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- Texto do artigo, página 8: Biianca Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Biianca Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023978, por Angélica Bianca Labito solteira, maior, residente na cidade da Beira, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 8: moçambicana. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PEIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Biianca_ Bolos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede legal)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, na Rua Neves Ferreira, n.º 279, R/C no Bairro do Esturro, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em Território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) a confeição e venda de refeições diversas para particulares e empresas;
- Número ou marcador, página 8: b) a confeição e venda de bolos, sobremesas, doces e salgados;
- Número ou marcador, página 8: c) organização e decoração de casamentos, aniversários e festas de entretenimento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência da sócia única deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de vinte mil meticais e corresponde à quota única equivalente a vinte mil meticais a sócia Angélica Bianca Labito que já realizou a sua quota em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas)
- Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão total ou parcial da quota única depende da deliberação, em assembleia geral, da sócia única.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações e direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 8: A sócia única tem o direito:
- Número ou marcador, página 8: a) a deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 8: b) a que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultarlhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 8: c) a ser designada para órgãos de Administração e Fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito, que pode ser a sócia única ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo a primeira gerente eleita a senhora Angélica Bianca Labito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ela escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete a gerente representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento
- Texto do artigo, página 9: poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia única, que poderá obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedente)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração a gerente a ser fixada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Alterações do contrato)
- Número ou marcador, página 9: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução das novas cláusulas, só pode ser deliberada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social só poderá aumentar conforme deliberação da sócia única, ou quando requerido pelo gerente com justificativo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento de óbito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor da sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação da sócia única se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2024. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservadora, Ilegível.
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