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Texto do artigo · p. 10 Charman Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101516105, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, denominada Charman Manutenção e Serviços, Limitada, pelos sócios: Manuel Adil Agy Nala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente no Bairro Naherenque, cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368140B, emitido no dia 14 de Abril de 2023 e válido até13 de Abril de 2033, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, e Charmila Ângela Eduardo Nhaposse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no Bairro Naherenque, Cidade de Nacala, portadora
Texto do artigo · p. 10 do Bilhete de Identidade n.º 081305157376J, emitido no dia 23 de Novembro de 2020 e válido ate 22 de Novembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Charman Manutenção e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Posto Administrativo de Mutiva, NacalaPorto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços; manutenção de imóveis; construção civil; fumigação e limpeza geral e industrial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Manuel Adil Agy Nala, cinquenta por cento (50%), correspondente a 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Charmila Ângela Eduardo Nhaposse, cinquenta por cento (50%), correspondente a 25.000,00MT, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo Manuel Adil Agy Nala, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos da delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigadar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Nacala, 9 de Janeiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Charman Manutenção e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101516105, foi constituída uma sociedade por quotas limitada, denominada Charman Manutenção e Serviços, Limitada, pelos sócios: Manuel Adil Agy Nala, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente no Bairro Naherenque, cidade de Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368140B, emitido no dia 14 de Abril de 2023 e válido até13 de Abril de 2033, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, e Charmila Ângela Eduardo Nhaposse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no Bairro Naherenque, Cidade de Nacala, portadora
  3. Texto do artigo, página 10: do Bilhete de Identidade n.º 081305157376J, emitido no dia 23 de Novembro de 2020 e válido ate 22 de Novembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Charman Manutenção e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Maiaia, Cidade Baixa, Posto Administrativo de Mutiva, NacalaPorto, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito aos ditames legais.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços; manutenção de imóveis; construção civil; fumigação e limpeza geral e industrial.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão de participações sociais em sociedade ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Manuel Adil Agy Nala, cinquenta por cento (50%), correspondente a 25.000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Charmila Ângela Eduardo Nhaposse, cinquenta por cento (50%), correspondente a 25.000,00MT, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida pelo Manuel Adil Agy Nala, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos da delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigadar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  30. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  31. Texto do artigo, página 11: Nacala, 9 de Janeiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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