designação da sociedade, passa a ler-se Complexo Industrial do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou CIPLA ou ainda CIPLA – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Março
Texto do artigo · p. 11 de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Complexo Industrial do Planalto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 7 à 16 e seguintes do livro de notas para escrituras
  3. Texto do artigo, página 11: diversas n.º 03/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, advogado e domiciliado na Cidade de Chimoio, agindo em representação da sócia única da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Complexo Industrial do Planalto, Limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100955210, a senhora Chasmin Adam Ismail, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823868B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 o mês de Março do ano 2021, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Urbano número 2.
  4. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identificação do outorgante, da sócia e da qualidade de representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que: conforme acta avulsa numero um barra dois mil e vinte e cinco, datada de treze de Março de dois mil e vinte e cinco, a sócia da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por Complexo Industrial do Planalto, Limitada, decidiu, em Assembleia Geral extraordinária, dentre outras assuntos; (i) em harmonia com a escritura pública de partilha de bens da herança, lavrada no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, de folhas um à vinte e quatro do livro de notas para escrituras públicas diversas número trinta e quatro, do Cartório Notarial de Chimoio, em anexo, na qual os outrora sócios cederam à si a totalidade das quotas que eram por eles detidas na sociedade, unificar todas as quotas em apenas uma, que será detida pela sócia única; (ii) na sequência, a sócia decidiu, também, em alterar a firma da sociedade passando e a ser designada por Complexo Industrial do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIPLA – SU, Lda e também usará a sigla CIPLA:
  5. Texto do artigo, página 11: De seguida, alterou os artigos primeiro e quarto do pacto social, passando a ter seguintes redacções:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Firma, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Complexo Industrial do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada, usará a sigla CIPLA ou abreviatura CIPLA – SU, Lda, e vai ter a sua sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, zona Industrial, talhão número MI 72 – A.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) …
  10. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição da quota)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondes a uma quota, detida pela sócia Chasmin Adam Ismail.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão da sócia.
  16. Texto do artigo, página 11: Por fim, decidiu a sócia que, em virtude da mudança do nome da sócia da sociedade, em todas as partes do pacto social e outros documentos onde está escrito o nome da firma ou a designação da sociedade, passa a ler-se Complexo Industrial do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou CIPLA ou ainda CIPLA – SU, Lda.
  17. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Março
  19. Texto do artigo, página 11: de 2025. — O Notário, Ilegível.
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