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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Hotspot, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hotspot, Limitada, matriculada sob NUEL 105037777, por Bhawana Tripathi e Advita Tripathi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Hotspot, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no 3.º Ponta Gea, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto restaurante bar e pizzaria, importação de bebidas alcoólicas e energéticos, venda e distribuição de bebidas alcoólicas, energéticos, armazenamento de bebidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Bhawana Tripathi, com 90% correspondente a noventa mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) Advita Tripathi, com 10% correspondente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bhawana Tripathi.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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