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Texto do artigo · p. 6 Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101214605, por sócios Ivan da Conceição Alimo que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira e tem a duração indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio de veículos automóveis, comercialização de peças acessórios para veículos automóveis, comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas pecas de acessórios e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O Sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Morte)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101214605, por sócios Ivan da Conceição Alimo que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira e tem a duração indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio de veículos automóveis, comercialização de peças acessórios para veículos automóveis, comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas pecas de acessórios e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade Auto Alimo – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 6: O Sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: (As reuniões de assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 6: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 6: (Morte)
  29. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 17 de Fevereiro de 2024. —
  34. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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