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- Texto do artigo, página 16: Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035180, Laura Luís José Pires Maculuve, de nacionalidade moçambicana, constituí a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Mocuba, Bairro 03 de Fevereiro, AV/Rua Roberto Mugabe, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como seu objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) farmácia, comércio a grosso e a retalho de medicamentos e material cosméticos;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Subsidiariamente, a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente a uma única sócia Laura Luis José Pires Maculuve, com cem porcento do capital social, correspondente a duzentos mil meticais, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104766498I, emitido no dia 16 de Novembro de 2022, Cidade da Beira e NUIT 133464816.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio poderão fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gerência da Laura Luis José Pires Maculuve, desde já nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente terá os poderes necessário em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos os quais queres outros actos no âmbito da gerência da sociedade, poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) O gerente da sociedade poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade terão um número estimado de dois trabalhadores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interditação dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, vinte e cinco de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 16: vinte cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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