Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada
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Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada, matriculada sob NUEL 105044391, Simões Anifo Trigo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula e Anifa Anifo Trigo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos Estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Ecogestão Consultoria Ambiental, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Limoeiros, rua de Tete, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto elaboração de projectos e estudos ambientais, licenciamento ambiental, monitoramento e gestão ambiental, consultoria, paisagismo, elaboração de estudos, gestão de recursos hídricos, saneamento, tratamento de água, auditorias ambiental, treinamentos, jardinagens, consultoria em engenharia, tecnologias de pegada de carbono,
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Simões Anifo Trigo, com 50% correpondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: b) Anifa Anifo Trigo, com 50% correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Simões Anifo Trigo e Anifa Anifo Trigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 12: Beira, 31 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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