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Texto do artigo · p. 34 Rádio Comunitária Mwana Wamudhara
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Repuublica, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob mo NUEL 101795365, constituida por seguintes membros: Narciso Ernesto Alberto; Odete manuel Rendeção; Dores Manuel Janasse; Haia Narciso Ernesto; Ilda Manuel Rendeção; Juliana Amisse Omar; Rigione Três Jocimeque; Hermínia Narciso Ernesto; Sérgio António Teixeira; Chupai João Necene, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; Por eles foi dito que constituíram entre si uma Rádio Comunitária Mwana Wamudhara abreviada de
Texto do artigo · p. 34 MWFM de direito privado, não lucrativo com a denominação Rádio Comunitária Mwana Wamudhara, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 34 Rádio Comunitária Mwana Wamudhara abreviada de MWFM, é um órgão de informação local, tutelada pela Associação Mwana Wamudhara, e é independente de qualquer força política partidária interna, externa ou instituições público local, nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 34 Rádio Comunitária MWFM, está sedeada na cidade de Chimoio Província de Manica podendo ser expandida ou representada a nível provincial ou nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Beneficiário)
Texto do artigo · p. 34 Rádio Comunitária MWFM, destina-se a beneficiar todas as comunidades por si abrangidas sem quaisquer discriminações raciais, política partidária, religião, sexo ou etnia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Programação e essência)
Texto do artigo · p. 34 No âmbito do princípio e exercício da boafé, a Rádio Comunitária MWFM, privilegiará uma programação diversificada sobretudo as de:
Número ou marcador · p. 34 a) divulgar com imparcialidade e profissionalismo, observando a Lei da Imprensa em vigor, contribuindo para o reforço da comunicação social para as comunidades mais necessitadas;
Número ou marcador · p. 34 b) aderir em iniciativas que visem promover a consolidação da paz, democracia, direitos fundamentais e humanos;
Número ou marcador · p. 34 c) prestar serviços legais visando angariar recursos para sustentabilidade da rádio;
Número ou marcador · p. 34 d) oferecer alternativas temáticas inseridas na opinião pública em benefício de desenvolvimento sustentável das comunidades e discutir opiniões livres de censura, confrontação de pensamentos que se acentuam na boa governação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Repartições da rádio)
Texto do artigo · p. 34 Coordenador/a, administrativa/o, mobilizador/a, redactor/a; e chefes das emissões conforme o número línguas difundidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 34 As repartições referidas no artigo anterior do presente estatuto, subordinam-se ao presidente da associação assim como ao presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 34 As figuras indicadas no artigo quinto do presente estatutos e as demais, são contratadas pela associação que superintende a rádio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 34 Um) Coordenador/a:
Texto do artigo · p. 34 i.coordenar exemplarmente as actividades gerais da rádio; ii. propor e tomar medidas que estabeleça o bom funcionamento da rádio;
Número ou marcador · p. 34 Dois) Administrativa/o: gerir com transparência, os recursos humanos, bens, fundos e efectuar inventários dos bens.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mobilizador/a:
Texto do artigo · p. 34 i. velar pela grelha de programação e qualidade de conteúdos; ii. gerir os colaboradores e mobilizar recursos para sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Conteúdos privilegiados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Oferecer informações de impacto e interesse local, provincial, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Privilegiar assuntos de boa governação e monitoria para boa governação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Programas cívicos, educativos, cultural geral e conteúdos transversais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 As assembleias gerais, serão deliberadas exclusivamente pela Associação Mwana Wamudhara sendo a que delibera obre a rádio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao conselho fiscal da associação Mwana Wamudhara, fiscalizar os actos da rádio de acordo com os seus.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Línguas de difusão)
Texto do artigo · p. 34 Rádio Comunitária MWFM, difunde em cinco línguas a saber: portuguesa, inglesa, teve, chimanyika inglesa, chibarwe e outras nacionais sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Política ou linha editorial)
Número ou marcador · p. 35 Um) Conceito: entende-se por linha ou política editorial da rádio, a lógica sobre directrizes com propósito de indicar valores, focos e visão sobre como irá influenciar positivamente na construção de objectivos a olhar para a razão da sua existência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Rádio Comunitária MWFM, assume o compromisso de servir exemplarmente a todos e cinge-se pelos princípios fundamentais da doutrina social e respeitará:
Número ou marcador · p. 35 a) diversidades;
Número ou marcador · p. 35 b) imparcialidade;
Número ou marcador · p. 35 c) o bem comum;
Número ou marcador · p. 35 d) o facto jurídico;
Número ou marcador · p. 35 e) dignidade da pessoa humana e colectiva;
Número ou marcador · p. 35 f) transparência;
Número ou marcador · p. 35 g) solidariedade;
Número ou marcador · p. 35 h) profissionalismo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei de Imprensa e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Chimoio, 24 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Rádio Comunitária Mwana Wamudhara
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Repuublica, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob mo NUEL 101795365, constituida por seguintes membros: Narciso Ernesto Alberto; Odete manuel Rendeção; Dores Manuel Janasse; Haia Narciso Ernesto; Ilda Manuel Rendeção; Juliana Amisse Omar; Rigione Três Jocimeque; Hermínia Narciso Ernesto; Sérgio António Teixeira; Chupai João Necene, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo; Por eles foi dito que constituíram entre si uma Rádio Comunitária Mwana Wamudhara abreviada de
  4. Texto do artigo, página 34: MWFM de direito privado, não lucrativo com a denominação Rádio Comunitária Mwana Wamudhara, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 34: Rádio Comunitária Mwana Wamudhara abreviada de MWFM, é um órgão de informação local, tutelada pela Associação Mwana Wamudhara, e é independente de qualquer força política partidária interna, externa ou instituições público local, nacional ou internacional.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Sede e delegações)
  10. Texto do artigo, página 34: Rádio Comunitária MWFM, está sedeada na cidade de Chimoio Província de Manica podendo ser expandida ou representada a nível provincial ou nacional.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Beneficiário)
  13. Texto do artigo, página 34: Rádio Comunitária MWFM, destina-se a beneficiar todas as comunidades por si abrangidas sem quaisquer discriminações raciais, política partidária, religião, sexo ou etnia.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Programação e essência)
  16. Texto do artigo, página 34: No âmbito do princípio e exercício da boafé, a Rádio Comunitária MWFM, privilegiará uma programação diversificada sobretudo as de:
  17. Número ou marcador, página 34: a) divulgar com imparcialidade e profissionalismo, observando a Lei da Imprensa em vigor, contribuindo para o reforço da comunicação social para as comunidades mais necessitadas;
  18. Número ou marcador, página 34: b) aderir em iniciativas que visem promover a consolidação da paz, democracia, direitos fundamentais e humanos;
  19. Número ou marcador, página 34: c) prestar serviços legais visando angariar recursos para sustentabilidade da rádio;
  20. Número ou marcador, página 34: d) oferecer alternativas temáticas inseridas na opinião pública em benefício de desenvolvimento sustentável das comunidades e discutir opiniões livres de censura, confrontação de pensamentos que se acentuam na boa governação.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Repartições da rádio)
  23. Texto do artigo, página 34: Coordenador/a, administrativa/o, mobilizador/a, redactor/a; e chefes das emissões conforme o número línguas difundidas.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Subordinação)
  26. Texto do artigo, página 34: As repartições referidas no artigo anterior do presente estatuto, subordinam-se ao presidente da associação assim como ao presidente do conselho da administração.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Nomeação)
  29. Texto do artigo, página 34: As figuras indicadas no artigo quinto do presente estatutos e as demais, são contratadas pela associação que superintende a rádio.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: (Atribuições)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Coordenador/a:
  33. Texto do artigo, página 34: i.coordenar exemplarmente as actividades gerais da rádio; ii. propor e tomar medidas que estabeleça o bom funcionamento da rádio;
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Administrativa/o: gerir com transparência, os recursos humanos, bens, fundos e efectuar inventários dos bens.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Mobilizador/a:
  36. Texto do artigo, página 34: i. velar pela grelha de programação e qualidade de conteúdos; ii. gerir os colaboradores e mobilizar recursos para sustentabilidade.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: (Conteúdos privilegiados)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) Oferecer informações de impacto e interesse local, provincial, nacional e internacional.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) Privilegiar assuntos de boa governação e monitoria para boa governação.
  41. Número ou marcador, página 34: Três) Programas cívicos, educativos, cultural geral e conteúdos transversais.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 34: As assembleias gerais, serão deliberadas exclusivamente pela Associação Mwana Wamudhara sendo a que delibera obre a rádio.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Conselho fiscal)
  47. Texto do artigo, página 34: Compete ao conselho fiscal da associação Mwana Wamudhara, fiscalizar os actos da rádio de acordo com os seus.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 34: (Línguas de difusão)
  50. Texto do artigo, página 34: Rádio Comunitária MWFM, difunde em cinco línguas a saber: portuguesa, inglesa, teve, chimanyika inglesa, chibarwe e outras nacionais sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Política ou linha editorial)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) Conceito: entende-se por linha ou política editorial da rádio, a lógica sobre directrizes com propósito de indicar valores, focos e visão sobre como irá influenciar positivamente na construção de objectivos a olhar para a razão da sua existência.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) Rádio Comunitária MWFM, assume o compromisso de servir exemplarmente a todos e cinge-se pelos princípios fundamentais da doutrina social e respeitará:
  55. Número ou marcador, página 35: a) diversidades;
  56. Número ou marcador, página 35: b) imparcialidade;
  57. Número ou marcador, página 35: c) o bem comum;
  58. Número ou marcador, página 35: d) o facto jurídico;
  59. Número ou marcador, página 35: e) dignidade da pessoa humana e colectiva;
  60. Número ou marcador, página 35: f) transparência;
  61. Número ou marcador, página 35: g) solidariedade;
  62. Número ou marcador, página 35: h) profissionalismo.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei de Imprensa e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 35: Chimoio, 24 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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