Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada

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Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada, matriculada sob NUEL 105044391, Simões Anifo Trigo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula e Anifa Anifo Trigo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos Estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Limoeiros, rua de Tete, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto elaboração de projectos e estudos ambientais, licenciamento ambiental, monitoramento e gestão ambiental, consultoria, paisagismo, elaboração de estudos, gestão de recursos hídricos, saneamento, tratamento de água, auditorias ambiental, treinamentos, jardinagens, consultoria em engenharia, tecnologias de pegada de carbono,
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Simões Anifo Trigo, com 50% correpondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Anifa Anifo Trigo, com 50% correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Simões Anifo Trigo e Anifa Anifo Trigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 31 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada, matriculada sob NUEL 105044391, Simões Anifo Trigo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula e Anifa Anifo Trigo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos Estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Limoeiros, rua de Tete, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto elaboração de projectos e estudos ambientais, licenciamento ambiental, monitoramento e gestão ambiental, consultoria, paisagismo, elaboração de estudos, gestão de recursos hídricos, saneamento, tratamento de água, auditorias ambiental, treinamentos, jardinagens, consultoria em engenharia, tecnologias de pegada de carbono,
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Simões Anifo Trigo, com 50% correpondente a vinte e cinco mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Anifa Anifo Trigo, com 50% correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Simões Anifo Trigo e Anifa Anifo Trigo.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  26. Texto do artigo, página 12: Beira, 31 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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