Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032422, a sociedade JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: José Francisco Zimila Mambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102921960J, emitido em Xai-Xai, e residente em Bairro 1 de Marien Nguabi. Constituído, por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusula:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adoptada a denominação JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 com sede em Xai-Xai, Bairro A da Cidade, Província de Gaza, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto actividade de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio único José Francisco Zimila Mambo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade e gerida por um director.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica desde já nomeado como director o senhor José Francisco Zimila Mambo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, regularam as patinetes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e com vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai, 27 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032422, a sociedade JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: José Francisco Zimila Mambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102921960J, emitido em Xai-Xai, e residente em Bairro 1 de Marien Nguabi. Constituído, por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusula:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adoptada a denominação JFZM Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 21: com sede em Xai-Xai, Bairro A da Cidade, Província de Gaza, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto actividade de consultoria e gestão.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma quota, pertencente ao sócio único José Francisco Zimila Mambo.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade e gerida por um director.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O director poderá ser ou não remunerado, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) Fica desde já nomeado como director o senhor José Francisco Zimila Mambo.
  19. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularam as patinetes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e com vigor na legislação da República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 27 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.