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- Texto do artigo, página 6: Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105039356, por sócio único Matthias Amechi Anakebe que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Auto Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Av/ Rua: Estrada Nacional n.º 6, Zona do Txantxi - Munhava, Bairro Munhava, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio - venda de peças de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: b) venda de peças de motas;
- Número ou marcador, página 7: c) venda de acessórios diversos para viaturas, motorizadas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 7: d) venda de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 7: e) comércio e venda de acessórios diversos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
- Número ou marcador, página 7: Tres) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seguinte sócio único Matthias Amechi Anakebe – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem a sócia única poderá fazer á sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio único Matthias Amechi Anakebe, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 7: O sócio único nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respetiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no pais.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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