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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Hydraulic Hose Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hydraulic Hose Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105040862, Dilson Chidengo José, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Junho de 1983, natural da Beira, residente no 11º Bairro Vaz, EN04, Cidade da Beira, e Bejoti Juni da Cruz, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Agosto de 1990, residente na Cidade da Ceira, 3.º Bairro Ponta-gêa, Rua Correia de Brito, UCE, Casa 756, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Hydraulic Hose Moçambique, Limitada, tem a sua sede sita no 11.º Bairro Vaz, Rua de EN04, Cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e duração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) venda de diversos acessórios de ar comprimido e de vácuo para locomotivas, vagões, carruagens;
- Número ou marcador, página 20: b) venda de acessórios de pneumática para automotives;
- Número ou marcador, página 20: c) manufacturação e venda de diversas mangueiras hidráulicas, de vácuo de ar comprimido e industriais;
- Número ou marcador, página 20: d) venda de bocais e terminais para mangueiras hidráulicas de vácuo e de ar comprimido;
- Número ou marcador, página 20: e) manufacturação e venda de diversas mangueiras de ar comprimido para automotives;
- Número ou marcador, página 20: f) venda de braçadeiras diversas para mangueiras;
- Número ou marcador, página 20: g) venda de terminais para mangueiras diversas;
- Número ou marcador, página 20: h) manufacturação e venda de diversas mangueiras de borracha e PVC para vagões, carruagens e diversos;
- Número ou marcador, página 20: i) venda de terminais para baterias automotives e diversos;
- Número ou marcador, página 20: j) manufacturação e venda de diversas de mangueiras equalizadores para carruagens e vagões e diversas;
- Número ou marcador, página 20: k) venda de diversas válvulas para vagões e carruagens e diversos;
- Número ou marcador, página 20: m) venda de diversos acessórios de freio para vagões, carruagens;
- Número ou marcador, página 20: n) exportação e importação de qualquer tipo de produto, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associarse a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
- Número ou marcador, página 20: o) prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas das seguintes formas: Dilson Chidengo José, detentor de uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital e o senhor Bejoti Juni da Cruz, detentor de uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos dois sócios Dilson Chidengo José e o senhor Bejoti Juni da Cruz, com remuneração, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, equipamentos, bem como, movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo o que se mostre necessários aos elevados fins específicos, para qualquer exigências normal ou extraordinária, pela actividade empresarial, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento Bancário, carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum a sociedade poderão ser obrigadas em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 21 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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