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Texto do artigo · p. 28 Nexus Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nexus Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023538, constituída entre os senhores Carlos Jorge Dama Damacene, de nacionalidade moçambicana e Ana Maria Duarte, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 E constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Nexus Enterprise, Limitada, que regera pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro de Matacuane, na Rua Alfredo Lawley, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) gestão de marketing e comunicação, formação corporativa emmarketing e comunicação;
Número ou marcador · p. 28 b) estúdio de publicidade, organização de eventos corporativos e sócias;
Número ou marcador · p. 28 c) aluguer de material de eventos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma de quota de duzentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Carlos Jorge Dama Damacene, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) uma de quota de duzentos e cinquenta mil meticais, para o (a) sócio (a) Ana Maria Duarte, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência e reorientação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Jorge Dama Damacene, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Nexus Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nexus Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023538, constituída entre os senhores Carlos Jorge Dama Damacene, de nacionalidade moçambicana e Ana Maria Duarte, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: E constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Nexus Enterprise, Limitada, que regera pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro de Matacuane, na Rua Alfredo Lawley, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do País.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 28: a) gestão de marketing e comunicação, formação corporativa emmarketing e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 28: b) estúdio de publicidade, organização de eventos corporativos e sócias;
  17. Número ou marcador, página 28: c) aluguer de material de eventos.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 28: a) uma de quota de duzentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Carlos Jorge Dama Damacene, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 28: b) uma de quota de duzentos e cinquenta mil meticais, para o (a) sócio (a) Ana Maria Duarte, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e reorientação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Jorge Dama Damacene, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígio)
  28. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Beira, 21 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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