Manuch Invest, Limitada
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Manuch Invest, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Manuch Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para todos efeitos de publicação da sociedade Manuch Invest, Limitada, matriculada sob NUEL 105016015, por sócios José André Castigo Manguele, Francisca Alfredo Brito Manguele, Joe José Manguele e Jess José Manguele, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Firma)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e adopta como designação da firma Manuch Invest, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no 4.º Bairro – Chaimite, Rua Costa Serrão, n.º 190, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da primeira constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de compra, venda, importação e exportação de material de escritório, produtos alimentares, eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, material de construção, combustíveis, mineiros e diversos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: b) compra, venda, exportação e importação de recursos minerais e matérias primas de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 22: c) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 22: d) investimentos nas áreas de recursos minerais, incluindo sem limitação pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda;
- Número ou marcador, página 22: e) refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: f) comercialização, importação e exportação de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 22: g) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira;
- Número ou marcador, página 22: h) gestão de participações em sociedades.
- Número ou marcador, página 22: i) prestação de serviços logísticos diversos;
- Número ou marcador, página 22: j) prestação de serviços de lavandaria, limpeza, fumigação, carwash e lubrificação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, pode, por deliberação dos sócios, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá, ainda, executar quaisquer actividades por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social detida pelo sócio maioritário José André Castigo Manguele;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social detida pela sócia Francisca Alfredo Brito Manguele;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% do capital social detida pelo sócio Joe José Manguele;
- Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% do capital social detida pelo sócio Jess José Manguele.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funciomento
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) a administração;
- Número ou marcador, página 22: c) o fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 23: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 23: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao presidente da mesa dirigir a assembleia geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Designação de administrador e mandato)
- Número ou marcador, página 23: Um) O administrador será eleito mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador terá a duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 23: Três) No exercício das suas funções, o administrador pode fazer-se representar pelos meios legalmente aceitáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Proibição de concorrência)
- Número ou marcador, página 23: Um) O administrador não pode, sem autorização da assembleia geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade abrangida pelo objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício por conta própria incluise a participação, por si ou por interposta pessoa, numa sociedade que implique responsabilidade ilimitada do administrador, bem como a participação em pelo menos vinte porcento do capital social ou no lucro de qualquer sociedade ainda que não concorrente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A violação do disposto no presente artigo, constitui justa causa de destituição do administrador e obriga-o a indemnizar a sociedade pelo prejuízo que para esta resulte da violação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Renúncia)
- Número ou marcador, página 23: Um) O administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A renúncia só produz efeitos no final do mês seguinte àquele em que tiver sido comunicado, salvo se, entretanto, for designado ou eleito o substituto.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador renunciante deve indemnizar a sociedade pelo prejuízo que da sua renúncia para ela resultar.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pela assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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