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Texto do artigo · p. 17 Global Sea Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Sea Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105020250, por sócios ISAGRO – Sociedade Unipessoal, Lda, de direito moçambicano, matriculado na conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100786389, titular no NUIT 400826005, representada neste acto pelo nacional Manuel Armando Ziote Sitole e Abel Manavisse Mavuó que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de Global Sea Services, Limitada, e é constituída sob a forma de
Texto do artigo · p. 17 sociedade por quotas; tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar sucursais, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) ship chandling (fornecimento de mantimentos, água, assistência técnica e equipamentos a navios);
Número ou marcador · p. 17 b) bunker survey (quantificação de combustível e outros líquidos em navios);
Número ou marcador · p. 17 c) troca de tripulação em navios (crew change);
Número ou marcador · p. 17 d) diving (serviço de mergulho e under water cleaning - limpeza sob aquática);
Número ou marcador · p. 17 e) peamento e despeamento de carga;
Número ou marcador · p. 17 f) agenciamento de navios e de carga;
Número ou marcador · p. 17 g) serviços auxiliares de estiva, armazenagem;
Número ou marcador · p. 17 h) afretamento para carga;
Número ou marcador · p. 17 i) conferência, peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 17 j) fornecimento de guardas a bordo dos navios (vigia);
Número ou marcador · p. 17 k) serviços de descoberta de clandestinos a bordo dos navios (stowaways); l)aluguer de embarcações para assistência aos navios;
Número ou marcador · p. 17 m) despachos alfandegários de carga diversa;
Número ou marcador · p. 17 n) logística, transporte (aluguer de viaturas e serviço de táxi) e procurement;
Número ou marcador · p. 17 o) serviço de limpeza (incluindo a remoção de lixo e óleo queimado abordo de navios) e, desinfeção e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 p) serviço de instalação e manutenção de sistemas e redes de eletricidade, informática, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 17 q) mineração e construção civil;
Número ou marcador · p. 17 r) prestação de serviços e participações em sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias desde que, obtida a necessária autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 18 meticais), correspondentes a 50% da sócia Isagro, Limitada e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do sócio Abel Manavisse Mavuó.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, e aberta a estranhos, mediante o consentimento escrito do sócio ou sócia não cedente, para o qual reservase o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de direção, constituído por membros nomeados pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) para o conselho de direção da sociedade, podem ser nomeados pessoas estranhas (não sócios) a mesma;
Número ou marcador · p. 18 b) o mandato dos membros do conselho de direção será de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, a qual igualmente tem poder de dissolve-la antes do final de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente será feita pelo senhor Manuel Armando Ziote Sitole, que desde já fica nomeado director-geral com poderes plenos ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de receção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, para apreciação e aprovação do plano de actividades e investimentos, para o balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas; enquanto que as extraordinárias, convocar-se-ão sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados, inabilitação ou morte)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os relatórios de gerência e de contas anuais incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quota. Em
Texto do artigo · p. 18 caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 13 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Global Sea Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Sea Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105020250, por sócios ISAGRO – Sociedade Unipessoal, Lda, de direito moçambicano, matriculado na conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100786389, titular no NUIT 400826005, representada neste acto pelo nacional Manuel Armando Ziote Sitole e Abel Manavisse Mavuó que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Duração, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de Global Sea Services, Limitada, e é constituída sob a forma de
  6. Texto do artigo, página 17: sociedade por quotas; tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar sucursais, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 17: a) ship chandling (fornecimento de mantimentos, água, assistência técnica e equipamentos a navios);
  11. Número ou marcador, página 17: b) bunker survey (quantificação de combustível e outros líquidos em navios);
  12. Número ou marcador, página 17: c) troca de tripulação em navios (crew change);
  13. Número ou marcador, página 17: d) diving (serviço de mergulho e under water cleaning - limpeza sob aquática);
  14. Número ou marcador, página 17: e) peamento e despeamento de carga;
  15. Número ou marcador, página 17: f) agenciamento de navios e de carga;
  16. Número ou marcador, página 17: g) serviços auxiliares de estiva, armazenagem;
  17. Número ou marcador, página 17: h) afretamento para carga;
  18. Número ou marcador, página 17: i) conferência, peritagem e superintendência;
  19. Número ou marcador, página 17: j) fornecimento de guardas a bordo dos navios (vigia);
  20. Número ou marcador, página 17: k) serviços de descoberta de clandestinos a bordo dos navios (stowaways); l)aluguer de embarcações para assistência aos navios;
  21. Número ou marcador, página 17: m) despachos alfandegários de carga diversa;
  22. Número ou marcador, página 17: n) logística, transporte (aluguer de viaturas e serviço de táxi) e procurement;
  23. Número ou marcador, página 17: o) serviço de limpeza (incluindo a remoção de lixo e óleo queimado abordo de navios) e, desinfeção e jardinagem;
  24. Número ou marcador, página 17: p) serviço de instalação e manutenção de sistemas e redes de eletricidade, informática, água e saneamento;
  25. Número ou marcador, página 17: q) mineração e construção civil;
  26. Número ou marcador, página 17: r) prestação de serviços e participações em sociedades.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias desde que, obtida a necessária autorização pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil
  31. Texto do artigo, página 18: meticais), correspondentes a 50% da sócia Isagro, Limitada e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do sócio Abel Manavisse Mavuó.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, e aberta a estranhos, mediante o consentimento escrito do sócio ou sócia não cedente, para o qual reservase o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de direção, constituído por membros nomeados pela assembleia geral:
  37. Número ou marcador, página 18: a) para o conselho de direção da sociedade, podem ser nomeados pessoas estranhas (não sócios) a mesma;
  38. Número ou marcador, página 18: b) o mandato dos membros do conselho de direção será de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, a qual igualmente tem poder de dissolve-la antes do final de mandato.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente será feita pelo senhor Manuel Armando Ziote Sitole, que desde já fica nomeado director-geral com poderes plenos ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 18: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de receção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, para apreciação e aprovação do plano de actividades e investimentos, para o balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas; enquanto que as extraordinárias, convocar-se-ão sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 18: (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados, inabilitação ou morte)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) Os relatórios de gerência e de contas anuais incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quota. Em
  47. Texto do artigo, página 18: caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 13 de Março de 2025. — O Conser-
  53. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível
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