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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Marbelo e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia catorze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o contrato da sociedade Marbelo e Filhos, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105043284.
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Armindo Arão David, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070708881287I, emitido pelo Serviço de Identificação ca Cidade de Chimoio, a vinte de Fevereiro de Dois mil e vinte e três e residente na Urbana 3, Bairro 1.º de Maio, na Cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Luísa Armindo Belo Campinga, solteira, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070105810742N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um e residente na Rua Munhonha, no Distrito de Dondo.
- Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 23: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marbelo e Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 23: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Marbelo e Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede, na Urbana n.º 3, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 23: b) venda de mobiliários;
- Número ou marcador, página 23: c) venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 23: d) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: e) comércio a grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: f) comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 23: g) comércio a grosso de perfumes, de produtos de limpeza e higiene e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 23: h) agentes do comércio por grosso misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 23: i) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 23: j) prestação de serviços de consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 23: k) prestação de serviços de consultoria de sistemas eléctricos e, prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 23: l) importação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trina mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil meticais) cada, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Armindo Arão David e Luísa Armindo Belo Campinga, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Luísa Armindo Belo Campinga e Armindo Arão David, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas solidárias dos dois sócios Luísa Armindo Belo Campinga e Armindo Arão David.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gerentes, poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Chimoio, Baú, 1 de Abril de 2025. A Notária, Ilegível.
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