RM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
RM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: RM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeito de publicação da RM – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100479869, Changmei Cai, maior, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.° 07CN00031065M, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois vinte e cinco, pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de RM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Canhandula no Município de Dondo, Províncias de Sofala, na EN n.º 6, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 35: da assembleia geral transferira-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade é de comércio a grosso, importação de produtos diversos, pecas de viaturas, empalhadeira, maquina de serração, de madeira e compra de madeira, serração, exportação de madeira e comercialização, pesquisa, exploração, processamento de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 35: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de uma quotas, assim distribuída: Changmei Cai, com uma quota de 100% correspondente á 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a representação da sociedade pertence sócio gerente Changmei Cai
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 24 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.