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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Montepuez
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos designados Associação de Acção Pela Educação, representado por senhor Delmácio José Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 020401533459N, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, na Cidade de Pemba, requereu a Administradora do Distrito de Montepuez, o reconhecimento como pessoas jurídicas, juntando o pedido o respectivo estatuto de creditação e cópias autenticado Bilhetes de Identidade dos Associados.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação pela Educação que prossegue fins não lucrativos, determinado
Texto do artigo · p. 2 e legalmente passiveis e que no acto de crédito e de estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.° 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação de Acção Pela Educação.
Texto do artigo · p. 2 Montepuez, 6 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Isaura Delmina Da Conceição Zacarias Maquina.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Montepuez
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos designados Associação de Acção Pela Educação, representado por senhor Delmácio José Joaquim, portador do Bilhete de Identidade n.º 020401533459N, emitido a 9 de Fevereiro de 2023, na Cidade de Pemba, requereu a Administradora do Distrito de Montepuez, o reconhecimento como pessoas jurídicas, juntando o pedido o respectivo estatuto de creditação e cópias autenticado Bilhetes de Identidade dos Associados.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação pela Educação que prossegue fins não lucrativos, determinado
  5. Texto do artigo, página 2: e legalmente passiveis e que no acto de crédito e de estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.° 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Associação de Acção Pela Educação.
  9. Texto do artigo, página 2: Montepuez, 6 de Novembro de 2024. — A Administradora do Distrito, Isaura Delmina Da Conceição Zacarias Maquina.
  10. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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