RM – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 35 RM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeito de publicação da RM – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100479869, Changmei Cai, maior, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.° 07CN00031065M, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois vinte e cinco, pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de RM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Canhandula no Município de Dondo, Províncias de Sofala, na EN n.º 6, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 35 da assembleia geral transferira-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto principal da sociedade é de comércio a grosso, importação de produtos diversos, pecas de viaturas, empalhadeira, maquina de serração, de madeira e compra de madeira, serração, exportação de madeira e comercialização, pesquisa, exploração, processamento de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de uma quotas, assim distribuída: Changmei Cai, com uma quota de 100% correspondente á 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a representação da sociedade pertence sócio gerente Changmei Cai
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 24 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: RM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação da RM – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100479869, Changmei Cai, maior, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.° 07CN00031065M, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois vinte e cinco, pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 35: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de RM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Canhandula no Município de Dondo, Províncias de Sofala, na EN n.º 6, podendo por deliberação
  9. Texto do artigo, página 35: da assembleia geral transferira-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade é de comércio a grosso, importação de produtos diversos, pecas de viaturas, empalhadeira, maquina de serração, de madeira e compra de madeira, serração, exportação de madeira e comercialização, pesquisa, exploração, processamento de recursos minerais.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de uma quotas, assim distribuída: Changmei Cai, com uma quota de 100% correspondente á 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade pertence sócio gerente Changmei Cai
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 35: Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  27. Texto do artigo, página 35: Beira, 24 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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