Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020889, entre Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100398318J, emitido no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, e Soumen Sarkar, casado, de nacionalidade indiana, natural de KolkatainIndia, titular do documento de identificação e residência para estrangeiros n.º 03IN00015302J, emitido no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração,-Maputo, ambos intervindo neste acto em representação da Industrial Ore Mauritius, Limited, com sede social em e/o Lemuel Corporate & Trust Management Ltd 12, Morcellement Boucan Road Phoeni, Mauritius, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adapta a denominação Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, 21º Bairro Inhamizua, Estrada Nacional número 6, sempre que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) Seamaster Mozambiquec – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 36 c) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 36 d) frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 36 e) conferência marítima; f) agenciamento de mercadorias em
Texto do artigo · p. 36 trânsito internacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras atividades comerciais conectadas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única a Industrial Ore Mauritius, Limited.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna pelos senhores Mohamed Amin Rachid Akman Esmail, administrador gerente, e Soumen Sarkar, administrador-financeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade necessitarem, mas não menos que uma vez a cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo sócio por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, com excepção de casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da
Texto do artigo · p. 37 sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições d cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio terá direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocadas e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil)
Número ou marcador · p. 37 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral apos terem sido examinadas pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se em termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de diretores, expecto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em tudo oque for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de litígio as partes poderão resolver de forma amigável, e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 18 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020889, entre Mahomed Amin Rachid Akmad Esmail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Búzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100398318J, emitido no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, e Soumen Sarkar, casado, de nacionalidade indiana, natural de KolkatainIndia, titular do documento de identificação e residência para estrangeiros n.º 03IN00015302J, emitido no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Nacional de Migração,-Maputo, ambos intervindo neste acto em representação da Industrial Ore Mauritius, Limited, com sede social em e/o Lemuel Corporate & Trust Management Ltd 12, Morcellement Boucan Road Phoeni, Mauritius, que contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adapta a denominação Seamaster Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, 21º Bairro Inhamizua, Estrada Nacional número 6, sempre que julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação social, no território ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) Seamaster Mozambiquec – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 36: a) agenciamento de navios;
  17. Número ou marcador, página 36: b) serviços auxiliares de estiva;
  18. Número ou marcador, página 36: c) agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  19. Número ou marcador, página 36: d) frete e fretamento;
  20. Número ou marcador, página 36: e) conferência marítima; f) agenciamento de mercadorias em
  21. Texto do artigo, página 36: trânsito internacional.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras atividades comerciais conectadas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única a Industrial Ore Mauritius, Limited.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna pelos senhores Mohamed Amin Rachid Akman Esmail, administrador gerente, e Soumen Sarkar, administrador-financeiro.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade necessitarem, mas não menos que uma vez a cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo sócio por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, com excepção de casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas, ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da
  39. Texto do artigo, página 37: sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições d cessão.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio terá direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenham sido convocadas e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil)
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral apos terem sido examinadas pelos auditores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se em termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de diretores, expecto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) Em tudo oque for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de litígio as partes poderão resolver de forma amigável, e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
  57. Texto do artigo, página 37: Beira, 18 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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