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Texto do artigo · p. 4 TCO Agricultua, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que a Tco Agricultua, Limitada, alterou a denominação social, entrada de novos sócios e divisão de quota, por escritura do dia treze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta a sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número noventa do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma Agro África, Limitada, com sede em Vila de Caia, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) a exploração de todos os produtos agrícolas, pecuária, indústria
Texto do artigo · p. 4 transformadora, comercialização de todos os tipos de produtos, incluindo animais vivos e produtos de terceiros e ainda a prestação de serviços a terceiros, incluindo contratos de fomento;
Número ou marcador · p. 4 b) desenvolvimento de actividades agropecuárias;
Número ou marcador · p. 4 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviço que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Participação)
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões oitocentos e trinta mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 4 a)Carlos Alberto da Cunha Oliveira, com uma quota de um milhão duzentos e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, com uma quota de novecentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Tiago Rocha Oliveira, com uma quota de novecentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Carla Andreia Rocha de Oliveira, com uma quota de novecentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 e) Manuel Casimiro Duarte Bacalhau, com uma quota de quatrocentos e oitenta e três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 f) Tatiana da Rocha Morais, com uma quota de duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou a assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 5 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os componentes contratos de leasing;
Número ou marcador · p. 5 c) poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias, de crédito e instituições financeiras, sem quaisquer tipos de restrições ou condicionamentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Representação)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Acordo parassociais)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para efeito do artigo 80.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de invalidez do sócio nos termos do artigo 296.º do Código Comercial a sua quota não se transmite aos seus sucessores observando-se o previsto no número 2 e seguintes do referido artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos especiais dos sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Nos termos da alínea c) do artigo 86.º do Código Comercial, qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ter necessariamente os votos favoráveis dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos termos da alínea c) do artigo 86.° do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessariamente os votos favoráveis dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha da Oliveira.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nos termos da alínea d) do artigo 86.º do Código Comercial qualquer entrada de um novo sócio na sociedade tem de ter necessariamente os votos favoráveis dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha da Oliveira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro Cartório Notarial da Beira. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: TCO Agricultua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a Tco Agricultua, Limitada, alterou a denominação social, entrada de novos sócios e divisão de quota, por escritura do dia treze de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta a sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número noventa do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Agro África, Limitada, com sede em Vila de Caia, Província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 4: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 4: a) a exploração de todos os produtos agrícolas, pecuária, indústria
  15. Texto do artigo, página 4: transformadora, comercialização de todos os tipos de produtos, incluindo animais vivos e produtos de terceiros e ainda a prestação de serviços a terceiros, incluindo contratos de fomento;
  16. Número ou marcador, página 4: b) desenvolvimento de actividades agropecuárias;
  17. Número ou marcador, página 4: c) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviço que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Participação)
  21. Texto do artigo, página 4: Por deliberação dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões oitocentos e trinta mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  25. Texto do artigo, página 4: a)Carlos Alberto da Cunha Oliveira, com uma quota de um milhão duzentos e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 4: b) Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, com uma quota de novecentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 4: c) Tiago Rocha Oliveira, com uma quota de novecentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 4: d) Carla Andreia Rocha de Oliveira, com uma quota de novecentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 4: e) Manuel Casimiro Duarte Bacalhau, com uma quota de quatrocentos e oitenta e três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 4: f) Tatiana da Rocha Morais, com uma quota de duzentos e quarenta e um mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de qualquer um dos dois administradores ou a assinatura de um procurador nomeado de acordo com os poderes conferidos.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  36. Número ou marcador, página 5: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  37. Número ou marcador, página 5: b) adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os componentes contratos de leasing;
  38. Número ou marcador, página 5: c) poder efectuar contratos de financiamento com quaisquer instituições bancárias, de crédito e instituições financeiras, sem quaisquer tipos de restrições ou condicionamentos.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Representação)
  41. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 5: (Acordo parassociais)
  44. Texto do artigo, página 5: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para efeito do artigo 80.º do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de invalidez do sócio nos termos do artigo 296.º do Código Comercial a sua quota não se transmite aos seus sucessores observando-se o previsto no número 2 e seguintes do referido artigo.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Direitos especiais dos sócios)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) Nos termos da alínea c) do artigo 86.º do Código Comercial, qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ter necessariamente os votos favoráveis dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira.
  52. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos termos da alínea c) do artigo 86.° do Código Comercial qualquer venda de imóvel da sociedade tem de ter necessariamente os votos favoráveis dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha da Oliveira.
  53. Número ou marcador, página 5: Três) Nos termos da alínea d) do artigo 86.º do Código Comercial qualquer entrada de um novo sócio na sociedade tem de ter necessariamente os votos favoráveis dos sócios Carlos Alberto da Cunha Oliveira e Maria de Fátima Lopes da Rocha da Oliveira.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos e prestações suplementares)
  56. Texto do artigo, página 5: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  57. Texto do artigo, página 5: Primeiro Cartório Notarial da Beira. A Notária, Ilegível.
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