Associação de Acção pela Educação (ASSAE)
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Associação de Acção pela Educação (ASSAE)
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Acção pela Educação (ASSAE)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Acção pela Educação (ASSAE) é uma organização não-governamental e sem fins lucrativos, comprometida com a promoção de Educação Social Inclusiva. Suas áreas de actuação incluem a defesa dos direitos humanos, o empoderamento de crianças, jovens, mulheres e raparigas, a promoção da democracia e boa governação, o combate à violência baseada no género, o fortalecimento económico, a coesão social e o saneamento do meio. A ASSAE é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável no país. Sediada na cidade de Montepuez, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da visão, missão e valores
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Visão)
- Texto do artigo, página 2: Ser uma organização de referência em Cabo Delgado na promoção de educação social inclusiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: Promover a educação social como um direito fundamental, através de iniciativas que visam o desenvolvimento integral do homem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Valores)
- Texto do artigo, página 2: Valores: a) igualdade;
- Número ou marcador, página 2: b) inclusão;
- Número ou marcador, página 2: c) transparência;
- Número ou marcador, página 2: d) participação;
- Número ou marcador, página 2: e) democratização da informação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 2: Contribuir para o desenvolvimento educacional, social e económico da província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover a educação e o desenvolvimento social em Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 2: b) facilitar o acesso dos jovens a uma educação de qualidade, através de programas de alfabetização, capacitação e suporte escolar;
- Número ou marcador, página 2: c) desenvolver programas que promovam a igualdade de género no acesso à educação, no mercado de trabalho etc.;
- Número ou marcador, página 2: d) proteger os direitos das raparigas e mulheres, assegurando a sua segurança, bem-estar e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: e) promover e desenvolver programas para participação cívica e política de jovens;
- Número ou marcador, página 2: f) promover e desenvolver programas de paz, harmonia e coesão social, especialmente em comunidades vulneráveis.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: A ASSAE possui três categorias de associados:
- Número ou marcador, página 2: a) fundadores: envolvidos na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) efectivos: membros admitidos após a constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) honorários: indivíduos ou entidades reconhecidas por suas contribuições relevantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Todos os associados têm direitos de participação e de voto e devem:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir o estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) contribuir para os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) pagar quotas, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da ASSAE são:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral: órgão supremo, composto por todos os associados, responsável por aprovar contas, eleger membros dos órgãos, alterar o estatuto e deliberar sobre a dissolução da associação; b)Conselho de Direcção: composto por um Director Executivo, Coordenador de Programas e Gestor de Projectos, responsável pela execução das actividades e representação da ASSAE;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal: composto por três membros, responsáveis pela fiscalização financeira e conformidade das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da disposições financeiras
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: As receitas da ASSAE provêm das quotas dos associados, donativos, subvenções, patrocínios e outras fontes legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: s fundos são aplicados exclusivamente para a realização dos objectivos da associação, com gestão financeira transparente e prestação de contas regular.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto e dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: As alterações ao estatuto requerem a aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A dissolução da ASSAE pode ser deliberada com a aprovação de três quartos dos associados presentes, e o património remanescente será destinado a instituições com fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação e princípios éticos. Este estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral.
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