Manuch Invest, Limitada

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Manuch Invest, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Manuch Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para todos efeitos de publicação da sociedade Manuch Invest, Limitada, matriculada sob NUEL 105016015, por sócios José André Castigo Manguele, Francisca Alfredo Brito Manguele, Joe José Manguele e Jess José Manguele, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e adopta como designação da firma Manuch Invest, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social no 4.º Bairro – Chaimite, Rua Costa Serrão, n.º 190, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da primeira constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de compra, venda, importação e exportação de material de escritório, produtos alimentares, eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, material de construção, combustíveis, mineiros e diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) compra, venda, exportação e importação de recursos minerais e matérias primas de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 22 c) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 22 d) investimentos nas áreas de recursos minerais, incluindo sem limitação pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda;
Número ou marcador · p. 22 e) refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 f) comercialização, importação e exportação de pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 22 g) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira;
Número ou marcador · p. 22 h) gestão de participações em sociedades.
Número ou marcador · p. 22 i) prestação de serviços logísticos diversos;
Número ou marcador · p. 22 j) prestação de serviços de lavandaria, limpeza, fumigação, carwash e lubrificação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, pode, por deliberação dos sócios, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá, ainda, executar quaisquer actividades por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social detida pelo sócio maioritário José André Castigo Manguele;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social detida pela sócia Francisca Alfredo Brito Manguele;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% do capital social detida pelo sócio Joe José Manguele;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% do capital social detida pelo sócio Jess José Manguele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funciomento
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) a administração;
Número ou marcador · p. 22 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 23 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 23 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe ao presidente da mesa dirigir a assembleia geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Designação de administrador e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) O administrador será eleito mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato do administrador terá a duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 23 Três) No exercício das suas funções, o administrador pode fazer-se representar pelos meios legalmente aceitáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Proibição de concorrência)
Número ou marcador · p. 23 Um) O administrador não pode, sem autorização da assembleia geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade abrangida pelo objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No exercício por conta própria incluise a participação, por si ou por interposta pessoa, numa sociedade que implique responsabilidade ilimitada do administrador, bem como a participação em pelo menos vinte porcento do capital social ou no lucro de qualquer sociedade ainda que não concorrente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A violação do disposto no presente artigo, constitui justa causa de destituição do administrador e obriga-o a indemnizar a sociedade pelo prejuízo que para esta resulte da violação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Renúncia)
Número ou marcador · p. 23 Um) O administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A renúncia só produz efeitos no final do mês seguinte àquele em que tiver sido comunicado, salvo se, entretanto, for designado ou eleito o substituto.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador renunciante deve indemnizar a sociedade pelo prejuízo que da sua renúncia para ela resultar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 23 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pela assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Manuch Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para todos efeitos de publicação da sociedade Manuch Invest, Limitada, matriculada sob NUEL 105016015, por sócios José André Castigo Manguele, Francisca Alfredo Brito Manguele, Joe José Manguele e Jess José Manguele, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e adopta como designação da firma Manuch Invest, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos termos definidos pelos sócios, a sociedade pode usar a marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social no 4.º Bairro – Chaimite, Rua Costa Serrão, n.º 190, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da primeira constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de compra, venda, importação e exportação de material de escritório, produtos alimentares, eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, material de construção, combustíveis, mineiros e diversos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem ainda por objecto:
  19. Número ou marcador, página 22: a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 22: b) compra, venda, exportação e importação de recursos minerais e matérias primas de utilidade mineira;
  21. Número ou marcador, página 22: c) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
  22. Número ou marcador, página 22: d) investimentos nas áreas de recursos minerais, incluindo sem limitação pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenamento, transporte e venda;
  23. Número ou marcador, página 22: e) refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização de recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 22: f) comercialização, importação e exportação de pedras preciosas;
  25. Número ou marcador, página 22: g) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira;
  26. Número ou marcador, página 22: h) gestão de participações em sociedades.
  27. Número ou marcador, página 22: i) prestação de serviços logísticos diversos;
  28. Número ou marcador, página 22: j) prestação de serviços de lavandaria, limpeza, fumigação, carwash e lubrificação.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, pode, por deliberação dos sócios, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá, ainda, executar quaisquer actividades por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas designadamente:
  34. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social detida pelo sócio maioritário José André Castigo Manguele;
  35. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social detida pela sócia Francisca Alfredo Brito Manguele;
  36. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% do capital social detida pelo sócio Joe José Manguele;
  37. Número ou marcador, página 22: d) uma quota no valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7,5% do capital social detida pelo sócio Jess José Manguele.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
  40. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  41. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funciomento
  43. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 22: a) a assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 22: b) a administração;
  49. Número ou marcador, página 22: c) o fiscal único.
  50. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Mesa da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por:
  54. Número ou marcador, página 23: a) um presidente;
  55. Número ou marcador, página 23: b) um vice-presidente; e
  56. Número ou marcador, página 23: c) um secretário.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao presidente da mesa dirigir a assembleia geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: (Designação de administrador e mandato)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O administrador será eleito mediante deliberação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador terá a duração de quatro anos, podendo ser reeleito.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) No exercício das suas funções, o administrador pode fazer-se representar pelos meios legalmente aceitáveis.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Proibição de concorrência)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) O administrador não pode, sem autorização da assembleia geral, exercer por conta própria ou alheia, actividade abrangida pelo objecto da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício por conta própria incluise a participação, por si ou por interposta pessoa, numa sociedade que implique responsabilidade ilimitada do administrador, bem como a participação em pelo menos vinte porcento do capital social ou no lucro de qualquer sociedade ainda que não concorrente.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) A violação do disposto no presente artigo, constitui justa causa de destituição do administrador e obriga-o a indemnizar a sociedade pelo prejuízo que para esta resulte da violação.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 23: (Renúncia)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) O administrador pode renunciar ao seu cargo mediante carta dirigida aos sócios.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) A renúncia só produz efeitos no final do mês seguinte àquele em que tiver sido comunicado, salvo se, entretanto, for designado ou eleito o substituto.
  72. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador renunciante deve indemnizar a sociedade pelo prejuízo que da sua renúncia para ela resultar.
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  77. Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pela assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  80. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  81. Texto do artigo, página 23: Beira, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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