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- Texto do artigo, página 17: Global Sea Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Global Sea Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105020250, por sócios ISAGRO – Sociedade Unipessoal, Lda, de direito moçambicano, matriculado na conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100786389, titular no NUIT 400826005, representada neste acto pelo nacional Manuel Armando Ziote Sitole e Abel Manavisse Mavuó que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adota a denominação de Global Sea Services, Limitada, e é constituída sob a forma de
- Texto do artigo, página 17: sociedade por quotas; tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar sucursais, filiais, delegações, escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) ship chandling (fornecimento de mantimentos, água, assistência técnica e equipamentos a navios);
- Número ou marcador, página 17: b) bunker survey (quantificação de combustível e outros líquidos em navios);
- Número ou marcador, página 17: c) troca de tripulação em navios (crew change);
- Número ou marcador, página 17: d) diving (serviço de mergulho e under water cleaning - limpeza sob aquática);
- Número ou marcador, página 17: e) peamento e despeamento de carga;
- Número ou marcador, página 17: f) agenciamento de navios e de carga;
- Número ou marcador, página 17: g) serviços auxiliares de estiva, armazenagem;
- Número ou marcador, página 17: h) afretamento para carga;
- Número ou marcador, página 17: i) conferência, peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 17: j) fornecimento de guardas a bordo dos navios (vigia);
- Número ou marcador, página 17: k) serviços de descoberta de clandestinos a bordo dos navios (stowaways); l)aluguer de embarcações para assistência aos navios;
- Número ou marcador, página 17: m) despachos alfandegários de carga diversa;
- Número ou marcador, página 17: n) logística, transporte (aluguer de viaturas e serviço de táxi) e procurement;
- Número ou marcador, página 17: o) serviço de limpeza (incluindo a remoção de lixo e óleo queimado abordo de navios) e, desinfeção e jardinagem;
- Número ou marcador, página 17: p) serviço de instalação e manutenção de sistemas e redes de eletricidade, informática, água e saneamento;
- Número ou marcador, página 17: q) mineração e construção civil;
- Número ou marcador, página 17: r) prestação de serviços e participações em sociedades.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias desde que, obtida a necessária autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 18: meticais), correspondentes a 50% da sócia Isagro, Limitada e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do sócio Abel Manavisse Mavuó.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou alienação parcial ou total de quotas é livre entre os sócios, e aberta a estranhos, mediante o consentimento escrito do sócio ou sócia não cedente, para o qual reservase o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de direção, constituído por membros nomeados pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 18: a) para o conselho de direção da sociedade, podem ser nomeados pessoas estranhas (não sócios) a mesma;
- Número ou marcador, página 18: b) o mandato dos membros do conselho de direção será de dois anos renováveis, salvo deliberação em contrario da assembleia geral, a qual igualmente tem poder de dissolve-la antes do final de mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente será feita pelo senhor Manuel Armando Ziote Sitole, que desde já fica nomeado director-geral com poderes plenos ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de receção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, para apreciação e aprovação do plano de actividades e investimentos, para o balanço de contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas; enquanto que as extraordinárias, convocar-se-ão sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados, inabilitação ou morte)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os relatórios de gerência e de contas anuais incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quota. Em
- Texto do artigo, página 18: caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 13 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível
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