Associação de Acção pela Educação (ASSAE)

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Associação de Acção pela Educação (ASSAE)

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Acção pela Educação (ASSAE)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Acção pela Educação (ASSAE) é uma organização não-governamental e sem fins lucrativos, comprometida com a promoção de Educação Social Inclusiva. Suas áreas de actuação incluem a defesa dos direitos humanos, o empoderamento de crianças, jovens, mulheres e raparigas, a promoção da democracia e boa governação, o combate à violência baseada no género, o fortalecimento económico, a coesão social e o saneamento do meio. A ASSAE é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável no país. Sediada na cidade de Montepuez, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da visão, missão e valores
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 Ser uma organização de referência em Cabo Delgado na promoção de educação social inclusiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 Promover a educação social como um direito fundamental, através de iniciativas que visam o desenvolvimento integral do homem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Valores)
Texto do artigo · p. 2 Valores: a) igualdade;
Número ou marcador · p. 2 b) inclusão;
Número ou marcador · p. 2 c) transparência;
Número ou marcador · p. 2 d) participação;
Número ou marcador · p. 2 e) democratização da informação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 2 Contribuir para o desenvolvimento educacional, social e económico da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover a educação e o desenvolvimento social em Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 2 b) facilitar o acesso dos jovens a uma educação de qualidade, através de programas de alfabetização, capacitação e suporte escolar;
Número ou marcador · p. 2 c) desenvolver programas que promovam a igualdade de género no acesso à educação, no mercado de trabalho etc.;
Número ou marcador · p. 2 d) proteger os direitos das raparigas e mulheres, assegurando a sua segurança, bem-estar e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 e) promover e desenvolver programas para participação cívica e política de jovens;
Número ou marcador · p. 2 f) promover e desenvolver programas de paz, harmonia e coesão social, especialmente em comunidades vulneráveis.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A ASSAE possui três categorias de associados:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores: envolvidos na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) efectivos: membros admitidos após a constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) honorários: indivíduos ou entidades reconhecidas por suas contribuições relevantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Todos os associados têm direitos de participação e de voto e devem:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) contribuir para os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) pagar quotas, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da ASSAE são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral: órgão supremo, composto por todos os associados, responsável por aprovar contas, eleger membros dos órgãos, alterar o estatuto e deliberar sobre a dissolução da associação; b)Conselho de Direcção: composto por um Director Executivo, Coordenador de Programas e Gestor de Projectos, responsável pela execução das actividades e representação da ASSAE;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal: composto por três membros, responsáveis pela fiscalização financeira e conformidade das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Da disposições financeiras
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 As receitas da ASSAE provêm das quotas dos associados, donativos, subvenções, patrocínios e outras fontes legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 s fundos são aplicados exclusivamente para a realização dos objectivos da associação, com gestão financeira transparente e prestação de contas regular.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto e dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 As alterações ao estatuto requerem a aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A dissolução da ASSAE pode ser deliberada com a aprovação de três quartos dos associados presentes, e o património remanescente será destinado a instituições com fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação e princípios éticos. Este estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Acção pela Educação (ASSAE)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação de Acção pela Educação (ASSAE) é uma organização não-governamental e sem fins lucrativos, comprometida com a promoção de Educação Social Inclusiva. Suas áreas de actuação incluem a defesa dos direitos humanos, o empoderamento de crianças, jovens, mulheres e raparigas, a promoção da democracia e boa governação, o combate à violência baseada no género, o fortalecimento económico, a coesão social e o saneamento do meio. A ASSAE é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável no país. Sediada na cidade de Montepuez, Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da visão, missão e valores
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  9. Texto do artigo, página 2: Ser uma organização de referência em Cabo Delgado na promoção de educação social inclusiva.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  12. Texto do artigo, página 2: Promover a educação social como um direito fundamental, através de iniciativas que visam o desenvolvimento integral do homem.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Valores)
  15. Texto do artigo, página 2: Valores: a) igualdade;
  16. Número ou marcador, página 2: b) inclusão;
  17. Número ou marcador, página 2: c) transparência;
  18. Número ou marcador, página 2: d) participação;
  19. Número ou marcador, página 2: e) democratização da informação.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  21. Texto do artigo, página 2: Dos objectivos
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
  24. Texto do artigo, página 2: Contribuir para o desenvolvimento educacional, social e económico da província de Cabo Delgado.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
  27. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos:
  28. Número ou marcador, página 2: a) promover a educação e o desenvolvimento social em Cabo Delgado;
  29. Número ou marcador, página 2: b) facilitar o acesso dos jovens a uma educação de qualidade, através de programas de alfabetização, capacitação e suporte escolar;
  30. Número ou marcador, página 2: c) desenvolver programas que promovam a igualdade de género no acesso à educação, no mercado de trabalho etc.;
  31. Número ou marcador, página 2: d) proteger os direitos das raparigas e mulheres, assegurando a sua segurança, bem-estar e desenvolvimento;
  32. Número ou marcador, página 2: e) promover e desenvolver programas para participação cívica e política de jovens;
  33. Número ou marcador, página 2: f) promover e desenvolver programas de paz, harmonia e coesão social, especialmente em comunidades vulneráveis.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos associados
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: A ASSAE possui três categorias de associados:
  37. Número ou marcador, página 2: a) fundadores: envolvidos na constituição da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: b) efectivos: membros admitidos após a constituição;
  39. Número ou marcador, página 2: c) honorários: indivíduos ou entidades reconhecidas por suas contribuições relevantes.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: Todos os associados têm direitos de participação e de voto e devem:
  42. Número ou marcador, página 2: a) cumprir o estatuto;
  43. Número ou marcador, página 2: b) contribuir para os objectivos da associação;
  44. Número ou marcador, página 2: c) pagar quotas, quando aplicável.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da ASSAE são:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral: órgão supremo, composto por todos os associados, responsável por aprovar contas, eleger membros dos órgãos, alterar o estatuto e deliberar sobre a dissolução da associação; b)Conselho de Direcção: composto por um Director Executivo, Coordenador de Programas e Gestor de Projectos, responsável pela execução das actividades e representação da ASSAE;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal: composto por três membros, responsáveis pela fiscalização financeira e conformidade das actividades da associação.
  51. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da disposições financeiras
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: As receitas da ASSAE provêm das quotas dos associados, donativos, subvenções, patrocínios e outras fontes legais.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 3: s fundos são aplicados exclusivamente para a realização dos objectivos da associação, com gestão financeira transparente e prestação de contas regular.
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Da alteração do estatuto e dissolução
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 3: As alterações ao estatuto requerem a aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: A dissolução da ASSAE pode ser deliberada com a aprovação de três quartos dos associados presentes, e o património remanescente será destinado a instituições com fins semelhantes.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação e princípios éticos. Este estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral.
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