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- Texto do artigo, página 9: Casa Mobimart, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa Mobimart, Limitada, matriculada sob NUEL 101962385, Muhammad Yousuf Raza Vayani, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 0701021143771, emitido ao doze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Muhammad Ismail Vayani Vayani, natural de Harare,de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 10: n.º 110104714756J, emitido ao seis de Janeiro de dois mil e vinte cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Casa Mobimart, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua, Aruangua, Bairro Chaimite, Distrito da Beira, podendo por deliberaçãodo seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) venda de telefones celular;
- Número ou marcador, página 10: b) venda de computadores, televisão;
- Número ou marcador, página 10: c) venda de relógios;
- Número ou marcador, página 10: d) venda de livros;
- Número ou marcador, página 10: e) venda de outros produtos similares mencionados na alinea anterior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao seu sócio Muhammad Yousuf Raza Vayani.
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota correspondente a percentagem de 50%, no valor de 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao seu sócio Muhammad Ismail Vayani Vayani.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Muhammad Yousuf Raza Vayani ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, treze de Fevereiro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 10: cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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