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Texto do artigo · p. 6 Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105039356, por sócio único Matthias Amechi Anakebe que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Auto Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Av/ Rua: Estrada Nacional n.º 6, Zona do Txantxi - Munhava, Bairro Munhava, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio - venda de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 b) venda de peças de motas;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de acessórios diversos para viaturas, motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 7 d) venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 e) comércio e venda de acessórios diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 7 Tres) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seguinte sócio único Matthias Amechi Anakebe – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem a sócia única poderá fazer á sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 7 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio único Matthias Amechi Anakebe, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respetiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no pais.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105039356, por sócio único Matthias Amechi Anakebe que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Auto Peças – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Av/ Rua: Estrada Nacional n.º 6, Zona do Txantxi - Munhava, Bairro Munhava, podendo por deliberação do socio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 7: a) comércio - venda de peças de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 7: b) venda de peças de motas;
  14. Número ou marcador, página 7: c) venda de acessórios diversos para viaturas, motorizadas e bicicletas;
  15. Número ou marcador, página 7: d) venda de óleos e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 7: e) comércio e venda de acessórios diversos.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  18. Número ou marcador, página 7: Tres) É da competência do sócio único ou outra pessoa por ele nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao seguinte sócio único Matthias Amechi Anakebe – 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento do capital social);
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem a sócia única poderá fazer á sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
  31. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de
  32. Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade serão exercida pelo sócio único Matthias Amechi Anakebe, ou por um administrador por si nomeado.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  48. Texto do artigo, página 7: O sócio único nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respetiva participação no capital.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  60. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
  62. Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  65. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no pais.
  66. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2025. — O Conservador,
  67. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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