Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Hydraulic Hose Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hydraulic Hose Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105040862, Dilson Chidengo José, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1983, natural da Beira, residente no 11º Bairro Vaz, EN04, Cidade da Beira, e Bejoti Juni da Cruz, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Agosto de 1990, residente na Cidade da Ceira, 3.º Bairro Ponta-gêa, Rua Correia de Brito, UCE, Casa 756, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade Hydraulic Hose Moçambique, Limitada, tem a sua sede sita no 11.º Bairro Vaz, Rua de EN04, Cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de diversos acessórios de ar comprimido e de vácuo para locomotivas, vagões, carruagens;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de acessórios de pneumática para automotives;
Número ou marcador · p. 20 c) manufacturação e venda de diversas mangueiras hidráulicas, de vácuo de ar comprimido e industriais;
Número ou marcador · p. 20 d) venda de bocais e terminais para mangueiras hidráulicas de vácuo e de ar comprimido;
Número ou marcador · p. 20 e) manufacturação e venda de diversas mangueiras de ar comprimido para automotives;
Número ou marcador · p. 20 f) venda de braçadeiras diversas para mangueiras;
Número ou marcador · p. 20 g) venda de terminais para mangueiras diversas;
Número ou marcador · p. 20 h) manufacturação e venda de diversas mangueiras de borracha e PVC para vagões, carruagens e diversos;
Número ou marcador · p. 20 i) venda de terminais para baterias automotives e diversos;
Número ou marcador · p. 20 j) manufacturação e venda de diversas de mangueiras equalizadores para carruagens e vagões e diversas;
Número ou marcador · p. 20 k) venda de diversas válvulas para vagões e carruagens e diversos;
Número ou marcador · p. 20 m) venda de diversos acessórios de freio para vagões, carruagens;
Número ou marcador · p. 20 n) exportação e importação de qualquer tipo de produto, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associarse a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 20 o) prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas das seguintes formas: Dilson Chidengo José, detentor de uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital e o senhor Bejoti Juni da Cruz, detentor de uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos dois sócios Dilson Chidengo José e o senhor Bejoti Juni da Cruz, com remuneração, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, equipamentos, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento Bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum a sociedade poderão ser obrigadas em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Hydraulic Hose Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hydraulic Hose Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105040862, Dilson Chidengo José, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1983, natural da Beira, residente no 11º Bairro Vaz, EN04, Cidade da Beira, e Bejoti Juni da Cruz, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Agosto de 1990, residente na Cidade da Ceira, 3.º Bairro Ponta-gêa, Rua Correia de Brito, UCE, Casa 756, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade Hydraulic Hose Moçambique, Limitada, tem a sua sede sita no 11.º Bairro Vaz, Rua de EN04, Cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto e duração da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 20: a) venda de diversos acessórios de ar comprimido e de vácuo para locomotivas, vagões, carruagens;
  10. Número ou marcador, página 20: b) venda de acessórios de pneumática para automotives;
  11. Número ou marcador, página 20: c) manufacturação e venda de diversas mangueiras hidráulicas, de vácuo de ar comprimido e industriais;
  12. Número ou marcador, página 20: d) venda de bocais e terminais para mangueiras hidráulicas de vácuo e de ar comprimido;
  13. Número ou marcador, página 20: e) manufacturação e venda de diversas mangueiras de ar comprimido para automotives;
  14. Número ou marcador, página 20: f) venda de braçadeiras diversas para mangueiras;
  15. Número ou marcador, página 20: g) venda de terminais para mangueiras diversas;
  16. Número ou marcador, página 20: h) manufacturação e venda de diversas mangueiras de borracha e PVC para vagões, carruagens e diversos;
  17. Número ou marcador, página 20: i) venda de terminais para baterias automotives e diversos;
  18. Número ou marcador, página 20: j) manufacturação e venda de diversas de mangueiras equalizadores para carruagens e vagões e diversas;
  19. Número ou marcador, página 20: k) venda de diversas válvulas para vagões e carruagens e diversos;
  20. Número ou marcador, página 20: m) venda de diversos acessórios de freio para vagões, carruagens;
  21. Número ou marcador, página 20: n) exportação e importação de qualquer tipo de produto, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associarse a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
  22. Número ou marcador, página 20: o) prestação de serviços gerais.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas das seguintes formas: Dilson Chidengo José, detentor de uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital e o senhor Bejoti Juni da Cruz, detentor de uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos dois sócios Dilson Chidengo José e o senhor Bejoti Juni da Cruz, com remuneração, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, equipamentos, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento Bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderão ser obrigadas em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 20: Beira, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.