Mumu Industry, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Mumu Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mumu Industry, Limitada, matriculada sob NUEL 105044448, Simões Anifo Trigo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula e Fusheng Liu solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Mumu Industy, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de caixas e embalagens, fabricação de caixas de isopor, serviços de entregas a clientes, consultoria e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Simões Anifo Trigo, com 5% correspondente a cinco mil meticais; b)Fusheng Liu, com 95% correspondente a noventa e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Simões Anifo Trigo e Fusheng Liu.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 31 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Mumu Industry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mumu Industry, Limitada, matriculada sob NUEL 105044448, Simões Anifo Trigo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula e Fusheng Liu solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação Mumu Industy, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de caixas e embalagens, fabricação de caixas de isopor, serviços de entregas a clientes, consultoria e prestação de serviços diversos.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Simões Anifo Trigo, com 5% correspondente a cinco mil meticais; b)Fusheng Liu, com 95% correspondente a noventa e cinco mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Simões Anifo Trigo e Fusheng Liu.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  25. Texto do artigo, página 28: Beira, 31 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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